segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Correção da prova do TRT 10ª Região - Prof.ª Aryanna Manfredini - Proces...

Anisia Nascimento - educação: PROPG recebe inscrições para o Programa Ciência Se...

Anisia Nascimento - educação: PROPG recebe inscrições para o Programa Ciência Se...: A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPG) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) recebe, até 13 de janei...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 30 de novembro de 2012
A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4320/64 e das diversas Deliberações
do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, torna público o Edital de Abertura de Concurso Público,
para provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para cargos de Nível Fundamental,
Nível Médio/Técnico e Nível Superior, visando compor a estrutura organizacional da Fundação Municipal de
Saúde de Niterói, de acordo com o Processo 200/1428/2012 e conforme especificado no Quadro de
Descrição Sintética dos Cargos - ANEXO I e, no Quadro de Vagas e Vencimentos – ANEXO II mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, tendo em vista o disposto e em conformidade com o
Termo de Referência, e suas posteriores alterações, e de acordo com o que consta do Processo nº
200/1428/2012, sendo executado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro – FEMPERJ.
1.2. O presente Concurso Público visa o provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva
para cargos de Nível Fundamental, Nível Médio/Técnico e Nível Superior, de acordo com o detalhado no
Quadro de Vagas e Vencimentos – ANEXO II e, resumido, conforme especificado abaixo:
1.2.1. A convocação dos candidatos selecionados para o cadastro de reserva respeitará o percentual
mínimo de 10% (dez por cento) previsto no Decreto nº 3.289/99 (Portadores de Deficiência), e em especial
na Lei Municipal Nº 1.061 de 29/04/1992, levando-se em consideração o número total de candidatos
convocados para o cargo.
1.3. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus
Anexos e eventuais alterações e legislação vigente.
CARGOS
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
NÍVEL SUPERIOR 131 13
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
59 09
NÍVEL FUNDAMENTAL 07 01
TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS 197 23
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, nos portais www.femperj.org.br
e www.saude.niteroi.rj.gov.br, sendo permitida uma única inscrição para cada candidato.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará
disponível nos portais www.femperj.org.br e www.saude.niteroi.rj.gov.br.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão divulgados nos portais www.femperj.org.br e
www.saude.niteroi.rj.gov.br. Os Editais do Concurso Público e da Homologação do Resultado Final serão
publicados no Diário Oficial do Município. A FEMPERJ poderá expedir comunicações aos candidatos por
mensagens eletrônicas para o email cadastrado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos portais citados no
item 1.6., pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Niterói reger-se-ão
pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Niterói/RJ (Lei nº 531/1985), bem
como as normas legais específicas para esse cargo.
1.9. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Niterói estarão
sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua inclusive com alterações que vierem a
se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom
desempenho do serviço. Deverão, ainda, participar de eventuais cursos de formação e aperfeiçoamento
que se fizerem necessários.
1.10. O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos
aprovados.
1.11. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação
da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais 02 (dois) anos,
em conformidade com o Inciso III do art. 37 da C.F, mediante conveniência e concordância da Fundação
Municipal de Saúde de Niterói - FMS.
1.12. A prova objetiva será aplicada no município de Niterói. Excepcionalmente, em razão da necessidade
de locais para aplicação das provas, poderão ser realizadas em outros municípios adjacentes.
1.13. O conteúdo programático - ANEXO IV estará disponível nos portais www.femperj.org.br e
www.saude.niteroi.rj.gov.br a partir da publicação do Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato, quando de sua posse, deverá atender às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público de acordo com as normas estabelecidas;
b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do
parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436,
de 18 de abril de 1972;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo
público;
g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível Fundamental,
Médio/Técnico ou Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação,
comprovado através de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo
pretendido;
h) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, portador de deficiência
incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
i) ter idade mínima de 18(dezoito) anos até a data de nomeação;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a
sua formação profissional, quando for o caso;
l) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital do Concurso Público e seus Anexos;
2.2. Todos os requisitos especificados no item 2.1. deste Edital deverão ser comprovados, quando da
convocação para posse, por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com
fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for
considerado inapto no exame pré-admissional.
3. DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:
a) Para o cargo do Ensino Fundamental:
1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Etapa: Avaliação Física de caráter eliminatório.
b) Para os cargos do Ensino Médio/Técnico:
1ª Etapa (Única): Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;
c) Para os cargos do Ensino Superior:
1ª Etapa: Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos.
3.2. Os resultados da Prova Objetiva, da Avaliação Física e da Avaliação de Títulos serão divulgados nos
portais www.femperj.org.br e www.saude.niteroi.rj.gov.br e a homologação do resultado final no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO III.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas
neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público,
das quais não poderá alegar desconhecimento, em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
4.3. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet nos portais www.femperj.org.br ou
www.saude.niteroi.rj.gov.br., no prazo estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO III.
4.4. Taxas de inscrição:
- R$ 20,00 (vinte reais), para os cargos de Nível Fundamental;
- R$ 50,00 (cinquenta reais), para os cargos de Nível Médio/Técnico;
- R$ 70,00 (setenta reais), para os cargos de Nível Superior.
4.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche
os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução dessa taxa, salvo em caso de
revogação por interesse público ou anulação do Certame.
4.6. Para se inscrever, o candidato deverá acessar os portais www.femperj.org.br ou
www.saude.niteroi.rj.gov.br, onde constam: o Edital e o Requerimento de Inscrição via Internet. A
inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas
do primeiro dia de inscrição até às 18h00min horas do último dia de inscrição, conforme estabelecido no
Cronograma Previsto – ANEXO III, horário oficial de Brasília/DF.
4.7. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do Requerimento de
Inscrição via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados
preenchidos antes de efetivar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado
indevidamente e altere os respectivos dados.
4.8. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. A data-limite de pagamento do boleto será
o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Depois dessa data, qualquer pagamento efetuado
será desconsiderado.
4.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em qualquer agência bancária,
obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, obtido no próprio
endereço eletrônico.
4.8.2. As inscrições somente serão homologadas após o Banco confirmar o pagamento do valor da taxa de
inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido subsequente ao último dia de inscrição. Não
será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, doc’s ou similares.
4.8.3. O candidato deverá estar de posse do boleto bancário e do comprovante de pagamento contendo
autenticação, durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pela FEMPERJ.
4.8.4. Os candidatos poderão confirmar a sua inscrição nos portais www.femperj.org.br ou
www.saude.niteroi.rj.gov.br a partir da publicação da Relação de Inscrições Homologadas.
4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para o preenchimento do Requerimento de Inscrição
implicará no seu cancelamento.
4.9.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve
ser feito com antecedência, evitando-se o possível congestionamento dos meios de comunicação dos
portais www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br nos últimos dias previstos no Cronograma -
ANEXO III para a realização da inscrição no Concurso Público.
4.9.2. A FEMPERJ não será responsável por problemas com o preenchimento do Requerimento de Inscrição
por Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que
venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados, principalmente no último dia para a
realização da Inscrição.
4.10. A FEMPERJ não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não
verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.
4.10.1. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido
importarão insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em
qualquer tempo, em qualquer etapa do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A isenção de taxa de inscrição é um benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de
recursos financeiros para este pagamento, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos,
observando-se as condições contidas no presente Edital.
5.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato amparado
pelo decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial do Município em 3 de outubro
de 2008, que cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.3. A isenção de taxa tratada neste Edital deve ser solicitada mediante preenchimento de campo
específico no Requerimento de Inscrição do candidato, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico;
b) confirmação em campo próprio no Requerimento de Inscrição da declaração de que é membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, assim compreendida como aquela que
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03
(três) salários mínimos.
5.3.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição para solicitação da isenção do pagamento
da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público.
5.3.2. Não serão analisados os pedidos de isenção que não tiverem o Número de Identificação Social – NIS
e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na
base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico do Governo Federal – Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome -MDS.
5.3.3. O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período informado no
Cronograma Previsto – ANEXO III, não terá o boleto bancário gerado após o envio do Requerimento de
Inscrição.
5.3.4. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar
sua inscrição bastando para tal, acessar os portais www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br e
imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado
no Cronograma Previsto – ANEXO III.
5.3.5. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for aprovada, não
necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será homologado.
5.4. A FEMPERJ aceitará a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, apenas no período
estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III deste Edital.
5.5. O resultado da análise da solicitação apresentada será informado na página do Concurso Público, no
período informado no Cronograma Previsto - ANEXO III deste Edital.
5.6. O candidato que não tiver o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição aprovado e que
não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos no Cronograma Previsto –
ANEXO III estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.7. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via correio, fax e/ou correio
eletrônico.
5.8. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui
definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da
inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades
previstas em lei.
5.9. A FEMPERJ consultará o órgão gestor do CadÚnico – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome -MDS, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.10. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, na data prevista no Cronograma
Previsto – ANEXO III, nos portais www.femperj.org.br e www.saude.niteroi.rj.gov.br. O candidato poderá
contestar o indeferimento através desse mesmo portal, via Formulário de Recurso, especificando o nome
completo e o CPF. O recurso deverá ser enviado até às 18hs, considerando-se o horário de Brasília,
obedecidos os prazos constantes no Cronograma Previsto – ANEXO III. Não serão admitidos pedidos de
revisão após tal prazo.
5.11. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que,
simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.12. Não serão acatados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que
não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
5.13. Será indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital,
for dirigido de forma ofensiva à FEMPERJ e/ou a Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS ou for
apresentado fora do prazo.
5.14. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, nos
portais www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br, não sendo divulgados individualmente para
cada candidato.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37 inciso IV, Decreto Federal nº. 3.298, de
20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, e em especial na Lei Municipal Nº 1.061, de 29 de abril de 1992, serão
reservados 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência, respeitando o critério de
arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas com deficiência estão expressamente
mencionadas no Quadro de Vagas e Vencimentos – ANEXO II.
6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão
do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de
aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação,
à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.3. O Concurso Público disponibilizará vagas à disposição de candidatos com deficiência, em conformidade
com o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observadas o disposto no art. 37 do referido Decreto.
6.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com o
previsto no artigo 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.5. Não havendo candidatos com deficiência aprovados para o atendimento das vagas previstas, estas
serão preenchidas por candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência, na estrita observância
da ordem de classificação.
6.6. No momento da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas destinadas aos portadores
de deficiência deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência com o preenchimento de campo
específico previsto no Requerimento de Inscrição.
6.7. O candidato com deficiência, classificado na prova objetiva, será submetido à perícia médica, indicada
pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS, específica e eliminatória, destinada a verificar a
existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições funcionais. Esta
decisão é terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da
deficiência com as atribuições da função a ser desempenhada.
6.8. O candidato com deficiência que, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, não
declarar essa condição, não poderá, posteriormente, postular tal proteção tendo em vista a configuração
de renúncia.
6.9. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas,
conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n° 3.298/99, devendo solicitá-las, quando do
preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.9.1. Prova ampliada (macro tipo): prova impressa com fonte de tamanho 24 e com imagens ampliadas
para facilitar a leitura por parte dos candidatos com deficiência visual.
6.9.2. Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional com certificação específica,
habilitado para mediar à comunicação entre candidatos surdos e ouvintes e, no ato da prova, esclarecer
dúvidas dos usuários de Libras na leitura de palavras, expressões e orações escritas em Língua Portuguesa.
6.9.3. Auxílio ledor: serviço especializado de leitura da prova para candidatos com deficiência visual,
deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia. Os ledores atuam em duplas e prestam
serviço individualizado. Também podem atuar como transcritores.
6.9.4. Auxílio para transcrição: serviço especializado para candidatos impossibilitados de escrever ou de
preencher o Cartão de Resposta.
6.9.5. Sala de fácil acesso: local de prova com acessibilidade aos candidatos com mobilidade reduzida.
6.9.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova
objetiva deverá solicitá-lo quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, mantendo em sua
guarda a justificativa contida no parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.10. A solicitação de que trata o item 6.9. deverá especificar claramente os recursos especiais necessários,
sendo o candidato responsável em assinalar no seu Requerimento de Inscrição.
6.11. A solicitação incompleta ou incompreensível, ou feita após o prazo estabelecido no Cronograma
Previsto – ANEXO III não será atendida.
6.12. A realização da prova objetiva em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto
no item 6.9, ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FEMPERJ, observados os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
6.13. Os candidatos declarados com deficiência e aprovados no Concurso Público serão classificados nas
vagas reservadas aos portadores de deficiência e também serão classificados nas vagas destinadas aos
candidatos de ampla concorrência.
6.14. Os candidatos com deficiência quando convocados para comparecer à perícia médica, deverão estar
munidos de laudo circunstanciado, com validade de emissão de seis meses, que ateste a espécie e o grau
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
6.15. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este será removido da classificação dos
candidatos com deficiência, passando a constar somente da classificação dos candidatos as vagas de ampla
concorrência.
6.16. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será
eliminado do Concurso Público.
7. DAS CANDIDATAS LACTANTES E GRÁVIDAS
7.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, além
de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada
para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
7.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
7.3. A FEMPERJ não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
7.4. As candidatas grávidas e lactantes só serão encaminhadas para efetuar os exames pré-admissionais
após a liberação e alta do médico obstetra responsável, porém, receberá uma declaração da Fundação
Municipal de Saúde de Niterói - FMS garantindo o seu direito à prestação dos exames pré-admissionais em
data futura.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1. As informações referentes à data, horário, local de realização da prova objetiva constarão em seu
Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que deverá ser impresso pela internet nos portais
www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br dentro do prazo estabelecido pelo Cronograma
Previsto – ANEXO III.
8.2. Ao imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI pela internet, o candidato deverá
obrigatoriamente fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o
comprovante não esteja disponível, deverá acessar, o Fale Conosco, disponível na página do Concurso
público e proceder à necessária solicitação da correção.
8.3. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o seu Cartão de
Confirmação de Inscrição - CCI, disponibilizado na página da Internet, para facilitar a localização de sua sala,
sendo imprescindível, que esteja de posse do documento oficial de identidade, cuja relação consta no item
8.7.1.
8.3.1. Nenhum candidato poderá, sob nenhuma hipótese, realizar sua prova objetiva em local diferente do
determinado no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.
8.4. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da prova
objetiva e pelo comparecimento no horário determinado.
8.4.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não será enviado, via Correios, ao endereço informado
pelo candidato no ato do Requerimento de Inscrição.
8.5. O horário da prova objetiva tem como referência o horário oficial de Brasília/DF.
8.6. O candidato deverá comparecer para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1
(uma) hora do horário estabelecido para seu início.
8.6.1. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova objetiva, após o horário
fixado para o fechamento dos portões. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de
candidatos, em hipótese alguma, mesmo que a prova ainda não tenha sido iniciada.
8.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de
identidade.
8.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares
(antigos Ministérios Militares); pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe, entre outros); Certificado de
Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por
órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS e Carteira Nacional de Habilitação. Somente será aceito documento oficial com foto.
8.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições - foto e assinatura, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
8.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva o
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que
será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para
fins de exame grafotécnico e coleta de digital.
8.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.10. O documento de identidade deverá ser apresentado ao fiscal de sala ou responsável pelo local, antes
do acesso à sala.
8.10.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, às salas ou ao local de realização da prova
objetiva, de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de
estar aguardando que alguém o traga.
8.10.2. É expressamente proibido fumar no local destinado à realização da prova objetiva.
8.10.3. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova objetiva, bem como de
candidatos quando do término dessas, ressalvando o contido no item 7.1.
8.11. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado
eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a prova objetiva. Não haverá aplicação da prova
objetiva fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. A realização da Prova Objetiva terá duração de 4hs (quatro horas) na data provável do Cronograma
Previsto – Anexo III no turno da tarde.
8.13. Poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame
datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.
8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova objetiva após assinatura da lista
de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após esse momento,
somente acompanhado pelo fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros,
se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova objetiva
em virtude de afastamento do candidato.
8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização de
provas:
a) faltar com o respeito com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
e) não devolver o cartão-resposta e o caderno de questões ao término da prova objetiva;
f) ausentar-se da sala da prova sem permissão do fiscal de sala;
g) deixar de assinar as listas de presença e o cartão-resposta;
h) não atender às determinações deste Edital;
i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
j) sair do local da prova objetiva antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser
mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope de segurança fornecido pela FEMPERJ, ao
entrar em sala) ou de qualquer outra forma;
m) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
n) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do caderno de questões, do
cartão-resposta, sendo permitida a anotação do seu gabarito no espaço destinado na capa da prova.
8.17. Não será permitido durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, papéis, manuais,
impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador,
máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, como chapéu, bonés, gorro, etc.. O candidato deverá guardar seus pertences debaixo de sua
cadeira.
8.18. É proibido o porte de arma durante a realização da prova objetiva, devendo o candidato mantê-la em
envelope de segurança fornecido pela FEMPERJ lacrado sob sua guarda.
8.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, sua prova objetiva será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla
escolha, distribuídas por conteúdos, número de questões e valores conforme Quadro de Questões
apresentado abaixo. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
A) Cargo de Nível Fundamental Completo – Agente de Controle de Zoonoses
Disciplinas Quantidade de Questões Valor de cada Questão Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 10 3 30
Conhecimentos Básicos de Saúde Pública 10 3 30
Matemática 10 2 20
Conhecimentos Gerais 10 2 20
Totais 40 - 100
B) Cargo de Nível Médio/Técnico (Área Administrativa) – Assistente Administrativo
Disciplinas Quantidade de Questões Valor de cada Questão Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 10 2 20
Conhecimentos Básicos de Saúde Pública 10 2 20
Noções de Informática 10 2 20
Conhecimentos Específicos 20 2 40
Totais 50 - 100
C) Cargos de Nível Médio/Técnico (Área da Saúde) – Técnico de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal,
Técnico de Laboratório-Análises Clínicas, Técnico de Radiologia.
Disciplinas
Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
Língua Portuguesa 10 2 20
Noções de Informática 10 2 20
Conhecimentos Básicos de Saúde Pública 10 2 20
Conhecimentos Específicos 20 2 40
Totais 50 - 100
D) Cargos de Nível Superior (Área da Saúde) - Assistente Social, Cirurgião-Dentista-Clínico Geral,
Cirurgião-Dentista-Bucomaxilofacial, Cirurgião-Dentista-Endodontista, Cirurgião-Dentista-Periodontista,
Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista,
Psicólogo, Sanitarista, Médico Anatomopatologista, Médico Anestesiologista, Médico Angiologista,
Médico Alergologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Plástico, Médico
Citopatologista, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral-Urgência e Emergência, Médico
Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Hematologista, Médico
Infectologista, Médico Intensivista, Médico Intensivista Pediátrico/Neonatal, Médico Mastologista,
Médico Neurologista, Médico Ortopedista, Médico Ortopedista-Urgência e Emergência, Médico
Otorrinolaringologista, Médico Socorrista, Médico Ginecologista(Patologia Cervical), Médico
Proctologista, Médico Pneumologista, Médico Pediatra-Urgência e Emergência, Médico Psiquiatra,
Médico Psiquiatra-Urgência e Emergência, Médico Radiologista, Médico Socorrista , Médico Veterinário,
Médico Ultrassonografista, Médico Urologista.
Disciplinas Quantidade de Questões Valor de cada Questão Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 10 1 10
Conhecimentos Básicos de Saúde Pública 20 1,5 30
Conhecimentos Específicos 30 2 60
Totais
60 - 100
9.2. Será aprovado no presente Concurso Público o candidato que não obtiver nota zero em nenhuma das
disciplinas e obtiver no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.
9.3. Será eliminado automaticamente do Concurso Público o candidato que não comparecer a prova
objetiva, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada.
9.4. Cada candidato receberá um caderno de questões e um único cartão-resposta, que não poderá ser
rasurado, amassado ou manchado.
9.5. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu caderno de
questões e em seu cartão-resposta.
9.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único
documento válido para a correção eletrônica com vistas à apuração do resultado final.
9.6.1. A transcrição das alternativas para o cartão-resposta, da frase de identificação de seu gabarito
contida no caderno de questões e a sua assinatura são obrigatórios e serão de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a
correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica
o candidato obrigado a receber o cartão-resposta, verificar se o número constante de seu cartão-resposta
corresponde ao seu número de inscrição contido no cartão de confirmação de inscrição - CCI e na lista de
presença. Não haverá substituição de cartão-resposta.
9.6.2. Por motivo de segurança, poderá ser aplicada prova objetiva de mesmo teor de suas questões,
porém com gabaritos diferenciados, de forma que caberá ao candidato conferir se a letra do tipo de prova
constante em seu cartão-resposta corresponde ao do caderno de questões recebido.
9.6.3. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao fiscal de sala e
solicitar a correção com a entrega de um novo caderno de questões com o gabarito igual ao contido no
cartão-resposta.
9.7. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será
considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção
marcada, com emenda ou rasura.
9.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora,
contada do seu efetivo início.
9.9. Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último
candidato termine sua prova objetiva, devendo todos assinar a ata de fiscalização, atestando a idoneidade
da fiscalização da prova objetiva, retirando-se da sala de prova de uma só vez.
9.10. O candidato não poderá levar o caderno de questões, sendo o mesmo disponibilizado na página do
Concurso Público quando da divulgação do gabarito preliminar.
9.11. Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo acadêmico das questões constantes da prova objetiva.
9.12. Por motivo de segurança, somente será permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a
realização da prova objetiva em seu caderno de questões.
9.12.1. O candidato deverá preencher e destacar o Quadro de Respostas contido no Caderno de Questões
cujos assinalamentos foram transcritos para o cartão resposta para apoio na formulação de eventual
recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva.
9.13. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de questões e o
cartão-resposta.
9.14. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será disponibilizado nos portais www.femperj.org.br e
www.saude.niteroi.rj.gov.br após a data de aplicação da prova objetiva, a partir das 18 (dezoito) horas,
conforme Cronograma Previsto – ANEXO III.
10 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. Serão convocados para a Avaliação de Títulos todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva para
cada um dos cargos de nível Superior.
10.2. Os candidatos deverão observar a escala de entrega dos seus títulos de acordo com a convocação que
será disponibilizada nos portais www.femperj.org.br e www.saude.niteroi.rj.gov.br, no período definido no
Cronograma Previsto – ANEXO III.
10.3. Os títulos para análise deverão, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto –
ANEXO III, ser entregues, no HMCT – Hospital Municipal Carlos Tortelly, situado à Rua Desembargador
Athayde Parreiras, 266 – Bairro de Fátima, das 9:00hs ás 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs.
10.3.1. A entrega poderá ser feita por procurador, mediante apresentação de procuração simples, assinada
pelo candidato.
10.3.2. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o
protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.
10.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório ou por servidor
público, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível nos portais www.femperj.org.br e
www.saude.niteroi.rj.gov.br, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que
estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário da
Avaliação de Títulos.
10.4.1. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de
Niterói – FMS e da FEMPERJ, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais
para conferência.
10.5. A Avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório.
10.6. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que
sejam vinculados com a área específica do cargo - habilitação.
10.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
10.8. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou
declarações de conclusão dos cursos feitos em papel timbrado da Instituição, atestando a data de
conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo
da instituição, quando for o caso.
10.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:
DISCRIMINAÇÃO VALOR POR TÍTULO
A) Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado 4,5 pontos Somente será
pontuado um
título em cada
nível de
titulação
B) Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado 3,5 pontos
C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) 1,5 pontos
D) Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 120 horas) 0,5 pontos
10.9.1. Os diplomas de Pós-Graduação qualificados e descritos acima, nos itens A e B, deverão ser
reconhecidos pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
10.10. Somente será pontuado um único título em cada nível de titulação.
10.11. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo
candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.12. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no emprego
público.
10.12.1. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se
revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente,
respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata
da matéria. O comprovante de validação deve ser apresentado junto com o respectivo título na forma do
item 10.3.
10.13. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o certificado no qual conste à comprovação da
defesa e aprovação da dissertação/tese.
10.13.1. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão
aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados,
na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da
matéria. O comprovante de validação deve ser apresentado junto com o respectivo título na forma do item
10.3.
10.13.2. Somente serão aceitas para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos Mestrado e
Doutorado, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da
dissertação/tese.
10.14. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados
acompanhados do correspondente histórico.
10.14.1. Somente serão aceitas para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos de
especialização lato sensu, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de
conclusão e aprovação da monografia.
10.15. Somente serão considerados Curso de Aperfeiçoamento onde o candidato estiver na situação de
participante.
10.15.1. Curso realizado no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por
tradutor juramentado.
10.15.2. Não será pontuado qualquer tipo de Curso de Aperfeiçoamento onde seja entregue documento de
conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de
conclusão do curso, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição
do mesmo.
10.16. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos
portais www.femperj.org.br e www.saude.niteroi.rj.gov.br, na data constante no Cronograma Previsto –
ANEXO III.
11. DA AVALIAÇÃO FÍSICA
11.1. A primeira convocação para a realização da Avaliação Física será dos candidatos aprovados na Prova
Objetiva para o cargo de Nível Fundamental e posicionados até dez vezes o número de vagas fixadas no
item 1.2 do presente Edital. Para efeito de posicionamento será obedecida rigorosamente a ordem
decrescente da Nota Final da Prova Objetiva dos candidatos. Todos os candidatos empatados na última
posição desse quantitativo serão convocados.
11.1.1. A relação dos candidatos convocados, constando os locais e horários de realização da Avaliação
Física, será disponibilizada no site www.femperj.org.br, de acordo com o Cronograma Previsto – Anexo III.
11.1.2. A Avaliação Física será aplicada coletivamente e exclusivamente na cidade de Niterói.
11.1.3. Quando convocado para a Avaliação Física, o candidato deverá se apresentar com antecedência
mínima de 01 (uma) hora, no local e horário estipulado no Edital de Convocação portando o documento de
identidade que foi utilizado no ato da inscrição, o comprovante de confirmação de inscrição, usando trajes
apropriados (calção de ginástica, tênis, camiseta e sunga de banho ou maiô) tendo em mãos atestado
médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 10 (dez) dias úteis de antecedência da data da
Avaliação Física, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o CRM do
mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato APTO para ESFORÇO FÍSICO.
11.1.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou não apresentá-lo conforme
especificado, não poderá realizar a Avaliação Física, sendo eliminado do processo seletivo. O candidato que
não comparecer será automaticamente eliminado do processo seletivo.
11.1.5. O candidato assinará termo de responsabilidade, declarando-se responsável pela sua plena
capacidade física para a realização da Avaliação Física. A assinatura da declaração não isenta o candidato da
entrega do atestado médico.
11.1.6. O Atestado de Capacidade Física e Mental deverá obedecer ao “modelo” constante no Anexo V
deste Edital, não se responsabilizando a FEMPERJ nem tão pouco os examinadores por ela indicados para
executar as Provas, por acontecimentos decorrentes de informações falsas, incorretas ou incompletas
sobre o estado de saúde física e mental do candidato;
11.1.7. Para a realização desta etapa, o candidato deverá comparecer com 01 (uma) hora de antecedência
ao local de realização das Provas, munido de calção de ginástica (para o sexo masculino), ou malha (para o
sexo feminino), tênis, e camiseta sem manga.
11.1.8. O candidato que ao realizar a Avaliação Física, apresentar sintomas físicos, como por exemplo,
indisposições, cãibras, contusões, ou quaisquer outros de causa psíquica ou orgânica, ainda que
temporariamente, impossibilitando-o, assim, de realizá-las integralmente, na data estabelecida, será
ELIMINADO do Concurso.
11.1.9. Para a realização da prova, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de
2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois dos testes.
11.1.10. O aquecimento e a preparação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo
interferir no andamento do Concurso.
11.1.11. Se, por razões decorrentes das condições climáticas ou força maior, as provas de Avaliação Física
forem canceladas ou interrompidas, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, devendo o
candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.
11.1.12. Na aplicação da Prova de Avaliação Física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto
nos casos em que houver ocorrência(s) de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que
tenham prejudicado o seu desempenho.
11.1.13. O candidato que não conseguir realizar um teste, se assim o desejar, terá direito a mais uma
tentativa, no mesmo dia, após o último candidato de sua turma concluí-lo.
11.1.14. O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos testes será eliminado do
Concurso.
11.1.15. Não caberá a FEMPERJ, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou
lesões que possam acometer o candidato no decorrer da realização da Avaliação Física.
11.2. A Prova de Avaliação Física terá por objetivo avaliar a resistência muscular e a resistência aeróbica do
candidato, consideradas indispensáveis para o exercício das atividades inerentes ao cargo, e consistirá em
submeter o candidato aos seguintes testes físicos:
Prova Masculina
EXERCÍCIO TEMPO TENTATIVA(S)
APROVADO
maior ou igual a
REPROVADO
menor que
Flexão de braços na barra fixa Livre 02 03 repetições 03 repetições
Impulsão horizontal Livre 02 1,70 1,70
Flexão Abdominal 01 min. 02 25 repetições 25 repetições
Corrida de meio fundo 15 min. 01 2.000 m 2.000 m
Prova Feminina
EXERCICIO TEMPO TENTATIVA(S)
APROVADO
maior ou igual a
REPROVADO
menor que
Flexão isométrica na barra fixa 10 seg. 02
10 seg. em
suspensão
10 seg. em
suspensão
Impulsão horizontal Livre 02 1,20 1,20
Flexão Abdominal 01 min. 02 20 repetições 20 repetições
Corrida de meio fundo 15 min. 01 1.600 m 1.600 m
11.2.1. A Prova de Avaliação Física constará de um conjunto de Testes Físicos, sendo considerado INAPTO o
candidato que não alcançar o desempenho exigido em qualquer um dos seguintes quesitos:
TESTES FÍSICOS NÚMERO DE TENTATIVAS
Flexão de braços na barra fixa (só masculino) 02
Flexão isométrica (só feminino) 02
Impulsão horizontal (masculino e feminino) 02
Flexão Abdominal (masculino e feminino) 02
Corrida de 15(quinze) minutos (masculino e
feminino)
01
11.2.1.1. Flexão de braços na barra fixa.
O teste de flexão de braços na barra fixa será aplicado somente aos candidatos do sexo masculino,
seguindo a seguinte metodologia:
a) Posição Inicial: O candidato deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de
pronação, mantendo seu corpo em suspensão com os membros superiores totalmente estendidos;
b) Execução: Após assumir a posição e quando autorizado pelo avaliador, deverá elevar seu corpo até que
seu queixo ultrapasse o nível horizontal da barra, retornando a posição inicial, sendo assim, considerado
um movimento completo.
Não será permitido ao candidato qualquer movimento pendular do quadril ou das pernas, com o objetivo
de auxiliar o exercício, tocar com o(s) pé(s) no solo após o inicio do exercício, utilizar luvas ou qualquer
outro artifício para proteção das mãos, e, apoiar o queixo na barra, somente sendo considerado valido o
exercício executado corretamente.
11.2.1.2. Flexão isométrica na barra fixa.
O teste de flexão isométrica na barra fixa será aplicado somente aos candidatos do sexo feminino, seguindo
a seguinte metodologia:
a) Posição Inicial: A candidata deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de
pronação ou supinação, mantendo seus braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra,
podendo receber ajuda para atingir esta posição;
b) Execução: Após assumir a posição inicial o avaliador iniciara, imediatamente, a cronometragem do
tempo, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo mínimo estipulado para a
execução do exercício.
Não será permitido a candidata utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, após o
inicio da cronometragem, receber qualquer tipo de ajuda física para a execução do exercício, ceder à
sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do tempo mínimo estipulado,
e apoiar o queixo na barra, somente sendo considerado valido o exercício executado corretamente.
11.2.1.3. Impulsão horizontal.
O teste de impulsão horizontal será aplicado aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino,
seguindo a seguinte metodologia:
a) Posição Inicial: Em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada
no solo, sem tocá-la;
b) Execução: Quando autorizado pelo avaliador, o(a) candidato(a) saltará à frente, devendo ultrapassar,
com os dois pés, a distância mínima exigida que estará demarcada sobre o solo.
O local de aplicação do teste terá superfície plana, com o piso apto a prática de atividades desportivas,
como por exemplo, quadra de esportes, etc.
Não será permitido aos candidatos solicitar ou receber qualquer tipo de ajuda, utilizar equipamento,
aparelho ou outro qualquer material que possa auxiliar na sua impulsão.
O(A) candidato(a) invalidará o salto caso venha a pisar nas linhas demarcatórias, não sendo permitida outra
tentativa além das estipuladas neste Edital.
11.2.1.4. Flexão Abdominal.
O teste de flexão abdominal será aplicado aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino, seguindo
a seguinte metodologia:
a) Posição Inicial: O(A) candidato(a) na posição deitado(a) em decúbito dorsal, com as pernas unidas e
estendidas e braços também estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;
b) Execução: Quando autorizado pelo avaliador, o(a) candidato(a) flexionara, simultaneamente, o tronco e
os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços a frente de modo que a sola dos pés se
apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a dos joelhos e, em seguida, voltara à
posição inicial (decúbito dorsal), completando assim uma repetição.
Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento acima descrito dentro do
período de tempo de 01 (um) minuto, sendo que os movimentos incompletos não serão computados pelo
avaliador.
11.2.1.5. Corrida de 15(quinze) minutos.
O teste de corrida de 15(quinze) minutos será aplicado aos candidatos do sexo masculino e do sexo
feminino, e consistirá em o(a) candidato(a) percorrer a distância mínima exigida, ou seja, 2.000 (dois mil)
metros para candidatos do sexo masculino e 1.600 (mil e seiscentos) metros para candidatos do sexo
feminino, correndo ou andando, no período de 15 (quinze) minutos, podendo inclusive, parar e depois
prosseguir. O início e o término do teste se farão através de um silvo longo de apito executado pelo
avaliador, que controlará o tempo através do acionamento de um cronômetro, iniciando e encerrando o
teste em concordância com o tempo mencionado.
Não será permitido ao candidato depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do
avaliador, dar ou receber qualquer auxílio para a execução do exercício, devendo ao sinal do término da
prova (silvo longo de apito), interromper a trajetória, parando no local, não abandonando a pista ou
ultrapassar a linha de chegada, somente se ausentando do seu local de parada, após a autorização do
avaliador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do Concurso.
11.3. O Resultado Oficial da Prova de Avaliação Física será divulgado de acordo com o Cronograma Previsto
– ANEXO III.
11.3.1. O resultado da Prova de Avaliação Física será disponibilizado no site www.femperj.org.br onde
constará a menção APTO, INAPTO ou ELIMINADO, de acordo com o resultado obtido pelo(a) candidato.
11.3.2. Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os
testes da Prova de Avaliação Física, conforme as Tabelas constantes do item 11.2 deste Edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer questão
da prova objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito preliminar e/ou conteúdo da
questão.
12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva com data
prevista no Cronograma Previsto – ANEXO III deverá fazê-lo através do Formulário Eletrônico
disponibilizado na página do Concurso Público nos portais www.femperj.org.br ou
www.saude.niteroi.rj.gov.br. O formulário estará disponível a partir das 8:00 horas do primeiro dia até às
18hs horas do último dia do prazo previsto conforme Cronograma Previsto – ANEXO III.
12.3. A interposição de recurso contra o gabarito preliminar poderá ser feita somente via Internet, através
do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de
dados referentes à sua inscrição, dentro do prazo recursal, conforme disposições contidas nos portais
www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br na página correspondente ao Concurso Público.
12.4. Não estará disponível ao candidato a consulta da imagem do seu cartão resposta para apoio na
formulação de eventual recurso contra o gabarito preliminar devendo o mesmo utilizar-se do Quadro de
Respostas previsto no item 9.12.1..
12.5. Após o julgamento dos Recursos, a Banca Examinadora divulgará o Gabarito Definitivo nos portais
www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br. Não será divulgado nenhum resultado individual a
qualquer candidato sobre a análise de seu recurso.
12.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diferentes do que determina o item
12.2 deste edital.
12.7. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do motivo em que o candidato se julgue
prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos
com fundamentações circunstanciais, conforme referenciado.
12.8. No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término
da argumentação de cada recurso, clicar o comando “ADICIONAR”, conforme orientações dispostas no link
correlato ao Concurso Público.
12.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, conforme
Cronograma Previsto – ANEXO III, a contar da publicação de cada etapa.
12.11. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos,
sendo soberana em suas decisões, razões pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto
em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
12.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou
recurso de gabarito definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.
12.13. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
12.14. Se a Banca Examinadora decidir pela anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
encaminhado recurso sobre a mesma.
12.15. Se houver alteração da alternativa correta da questão da prova objetiva, por força de impugnações,
do gabarito oficial preliminar, essa alteração será atribuída a todos os candidatos, independentemente de
terem encaminhado recurso sobre a mesma.
12.16. A apuração do resultado final será realizada por processo eletrônico, sendo permitido ao candidato
a vista do seu cartão-resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, através da
imagem digitalizada do cartão-resposta, a ser feita somente via internet, quando da divulgação da nota
preliminar de acordo com o Cronograma Previsto – ANEXO III. Para realizar este acesso o candidato deverá
fornecer os dados referentes à sua inscrição, conforme orientações contidas nos portais
www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br na página do Concurso Público.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A classificação final no Concurso Público dar-se-á mediante a ordem decrescente da nota final obtida
na Prova Objetiva para os cargos de Nível Fundamental e de Nível Médio/Técnico e do somatório da nota
final obtida na prova Objetiva e na Avaliação de Títulos para os cargos de Nível Superior.
13.2. Havendo empate na nota final na Prova Objetiva, serão usados os critérios de desempate,
sucessivamente, conforme a seguir:
13.2.1. • maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto
do Idoso;
13.2.2. • maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;
13.2.3. • maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
13.2.4. • maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Básicos de Saúde Pública (excetuando-se para o
cargo de Nível Fundamental);
13.2.5. • maior idade.
13.3. O resultado final, contendo a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontos,
será disponibilizado nos portais www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br e no Diário Oficial do
Município.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público por meio dos portais
www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br, ou através da nossa Central de Atendimento ao
Candidato pelos telefones: (21) 2220-2350 ou 2224-3925.
14.1.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais da prova objetiva e do Concurso Público. O candidato
deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste
Edital.
14.2. O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações dos Editais, comunicações,
retificações e convocações referentes a este Concurso Público na página do Concurso Público
disponibilizada nos portais www.femperj.org.br ou www.saude.niteroi.rj.gov.br.
14.3. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do Concurso Público, a utilização do
detector de metais nos locais onde serão aplicadas as Provas Objetivas.
14.4. Será de competência da Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS a homologação do Concurso
Público, que será publicada e divulgada na forma prevista no item 13.3.
14.5. A Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS reserva-se o direito de proceder às contratações,
em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
14.6. O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos do item 2 deste Edital, será
considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, perdendo seu direito à
vaga.
14.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do
presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e no Diário Oficial
do Município.
14.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FEMPERJ, até a publicação do
resultado final do Concurso Público e, após, na Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS, por ocasião
da possível contratação. È de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não
atualização de seu endereço.
14.9. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do
presente Concurso Público.
14.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes
ao presente Concurso Público, durante todo o prazo de validade deste.
14.10.1. Caberá recurso ao Edital do Concurso Público contra erros materiais ou omissões de cada etapa,
constituindo as etapas: publicação do edital, homologação das inscrições dos candidatos, divulgação do
gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória na prova objetiva, divulgação do resultado final,
incluído o fator de desempate estabelecido no Edital.
14.11. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Ato Convocatório
publicado no Diário Oficial do Município, por correspondência que será enviada para o endereço indicado
no Requerimento de Inscrição e no site www.saude.niteroi.rj.gov.br.
14.11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a
homologação do Concurso Público.
14.12. O candidato convocado para a Perícia Médica e para o Ato de Contratação que não comparecer na
data estabelecida pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS para quaisquer dos atos citados será
excluído do Concurso Público, sendo facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato com
classificação subsequente.
14.13. Não caberá à FEMPERJ e nem à Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS, a responsabilidade
com o que possa acontecer ao candidato durante a prova objetiva e no decorrer de todo o Concurso
Público.
14.14. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da
FEMPERJ.
Niterói, 30 de novembro de 2012.
Gisela Motta de Miranda
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS
ANEXO I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
CARGO/FUNÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Assistente Social
Planejar, supervisionar, desenvolver, coordenar e avaliar planos,
programas e projetos nas áreas de atuação profissional (saúde); elaborar e
executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas,
visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.
Cirurgião-Dentista –
Clínico Geral
Realizar atendimento odontológico, periodontia básica, endodontia
pediátrica, ortodontia (diagnóstico), dentística, semiologia, patologia
bucal, cirurgia oral menor; dar assistência bucodentária aos
estabelecimentos psiquiátricos e atuar na área de prevenção
odontológica.
Cirurgião-Dentista –
Bucomaxilofacial
Desenvolver atividades que se destinam à cirurgia e traumatologia
bucomaxilofacial, com conhecimentos em fixação rígida e experiência na
especialidade em emergência.
Cirurgião-Dentista –
Endodontista
Desenvolver atividades que se destinam a preservação do dente por
meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das
alterações da polpa e dos tecidos peri-radiculares; executar
procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos
no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos paraendodônticos
e tratamento dos traumatismos dentários.
Cirurgião-Dentista –
Periodontista
Desenvolver atividades que se destinam ao estudo, diagnóstico,
prevenção e tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à
promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal.
Enfermeiro
Planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando
processos de rotina ou específicos para possibilitar a promoção,
proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; participar do
programa de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
bem como da aplicação das medidas destinadas à prevenção de
doenças; assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao
respectivo Conselho de Classe, a critério da FMS de Niterói e de acordo com
a necessidade do serviço.
Farmacêutico
Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos
alopáticos:processo de planejamento, aquisição, manipulação,
recebimento, armazenagem, controle de estoque e de qualidade, e de
distribuição, farmacovigilância; atuar nas áreas de análises toxicológicas,
produção e controle dos domissaniantes; realizar o controle e avaliação e
emitir pareceres sobre matéria de interesse da área; orientar e executar
atividades de vigilância sanitária referentes principalmente a farmácias,
farmácias de manipulação, ervanários, drogarias, farmácias homeopáticas,
dispensários de medicamentos e outros estabelecimentos que
comercializem, distribuam, armazenem ou transportem medicamentos, kits
diagnósticos, correlatos e congêneres; assumir responsabilidade técnica na
respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe a critério da FMS
de Niterói e de acordo com a necessidade do serviço.
Farmacêutico-
Bioquímico
Realizar atividades de supervisão, programação, gerência, coordenação
ou execução de trabalhos relativos a métodos e técnicas de produção,
controle e análise clínica e toxicológica; orientar e executar atividades de
vigilância sanitária referentes principalmente a serviços de laboratórios de
análises clínicas e postos de coleta, estabelecimentos que comercializem,
distribuam, armazenem kits diagnósticos, correlatos e congêneres;
assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo
Conselho de Classe a critério da FMS de Niterói e de acordo com a
necessidade do serviço.
Fisioterapeuta
Construir diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico
Cinesiológico Funcional), prescrever condutas fisioterapêuticas, ordená-las e
induzi-las no paciente, bem como, acompanhar a evolução do quadro clínico
funcional e as condições para alta do serviço. Supervisionar, coordenar,
programar ou executar ações relativas à utilização de métodos e técnicas
fisioterapêuticas, para a reabilitação física do indivíduo. Realizar atendimento
fisioterapêutico em âmbito ambulatorial e/ou hospitalar.
Fonoaudiólogo
Prestar assistência, através da utilização métodos e técnicas
fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de
comunicação dos pacientes, além das seguintes atribuições: avaliar as
deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas para estabelecer plano de tratamento
ou terapêutico; elaborar plano de tratamento; desenvolver trabalho de
prevenção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem
e audição, objetivando a reeducação, neuromuscular e a reabilitação do
paciente; promover ações de saúde; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas e observações para atividades em sua área
de atuação. Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a
reabilitação de paciente na rede de saúde e domiciliar.
Nutricionista
Prestar assistência e educação nutricional especializada a coletividade ou
indivíduos (sadios ou enfermos) para todos os ciclos de vida, no âmbito da
Atenção básica e Hospitais (Unidades de Alimentação, Lactários, etc.)
através de ações, programas, pesquisas relacionados à alimentação e
nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e
recuperação da saúde.
Saúde Coletiva: Consolidar, analisar e avaliar fatos de Vigilância Alimentar
e Nutricional, coletados em nível local, propondo ações de resolutividade,
para situações de risco nutricional; promover ações de educação alimentar e
nutricional; prestar atendimento nutricional individual, elaborando o
diagnóstico nutricional, adequando evolução do estado nutricional do cliente;
promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na sua área de atuação,
promovendo intercâmbio técnico-científico; avaliar o impacto das ações de
alimentação e nutrição na população assistida; executar tarefas relacionadas
ao cargo.
Área Hospitalar: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar o
serviço de alimentação da UAN; realizar o diagnóstico nutricional, com base
nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; elaborar a
prescrição a dietética (durante período de internação, pós-alta ou a nível
ambulatorial), com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional e da
anamnese alimentar; registrar em prontuário do paciente, a prescrição
dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos préestabelecidos
pelo Serviço e aprovado pela instituição; orientar e
supervisionar a distribuição de dietas nas enfermarias; promover educação
nutricional para pacientes, familiares ou responsáveis durante a internação
ou em ambiente ambulatorial; executar outras tarefas ao cargo.
Psicólogo
Realizar atendimento na área de Psicologia, acompanhar pacientes e
executar atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do
comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à
orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual; planejar,
programar, coordenar e desenvolver projetos de capacitação de recursos
humanos (educação continuada e educação permanente).
Sanitarista
Coordenar, planejar, programar, orientar e executar ou fazer executar,
sob sua supervisão direta, atos no campo de vigilância epidemiológica,
sanitária e ambiental; participar de atividades de educação em saúde;
participar do desenvolvimento tecnológico e da gestão, planejamento e
desenvolvimento institucional e ambulatorial na assistência.
Médico
Anatomopatologista
Realizar diagnóstico anatomopatológico macro e microscópico de
biópsias e espécimes cirúrgicos, e diagnóstico intra-operatório através de
exames por congelação, bem como supervisionar os serviços técnicos em
sua área especializada de atuação.
Médico
Anestesiologista
Verificar exames e condições gerais dos pacientes no pré-operatório;
responsabilizar-se pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção
cirúrgica e no pós-operatório; monitorar as condições gerais do paciente e
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida
no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Angiologista
Realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem
arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica e tratamento
cirúrgico, e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Alergologista
Realizar atendimento na área de alergologia; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida
no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Cardiologista
Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida
no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Cirurgião Geral
Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência,
desempenhando funções da medicina preventiva e curativa; atendimentos,
exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem
como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida
no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
Médico Cirurgião
Plástico
Realizar consultas, exames físicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo
com a especialidade.
Médico Citopatologista
Realizar estudo de material colhido, secreção, para através de exames
microscópicos, fazer diagnósticos de doenças, verificando alterações das
células/tecidos, emitindo laudos e pareceres; assumir responsabilidade
técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe a critério
da FMS de Niterói e de acordo com a necessidade do serviço.
Médico Clínico Geral
Executar procedimentos buscando a prevenção primária, definida como
a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou
profilaxia; a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução
das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou
terapêuticos; e a prevenção terciária, definida como prevenção da invalidez
ou reabilitação dos enfermos.
Médico Clínico Geral /
Urgência e Emergência
Atuar em unidades de pronto atendimento, no tratamento e
acompanhamento de pacientes em situação de urgência e emergência, e
em condições físicas e patológicas que necessitem de cuidados,
realizando procedimentos para manutenção de funções vitais e, se
necessário, referenciar para atendimento de maior complexidade.
Médico
Gastroenterologista
Realizar atendimento na área de endoscopia digestiva; desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos,
exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Geriatra
Executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das
doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento; possuir
competência para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar,
ambulatorial e hospitalar.
Médico Ginecologista e
Obstetra
Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos,
exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento das pacientes,
bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Hematologista
Realizar atendimento na área de HEMOTERAPIA; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área.
Médico Mastologista
Realizar atendimento na área de Mas tologia; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico e
acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Médico Infectologista
Prestar atendimento nas áreas hospitalar e clínica, na vigilância em
saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das
doenças emergentes e reemergentes, entre outras frentes.
Médico Intensivista
Realizar ações na área de atendimento intensivo; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico,
terapêutica acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Intensivista
Pediátrico/Neonatal
Realizar ações na área de atendimento intensivo em pediatria e
neonatologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica acompanhamento dos
pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à
área.
Médico Neurologista
Realizar atendimento na área de neurologia; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico,
terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Ortopedista
Realizar atendimento na área de ortopedia; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico,
terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Ortopedista /
Urgência e Emergencia
Atuar em unidade de pronto atendimento urgência ortopédica; desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico
Otorrinolaringologista
Realizar atendimento na área de otorrinolaringologia; desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Ginecologista
Realizar atendimento na área de Patologia Cervical; desempenhar funções
da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica e acompanhamento das pacientes, bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Proctologista
Realizar atendimento na área de proc tologia; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico e
acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Médico Pneumologista
Realizar atendimento na área de pneumologia, pneumologia
sani tár ia desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
realizar atendimentos, exames, diagnóstico e acompanhamento dos
pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à
área.
Médico Pediatra /
Urgência e Emergência
Atuar em unidade de pronto atendimento, no tratamento e
acompanhamento de pacientes menores de 18 anos, em situação de
urgência, e em condições físicas e patológicas que necessitem de cuidados,
realizando procedimentos para manutenção de funções vitais e, se
necessário, referenciar para atendimento de maior complexidade.
Médico Psiquiatra
Realizar atendimento na área de psiquiatria; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida
no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Psiquiatra /
Urgência e Emergência
Realizar atendimento na área de urgência Psiquiátrica e realizar
intervenções clínicas em situações de crise; solicitar exames,
diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Radiologista
Realizar diversos exames de imagens e execução de laudos – raios-X
simples e contrastado, mamografia, ultrassonografia, tomografia
computadorizada e ressonância nuclear magnética e bem como executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Socorrista
Realizar ações de pronto atendimento, urgência e emergência,
regulação e intervenção; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica
e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Veterinário Promover ações de vigilância sanitária nos estabelecimentos, bens e serviços
de saúde, na área de medicina veterinária, fiscalizando e prestando
orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e
procedimentos necessários ao funcionamento dos hospitais, clínicas,
consultórios e outros serviços de medicina veterinária; realizar inspeção
sanitária em estabelecimentos, bens, serviços, e ambientes de interesse à
saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da
ocorrência de danos e agravos à saúde; realizar a inspeção sanitária e a
fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos locais
de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de alimentos;
executar ações e atividades técnicas específicas da área de medicina
veterinária preventiva, em especial nos setores da saúde pública, controle de
vetores e zoonoses; atuar em educação sanitária, visando à prevenção,
controle e erradicação de doenças prevalentes comuns aos animais e aos
homens; exercer o controle de animais peçonhentos e sinantrópicos quando
estes possam vir a causar danos às populações; desenvolver ações de
vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos alimentos;
verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à
área de Vigilância Sanitária e Ambiental que objetivam o controle de riscos à
saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de
interesse à saúde e realizar ações de controle de zoonoses no que se refere à
denúncia de criatório ilegal de animais e ambientes que ofereçam riscos à
saúde; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de
Vigilância Sanitária e Ambiental que objetivam o controle de riscos à saúde e
das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse
à saúde. Realizar atividades clínicas e cirúrgicas relacionadas a controle da
população animal. Promover ações de bem-estar animal.
Médico Ultrassonografista
Realizar exames de ultrassonografia, atender os pacientes, prestar
orientações médicas e elaborar laudos, bem como executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área.
Médico Urologista
Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou
cirúrgica) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema
urogenital, tumores do trato geniturinário, reprodução e disfunção sexual
masculina e DST.
Técnico de
Enfermagem
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e
outros estabelecimento de assistência médica, unidades pré-hospitalares
moveis e fixas, e domicílios; atuar em cirurgia, terapeia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o
ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; realizar registros;
comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; trabalhar
em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto
ao respectivo Conselho de Classe.
Técnico em Saúde
Bucal
Auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos; executar as
etapas relativas à esterilização de instrumentais; executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições inerentes ao cargo e à área.
Técnico de Laboratório
– Análises Clínicas
Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e
execução qualificada, de trabalhos de laboratório relativos a determinações,
transporte de material biológico, dosagens, análises bacteriológicas,
hematológicas, bacterioscópicas e químicas em geral; realizar análises em
geral para fins de diagnóstico complementar; executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área, obedecendo as normas de biossegurança.
Técnico de Radiologia
Executar atividades de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de
operação qualificada, sob supervisão, verificação e aferição de
equipamentos de radiodiagnóstico e radioterapia, empregados na medicina e
odontologia, compreendendo, ainda, controle da radioproteção e orientação
de equipes auxiliares.
Agente de Controle de
Zoonoses
Visitar imóveis e logradouros, identificando, corrigindo e controlando fatores
ambientais como focos de vetores, roedores e animais sinantrópicos, água,
solo, ar; manipular e aplicar larvicidas, inseticidas e raticidas, coletar
amostras de água; manejar animais (contenção e aplicação de vacinas e
medicamentos) sob supervisão; interagir com a população transmitindo, de
uma maneira clara e segura, mensagens, informações e conhecimentos
relativos à prevenção, controle e eliminação de zoonoses, doenças de
transmissão vetorial e outras questões relacionadas ao ambiente, como solo,
água e ar; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área
de Vigilância Sanitária e Ambiental que objetivam o controle de riscos à
saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de
interesse à saúde.
Assistente
Administrativo
Executar tarefas auxiliares de administração em geral de relativa
complexidade; programar, orientar e controlar as atividades de
recebimento e guarda de materiais e sua distribuição; executar a
digitação de dados e informações; executar tarefas contábeis auxiliares de
conferência, classificação, registro e emissão de documentos;
executar atividades auxiliares pertinentes à área administrativa, jurídica e
financeira.
ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS DATAS PROVÁVEIS
Publicação do Edital do Concurso Público 01/12/2012
Período de Inscrições pela Internet 05/12/2012 a 05/02/2013
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição 06/12/2012 a 12/12/2012
Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas 21/12/2012
Prazo para Recurso contra Indeferimento da Solicitação de Isenção de
Pagamento da Taxa de Inscrição
26/12/2012 e 27/12/2012
Divulgação do Resultado da Análise após Recurso 08/01/2013
Cartão de Confirmação de Inscrição e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva A partir de 06/03/2013
Aplicação da Prova Objetiva 17/03/2013
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva (a partir das 18 horas) 18/03/2013
Prazo para interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 19/03/2013 e 20/03/2013
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva
Divulgação da Imagem do Cartão-Resposta
Divulgação das Notas Preliminares da Prova Objetiva (a partir das 18 horas)
03/04/2013
Prazo de Recursos contra a Nota Preliminar da Prova Objetiva 04/04/2013 e 05/04/2013
Divulgação da Nota Definitiva da Prova Objetiva (a partir das 18 horas) 09/04/2013
Convocação para Avaliação Física para o cargo de Nível Fundamental 09/04/2013
Realização da Avaliação Física para o cargo de Nível Fundamental 14/04/2013
Resultado Preliminar da Avaliação Física para o cargo de Nível Fundamental 15/04/2013
Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Física 16/04/2013 e 17/04/2013
Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Física (a partir de 18 horas) 22/04/2013
Convocação para entrega de Títulos para os cargos de Nível Superior 09/04/2013
Prazo para entrega dos Títulos 11/04/2013 a 15/04/2013
Resultado das Notas Preliminares da Avaliação de Títulos 22/04/2013
Prazo para recurso contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos 23/04/2013 e 24/04/2013
Divulgação da Nota Definitiva da Avaliação de Títulos (a partir de 18 horas) 30/04/2013
Divulgação da Classificação Final (a partir das 18 horas) 30/04/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
A Prefeitura Municipal de Niterói através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições legais, neste ato representado pela Exmo. Sr. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA, Prefeito do
Município de Niterói e em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4320/64 e das diversas Deliberações do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, torna público o Edital de Abertura de Concurso Público, para
provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para cargos de Nível Superior, Nível
Médio e Nível Fundamental, visando compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Niterói, de acordo com os Processos 20/3093/2012 e 90/0218/2012 e
conforme especificado no Quadro de Remunerações, Atribuições e Requisitos dos Cargos - ANEXO I,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, tendo em vista o disposto e em conformidade com o
Termo de Referência, e suas posteriores alterações, e de acordo com o que consta dos Processos
20/3093/2012 e 90/0218/2012, sendo executado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro – FEMPERJ.
1.2. O presente Concurso Público visa o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para todos
os cargos, conforme especificado abaixo:
CARGO
NÍVEL
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS
RESERVADAS
PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA
ASSISTENTE SOCIAL SUPERIOR 46 05
PSICÓLOGO SUPERIOR
16 02
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MÉDIO 13 02
CUIDADOR SOCIAL MÉDIO 03 01
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL 14 02
TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS 92 12
1.2.1. A convocação dos candidatos selecionados para o cadastro de reserva respeitará o percentual
mínimo de 10% (dez por cento) previsto no Decreto nº 3.289/99 (Portadores de Necessidades Especiais), e
em especial na Lei Municipal Nº 1.061 de 29/04/1992, levando-se em consideração o número total de
candidatos convocados para o cargo.
1.3. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus
Anexos e eventuais alterações e legislação vigente.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, nos portais www.femperj.org.br
e www.niteroi.rj.gov.br, sendo permitida uma única inscrição para cada candidato.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará
disponível nos portais www.femperj.org.br e www.niteroi.rj.gov.br.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão divulgados nos portais www.femperj.org.br e
www.niteroi.rj.gov.br. Os Editais de Abertura do Concurso Público e da Homologação do Resultado Final
serão publicados no Diário Oficial do Município. A FEMPERJ poderá expedir comunicações aos candidatos
por mensagens eletrônicas para o e-mail cadastrado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos portais citados no
item 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Niterói reger-se-ão
pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Niterói/RJ (Lei nº 531/1985), bem
como as normas legais específicas para esses cargos.
1.9. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Niterói estarão
sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua inclusive com alterações que vierem a
se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom
desempenho do serviço. Deverão, ainda, participar de eventuais cursos de formação e aperfeiçoamento
que se fizerem necessários.
1.10. O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos
aprovados.
1.11. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação
da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais 02 (dois) anos,
em conformidade com o Inciso III do art. 37 da C.F, mediante conveniência e concordância da PREFEITURA
MUNICIPAL DE NITERÓI, através de sua Secretaria Municipal de Administração.
1.12. A prova objetiva será aplicada no município de Niterói. Excepcionalmente, em razão da necessidade
de locais para aplicação das provas, poderão ser realizadas em outros municípios adjacentes.
1.13. O conteúdo programático - ANEXO III estará disponível nos portais www.femperj.org.br e
www.niteroi.rj.gov.br. a partir da publicação do Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato, quando de sua posse, deverá atender às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público de acordo com as normas estabelecidas;
b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do
parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436,
de 18 de abril de 1972;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo
público;
g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou superior,
fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado através de
apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;
h) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, portador de deficiência
incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
i) ter idade mínima de 18(dezoito) anos até a data de nomeação;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a
sua formação profissional, quando for o caso;
l) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital e suas partes integrantes que regulamentam o
Concurso Público;
2.2. Todos os requisitos especificados no item 2.1 deste Edital deverão ser comprovados, quando da
convocação para posse, por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com
fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for
considerado inapto no exame pré-admissional.
3. DA ETAPA
3.1. O presente Concurso Público será composto de uma única etapa com a aplicação de Prova Objetiva
sobre conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório.
3.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado nos portais www.femperj.org.br e www.niteroi.rj.gov.br e
a homologação do resultado final no Diário Oficial do Município no prazo estabelecido no Cronograma
Previsto – ANEXO II.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas
neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público,
das quais não poderá alegar desconhecimento, em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos.
4.3. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet nos portais www.femperj.org.br ou
www.niteroi.rj.gov.br, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II.
4.4. Taxas de Inscrição:
- R$ 20,00 (vinte reais), para o cargo de nível fundamental;
- R$ 50,00 (cinquenta reais), para os cargos de nível médio;
- R$ 69,00 (sessenta e nove reais), para os cargos de nível superior.
4.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche
os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução dessa taxa, salvo em caso de
revogação por interesse público ou anulação do Certame.
4.6. Para se inscrever, o candidato deverá acessar os portais www.femperj.org.br ou www.niteroi.rj.gov.br,
onde constam: o Edital, o Requerimento de Inscrição via Internet, e os procedimentos necessários à
efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante às 24 horas do dia,
ininterruptamente, desde as 10 horas do primeiro dia de inscrição até às 18h00min horas do último dia de
inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, horário oficial de Brasília/DF.
4.7. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do Requerimento de
Inscrição via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados
preenchidos antes de efetivar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado
indevidamente e altere os respectivos dados.
4.8. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. A data-limite de vencimento do boleto será
o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Depois dessa data, qualquer pagamento efetuado
será desconsiderado.
4.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em qualquer agência bancária,
obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, obtido no próprio
endereço eletrônico.
4.8.2. As inscrições somente serão homologadas após o Banco confirmar o pagamento do valor da taxa de
inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido subsequente ao último dia de inscrição. Não
será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, doc’s ou similares.
4.8.3. O candidato deverá estar de posse do boleto bancário e do comprovante de pagamento contendo
autenticação, durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pela FEMPERJ.
4.8.4. Os candidatos poderão confirmar a sua inscrição nos portais www.femperj.org.br ou
www.niteroi.rj.gov.br a partir da publicação da Relação de Inscrições Homologadas.
4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para o preenchimento do Requerimento de Inscrição
implicará no seu cancelamento.
4.9.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve
ser feito com antecedência, evitando-se o possível congestionamento dos meios de comunicação dos
portais www.femperj.org.br e www.niteroi.rj.gov.br nos últimos dias previstos no Cronograma - ANEXO II
para a realização da inscrição no Concurso Público.
4.9.2. A FEMPERJ não será responsável por problemas para o preenchimento do Requerimento de Inscrição
por Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que
venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
4.10. A FEMPERJ não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não
verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.
4.10.1. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido
importarão insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em
qualquer tempo, em qualquer etapa do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A isenção de taxa de inscrição é um benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de
recursos financeiros para este pagamento, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos,
observando-se as condições contidas no presente Edital.
5.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato amparado
pelo decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de
2008, que cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.3. A isenção de taxa tratada neste Edital deve ser solicitada mediante preenchimento de campo
específico no Requerimento de Inscrição do candidato, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social -NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal -CadÚnico;
b) confirmação em campo próprio no Requerimento de Inscrição da declaração de que é membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, assim compreendida como aquela que
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03
(três) salários mínimos.
5.3.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição para solicitação da isenção do pagamento
da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público.
5.3.2. Não serão analisados os pedidos de isenção que não tiverem o Número de Identificação Social – NIS
e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na
base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico do Governo Federal – Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome -MDS.
5.3.3. O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período informado no
Cronograma Previsto – ANEXO II, não terá o boleto bancário gerado após o envio do Requerimento de
Inscrição.
5.3.4. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar
sua inscrição bastando para tal, acessar os portais www.femperj.org.br ou www.niteroi.rj.gov.br e imprimir
o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no
Cronograma Previsto – ANEXO II.
5.3.5. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for aprovada, não
necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será homologado.
5.4. A FEMPERJ aceitará a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, apenas no período
estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II deste Edital.
5.5. O resultado da análise da solicitação apresentada será informado na página do Concurso Público, no
período informado no Cronograma Previsto - ANEXO II deste Edital.
5.6. O candidato que não tiver o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição aprovado e que
não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos no Cronograma Previsto –
ANEXO II estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.7. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via correio, fax e/ou correio
eletrônico.
5.8. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui
definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da
inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades
previstas em lei.
5.9. A FEMPERJ consultará o órgão gestor do CadÚnico – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome -MDS, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.10. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, na data prevista no Cronograma
Previsto – ANEXO II, nos portais www.femperj.org.br e www.niteroi.rj.gov.br. O candidato poderá
contestar o indeferimento através desse mesmo portal, via Formulário de Recurso, especificando o nome
completo e o CPF. O recurso deverá ser enviado até às 18hs, considerando-se o horário de Brasília,
obedecidos os prazos constantes no Cronograma Previsto – ANEXO II. Não serão admitidos pedidos de
revisão após tal prazo.
5.11. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que,
simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.12. Não serão acatados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que
não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
5.13. Será indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital,
for dirigido de forma ofensiva à FEMPERJ e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI ou for apresentado
fora do prazo.
5.14. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, nos
portais www.femperj.org.br e www.niteroi.rj.gov.br, não sendo divulgados individualmente para cada
candidato.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37 inciso IV, Decreto Federal nº. 3.298, de
20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, e em especial na Lei Municipal Nº 1.061, de 29 de abril de 1992, serão
reservados 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência, respeitando o critério de
arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas com deficiência estão expressamente
mencionadas no item 1.2.
6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão
do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de
aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação,
à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.3. O Concurso Público disponibilizará vagas à disposição de candidatos portadores de deficiência, em
conformidade com o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observadas o disposto no art. 37 do
referido Decreto.
6.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com o
previsto no artigo 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.5. Não havendo candidatos com deficiência aprovados para o atendimento das vagas previstas, estas
serão preenchidas por candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência, na estrita observância
da ordem de classificação.
6.6. No momento da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas destinadas aos portadores
de deficiência deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência com o preenchimento de campo
específico previsto no Requerimento de Inscrição.
6.7. O candidato com deficiência, classificado na prova objetiva, será submetido à perícia médica, indicada
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, específica e eliminatória, destinada a verificar a existência da
deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições funcionais. Esta decisão é
terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as
atribuições da função a ser desempenhada.
6.8. O candidato com deficiência que, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, não
declarar essa condição, não poderá, posteriormente, postular tal proteção tendo em vista a configuração
de renúncia.
6.9. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas,
conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n° 3.298/99, devendo solicitá-las, quando do
preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.9.1. Prova ampliada (macro tipo): prova impressa com fonte de tamanho 24 e com imagens ampliadas
para facilitar a leitura por parte dos candidatos com deficiência visual.
6.9.2. Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional com certificação específica,
habilitado para mediar à comunicação entre candidatos surdos e ouvintes e, no ato da prova, esclarecer
dúvidas dos usuários de Libras na leitura de palavras, expressões e orações escritas em Língua Portuguesa.
6.9.3. Auxílio ledor: serviço especializado de leitura da prova para candidatos com deficiência visual,
deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia. Os ledores atuam em duplas e prestam
serviço individualizado. Também podem atuar como transcritores.
6.9.4. Auxílio para transcrição: serviço especializado para candidatos impossibilitados de escrever ou de
preencher o Cartão de Resposta.
6.9.5. Sala de fácil acesso: local de prova com acessibilidade aos candidatos com mobilidade reduzida.
6.9.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova
objetiva deverá solicitá-lo quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, mantendo em sua
guarda a justificativa contida no parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.10. A solicitação de que trata o item 6.9 deverá especificar claramente os recursos especiais necessários,
sendo o candidato responsável em assinalar no seu Requerimento de Inscrição.
6.11. A solicitação incompleta ou incompreensível, ou feita após o prazo estabelecido no Cronograma
Previsto – ANEXO II não será atendida.
6.12. A realização da prova objetiva em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto
no item 6.9, ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FEMPERJ, observados os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
6.13. Os candidatos declarados com deficiência e aprovados no Concurso Público serão classificados nas
vagas reservadas aos portadores de deficiência e também serão classificados nas vagas destinadas aos
candidatos de ampla concorrência.
6.14. Os candidatos com deficiência quando convocados para comparecer à perícia médica, deverão estar
munidos de laudo circunstanciado, com validade de emissão de seis meses, que ateste a espécie e o grau
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
6.15. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este será removido da classificação dos
candidatos com deficiência, passando a constar somente da classificação dos candidatos as vagas de ampla
concorrência.
6.16. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será
eliminado do Concurso Público.
7. CANDIDATAS LACTANTES E GRÁVIDAS
7.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, além
de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada
para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
7.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
7.3. A FEMPERJ não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
7.4. As candidatas grávidas e lactantes só serão encaminhadas para efetuar os exames pré-admissionais
após a liberação e alta do médico obstetra responsável, porém, receberá uma declaração da PREFEITURA
MUNICIPAL DE NITERÓI garantindo o seu direito à prestação dos exames pré-admissionais em data futura.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1. As informações referentes à data, horário, local de realização da prova objetiva constarão em seu
Cartão de Confirmação de Inscrição-CCI, que poderá ser retirado pela internet nos portais
www.femperj.org.br ou www.niteroi.rj.gov.br. dentro do prazo estabelecido pelo Cronograma Previsto –
ANEXO II.
8.2. Ao retirar o Cartão de Confirmação de Inscrição-CCI pela internet, o candidato deverá
obrigatoriamente fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o
comprovante não esteja disponível, deverá acessar, no local apropriado, os portais www.femperj.org.br ou
www.niteroi.rj.gov.br, no campo destinado a esse fim, e proceder à necessária solicitação da correção.
8.3. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o seu Cartão de
Confirmação de Inscrição -CCI, disponibilizado na página da Internet, para facilitar a localização de sua sala,
sendo imprescindível, que esteja de posse do documento oficial de identidade, cuja relação consta no item
8.7.1.
8.3.1. Nenhum candidato poderá, sob nenhuma hipótese, realizar sua prova objetiva em local diferente do
determinado no Cartão de Confirmação de Inscrição -CCI.
8.4. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da prova
objetiva e pelo comparecimento no horário determinado.
8.4.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não será enviado, via Correios, ao endereço informado
pelo candidato no ato do Requerimento de Inscrição.
8.5. O horário da prova objetiva tem como referência o horário oficial de Brasília/DF.
8.6. O candidato deverá comparecer para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1
(uma) hora do horário estabelecido para seu início.
8.6.1. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova objetiva, após o horário
fixado para o fechamento dos portões. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de
candidatos, em hipótese alguma, mesmo que a prova ainda não tenha sido iniciada.
8.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de
identidade.
8.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares
(ex-Ministérios Militares); pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe, entre outros); Certificado de
Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por
órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação. Somente
será aceito documento oficial com foto.
8.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições - foto e assinatura, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
8.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva o
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que
será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para
fins de exame grafotécnico e coleta de digital.
8.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.10. O documento de identidade deverá ser apresentado ao fiscal de sala ou responsável pelo local, antes
do acesso à sala.
8.10.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, às salas ou ao local de realização da prova
objetiva, de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de
estar aguardando que alguém o traga.
8.10.2. É expressamente proibido fumar no local destinado à realização da prova objetiva.
8.10.3. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova objetiva, bem como de
candidatos quando do término dessas, ressalvando o contido no Item 7.1.
8.11. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado
eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a prova objetiva. Não haverá aplicação da prova
objetiva fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. A realização da Prova Objetiva terá duração de 4hs (quatro horas) na data fixada no Cronograma
Previsto – Anexo II e será aplicada no turno da tarde.
8.13. Poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame
datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.
8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova objetiva após assinatura da lista
de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após esse momento,
somente acompanhado pelo fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros,
se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova objetiva
em virtude de afastamento do candidato.
8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização de
provas:
a) faltar com o respeito com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
e) não devolver o cartão-resposta e o caderno de questões ao término da prova objetiva;
f) ausentar-se da sala da prova sem permissão do fiscal de sala;
g) deixar de assinar as listas de presença e o cartão-resposta;
h) não atender às determinações deste Edital;
i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
j) sair do local da prova objetiva antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser
mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope de segurança fornecido pela FEMPERJ, ao
entrar em sala) ou de qualquer outra forma;
m) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
n) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do caderno de questões, do
cartão-resposta, sendo permitida a anotação do seu gabarito no Quadro contido nas instruções da
contracapa da prova.
8.17. Não será permitido durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, papéis, manuais,
impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador,
máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, como chapéu, bonés, gorro, etc. O candidato deverá guardar seus pertences debaixo de sua
cadeira.
8.18. É proibido o porte de arma durante a realização da prova objetiva, devendo o candidato mantê-la em
envelope de segurança fornecido pela FEMPERJ lacrado sob sua guarda.
8.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, sua prova objetiva será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla
escolha, distribuídas por conteúdos, número de questões e valores conforme Quadro de Questões
apresentado abaixo. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
A) Cargo de Nível Fundamental – Auxiliar de Serviços Gerais
Disciplinas
Quantidade
de questões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
- Língua Portuguesa 20 3 60
- Matemática 10 2 20
- Conhecimentos Gerais 10 2 20
Totais 40 - 100
B) Cargo de Nível Médio (Área Administrativa) – Assistente Administrativo
Disciplinas
Quantidade
de questões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
- Língua Portuguesa 10 2 20
- Sistema Único de Assistência Social ( SUAS ) 10 2 20
- Noções de Informática 10 2 20
- Conhecimentos Específicos 20 2 40
Totais 50 - 100
C) Cargos de Nível Médio (Área Social) – Cuidador Social
Disciplinas
Quantidade
de questões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
- Língua Portuguesa 10 2 20
- Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 10 2 20
- Noções de Informática 10 2 20
Conhecimentos Específicos 20 2 40
Totais 50 - 100
D) Cargos de Nível Superior – Assistente Social e Psicólogo
Disciplinas
Quantidade
de questões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
- Língua Portuguesa 10 1 10
- Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 20 1,5 30
- Conhecimentos Específicos 30 2 60
Totais 60 - 100
9.2. Será aprovado no presente Concurso Público o candidato que não obtiver nota zero em nenhuma das
disciplinas e obtiver no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.
9.3. Será eliminado automaticamente do Concurso Público o candidato que não comparecer a prova
objetiva, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada.
9.4. Cada candidato receberá um caderno de questões e um único cartão-resposta, que não poderá ser
rasurado, amassado ou manchado.
9.5. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu caderno de
questões e em seu cartão-resposta.
9.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único
documento válido para a correção eletrônica com vistas à apuração do resultado final.
9.6.1. A transcrição das alternativas para o cartão-resposta, da frase de identificação de seu gabarito
contida no caderno de questões e a sua assinatura são obrigatórios e serão de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a
correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica
o candidato obrigado a receber o cartão-resposta, verificar se o número constante de seu cartão-resposta
corresponde ao seu número de inscrição contido no cartão de confirmação de inscrição -CCI e na lista de
presença. Não haverá substituição de cartão-resposta.
9.6.2. Por motivo de segurança, poderá ser aplicada prova objetiva de mesmo teor de suas questões,
porém com gabaritos diferenciados, de forma que caberá ao candidato conferir se a letra do tipo de prova
constante em seu cartão-resposta corresponde ao do caderno de questões recebido.
9.6.3. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao fiscal de sala e
solicitar a correção com a entrega de um novo caderno de questões com o gabarito igual ao contido no
cartão-resposta.
9.7. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será
considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção
marcada, com emenda ou rasura.
9.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora,
contada do seu efetivo início.
9.9. Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último
candidato termine sua prova objetiva, devendo todos assinar a ata de fiscalização, atestando a idoneidade
da fiscalização da prova objetiva, retirando-se da sala de prova de uma só vez.
9.10. O candidato não poderá levar o caderno de questões, sendo o mesmo disponibilizado na página do
Concurso Público quando da divulgação do gabarito preliminar.
9.11. Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo acadêmico das questões constantes da prova objetiva.
9.12. Por motivo de segurança, somente será permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a
realização da prova objetiva em seu caderno de questões.
9.12.1. O candidato deverá preencher e destacar o Quadro de Respostas contido no Caderno de Questões
cujos assinalamentos foram transcritos para o cartão resposta para apoio na formulação de eventual
recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva.
9.13. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de questões e o
cartão-resposta.
9.14. O gabarito preliminar da prova objetiva será disponibilizado nos portais www.femperj.org.br e
www.niteroi.rj.gov.br após a data de aplicação da prova objetiva, a partir das 18 (dezoito) horas, conforme
Cronograma Previsto – ANEXO II.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer questão
da prova objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito preliminar e/ou conteúdo da
questão.
10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva com data
prevista no Cronograma Previsto – ANEXO II deverá fazê-lo em formulário eletrônico próprio
disponibilizado na página do Concurso Público nos portais www.femperj.org.br ou www.niteroi.rj.gov.br. O
formulário estará disponível a partir das 8:00 horas do primeiro dia até às 18hs horas do último dia do
prazo previsto.
10.3. A interposição de recurso contra o gabarito oficial preliminar poderá ser feita somente via Internet,
através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento
de dados referentes à sua inscrição, dentro do prazo recursal, conforme disposições contidas nos portais
www.femperj.org.br e www.niteroi.rj.gov.br na página correspondente ao Concurso Público.
10.4. Não estará disponível ao candidato a consulta da imagem do seu cartão resposta devendo o mesmo
utilizar-se do Quadro de Respostas previsto no item 9.12.1. para apoio na formulação de eventual recurso
contra o gabarito preliminar.
10.5. Após o julgamento dos recursos, a Banca Examinadora divulgará o gabarito definitivo nos portais
www.femperj.org.br e www.niteroi.rj.gov.br. Não será divulgado nenhum resultado individual a qualquer
candidato sobre a análise de seu recurso.
10.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diferentes do que determina o item
10.2 deste edital.
10.7. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do motivo em que o candidato se julgue
prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos
com fundamentações circunstanciais, conforme referenciado.
10.8. No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá preencher
outro formulário ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando “ADICIONAR”, conforme
orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.
10.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, conforme
Cronograma Previsto – ANEXO II, a contar da publicação de cada etapa.
10.11. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos,
sendo soberana em suas decisões, razões pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto
em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
10.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou
recurso de gabarito definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.
10.13. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
10.14. Se a Banca Examinadora decidir pela anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
encaminhado recurso sobre a mesma.
10.15. Se houver alteração da alternativa correta da questão da prova objetiva, por força de impugnações,
do gabarito preliminar, essa alteração será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
encaminhado recurso sobre a mesma.
10.16. A apuração do resultado final será realizada por processo eletrônico, sendo permitido ao candidato
a vista do seu cartão-resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, através da
imagem digitalizada do cartão-resposta, a ser feita somente via internet, quando da divulgação da nota
preliminar de acordo com o Cronograma Previsto – ANEXO II. Para realizar este acesso o candidato deverá
fornecer os dados referentes à sua inscrição, conforme orientações contidas nos portais
www.femperj.org.br ou www.niteroi.rj.gov.br na página do Concurso Público.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A classificação final no Concurso Público dar-se-á mediante a ordem decrescente da nota final obtida
na Prova Objetiva.
11.2. Havendo empate na nota final na Prova Objetiva, serão usados os critérios de desempate,
sucessivamente, conforme a seguir:
11.2.1. • maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto
do Idoso;
11.2.2. • maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;
11.2.3. • maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
11.2.4. • maior idade.
11.3. O resultado final, contendo a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontos,
será disponibilizado nos portais www.femperj.org.br e www.niteroi.rj.gov.br e no Diário Oficial do
Município.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público por meio dos portais
www.femperj.org.br ou www.niteroi.rj.gov.br, ou através da nossa Central de Atendimento ao Candidato
pelos telefones: (21) 2220-2350 ou 2224-3925.
12.1.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais da prova objetiva e do Concurso Público. O candidato
deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste
Edital.
12.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.1.3. Caberá recurso ao Edital do Concurso Público contra erros materiais ou omissões de cada etapa,
constituindo as etapas: publicação do edital, homologação das inscrições dos candidatos, divulgação do
gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória na prova objetiva, divulgação do resultado final,
incluído o fator de desempate estabelecido no Edital.
12.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações
referentes a este Concurso Público.
12.3. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do Concurso Público, a utilização do
detector de metais nos locais onde serão aplicadas as Provas Objetivas.
12.4. Será de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI a homologação do Concurso Público,
que será publicada e divulgada na forma prevista no Item 11.3.
12.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI reserva-se o direito de proceder às contratações, em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
12.6. O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos do Item 2 deste Edital, será
considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, perdendo seu direito à
vaga.
12.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do
presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e no Diário Oficial
do Município.
12.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FEMPERJ, até a publicação do
resultado final do Concurso Público e, após, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, por ocasião da
possível contratação. È de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não
atualização de seu endereço.
12.9. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do
presente Concurso Público.
12.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes
ao presente Concurso Público, durante todo o prazo de validade deste.
12.11. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Ato Convocatório
publicado no Diário Oficial do Município, por correspondência que será enviada para o endereço indicado
no Requerimento de Inscrição e no site www.niteroi.rj.gov.br.
12.11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a
homologação do Concurso Público.
12.12. O candidato convocado para a Perícia Médica e para o Ato de Contratação que não comparecer na
data estabelecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI para quaisquer dos atos citados será excluído
do Concurso Público, sendo facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato com classificação
subseqüente.
12.13. Não caberá à FEMPERJ e nem à PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, a responsabilidade com o que
possa acontecer ao candidato durante a prova objetiva e no decorrer de todo o Concurso Público.
12.14. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da
FEMPERJ.
Niterói, 30 de Novembro de 2012.
JORGE ROBERTO DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI
TERESINHA TERRA LACHINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
QUADRO DE REMUNERAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
VALOR DA REMUNERAÇÃO Piso Remuneratório = R$ 1.428,37
Além da remuneração supra, os ocupantes dos cargos efetivos poderão, na forma da
Lei, receber o benefício de auxílio transporte e abono refeição.
ATRIBUIÇÕES Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida
da população; formular os planos de Assistência Social; elaborar, executar e avaliar os planos
municipais de Assistência Social; buscar interlocução com as políticas públicas, com especial
destaque para as políticas de Seguridade Social; favorecer a participação dos(as) usuários(as)
e movimentos sociais; realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na
perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações; prestar
assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública em matéria relacionada à política
de Assessoria Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar
visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da
política de Assistência Social; realizar estudos socioeconômicos para identificação de
demandas necessidades sociais; organizar os procedimentos e realizar atendimentos
individuais e/ou coletivos nos equipamentos sócio assistenciais; exercer funções de direção
e/ou coordenação nos equipamentos sócio assistenciais; realizar estudos e estabelecer
cadastro atualizado de entidades e rede de atendimento públicos e privados; participar nos
Conselhos municipais na condição de conselheiro(a) ou secretários executivo; supervisionar
direta e sistematicamente os (as) estagiários de Serviço Social.
REQUISITOS CURSO DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO ÓRGÃO
RESPECTIVO DE CLASSE
CARGO: PSICÓLOGO
VALOR DA REMUNERAÇÃO Piso Remuneratório = R$ 1.428,37
Além da remuneração supra, os ocupantes dos cargos efetivos poderão, na forma da
Lei, receber o benefício de auxílio transporte e abono refeição.
ATRIBUIÇÕES Analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos; analisar o
contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional;
identificar e analisar necessidades de natureza psicóloga, diagnosticar, elaborar projetos,
planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da populaçãoalvo;
identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia,
escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em
vista a sua pertinência; avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e
efetiva, em diferentes contextos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de
indivíduos, de grupos e de organizações; realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a
construção de projetos de intervenção; coordenar e manejar processos grupais, considerando
as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros; atuar inter e multi
profissionalmente, sempre que a compressão dos processos e fenômenos envolvidos assim o
recomendar; atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou
terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os
quais se depara; realizar orientação, aconselhamento psicológico e atendimento psicológico
no âmbito da prestação social básica e especial; elaborar relatos científicos, pareceres
técnicos, laudos e outras comunicações profissionais; prestar serviços de assessoria ou
consultoria para órgão públicos e/ou privados e executar ações de coordenação ou direção
em serviços e programas.
REQUISITOS CURSO DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO ÓRGÃO
RESPECTIVO DE CLASSE
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
VALOR DA REMUNERAÇÃO Piso Remuneratório = R$ R$ 622,00
Além da remuneração supra, os ocupantes dos cargos efetivos poderão, na forma da
Lei, receber o benefício de auxílio transporte e abono refeição.
ATRIBUIÇÕES Exercer atividades de mediana complexidade abrangendo estudos e pesquisas preliminares,
planejamento em grau auxiliar e atividades que envolvam: aplicação técnica de pessoal,
material, orçamento, organização e métodos, regulamentos e normas referentes a
administração geral e específica, instrução e supervisionar tarefas inerentes a seu cargo,
serviços de digitação e atendimento ao público em geral.
REQUISITOS CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGO: CUIDADOR SOCIAL
VALOR DA REMUNERAÇÃO Piso Remuneratório = R$ R$ 622,00
Além da remuneração supra, os ocupantes dos cargos efetivos poderão, na forma da
Lei, receber o benefício de auxílio transporte e abono refeição.
ATRIBUIÇÕES Cuidar de crianças, idosos, adolescentes, famílias ou doentes crônicos em situações de
fragilidade ou risco social, realizar abordagem com buscas ativas nas ruas, nas situações de
denúncias, realizar ações socioeducativas que contribuam para o fortalecimento de vínculos,
da autoestima e da consciência cidadã, atuar de forma articulada com os técnicos
responsáveis pela intervenção profissional, preencher formulários e relatórios que ajudem a
diagnosticar situações de risco social, trabalhar pedagogicamente e didaticamente ações de
cunho educativo com o público alvo de cada equipamento sócio assistencial, promover ações
educativas e lúdicas para intervenção junto à população usuária, atuar junto com as equipes
em ações de enfrentamento humanizadas junto à população usuária de drogas.
REQUISITOS CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VALOR DA REMUNERAÇÃO Piso Remuneratório = R$ R$ 622,00
Além da remuneração supra, os ocupantes dos cargos efetivos poderão, na forma da
Lei, receber o benefício de auxílio transporte e abono refeição.
ATRIBUIÇÕES Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências dos equipamentos sócio
assistenciais, limpar e arrumar dependências e instalações de edifícios públicos municipais
afim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, recolher lixo da unidade,
acondicionando os detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas,
percorrer as dependências abrindo e fechando janelas, portas, portões, bem como ligar e
desligar pontos elétricos, preparar e servir café, lavar utensílios de cozinha, verificar a
existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho,
comunicando ao superior imediato as necessidades de reposição, manter arrumado o
material sob sua guarda, realizar serviços externos para atender as necessidades do setor,
comunicar ao superior as irregularidades, bem como necessidades de consertos nas
dependências, móveis e utensílios, plantar, podar e adubar as árvores, flores e gramas,
executar outras atribuições afins.
REQUISITOS CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS DATAS PROVÁVEIS
Publicação no DOM do Edital do Concurso Público 30/11/2012
Período de Inscrições pela Internet 03/12/2012 a 05/02/2013
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição 04/12/2012 a 10/12/2012
Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas 19/12/2012
Prazo para Recurso contra Indeferimento da Solicitação de Isenção de
Pagamento da Taxa de Inscrição
20/12/2012 e 21/12/2012
Divulgação do Resultado da Análise após Recurso 28/12/2012
Cartão de Confirmação de Inscrição e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva 20/02/2013
Aplicação da Prova Objetiva 03/03/2013
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva (a partir das 18 horas) 04/03/2013
Prazo para interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares
05/03/2013 e 06/03/2013
Divulgação da resposta aos Recursos contra a Prova Objetiva
Divulgação da Imagem do Cartão Resposta
Divulgação das Notas da Prova Objetiva e Resultado Preliminar (a partir das 18
horas)
20/03/2013
Prazo de Recursos contra o Resultado Preliminar 21/03/2013 e 22/03/2013
Divulgação dos Recursos contra o Resultado Preliminar (a partir das 18 horas) 27/03/2013
Divulgação do Resultado Final ( a partir das 18 horas) 29/03/2013
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
A) Nível Superior
A.1) Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos; Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem; Tipologia textual.
Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; sintaxe do período simples e composto;
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e
denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
A.2) Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Conhecimentos básicos da legislação, organização e hierarquização do Sistema Único de Assistência Social.
LEI Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - LEI Nº 12.470, DE 31 de agosto de 2011 - LEI Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 - LEI Nº
11.343, de 23 de agosto de 2006 - LEI Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - DECRETO Nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 -
DECRETO Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais/Resolução 109 - Nob RH - Nob
SUAS - Política Nacional de Assistência Social – SUAS.
A.3) Conhecimentos Específicos
ASSISTENTE SOCIAL: Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Estratégias de ação em Serviço Social;
O Mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o processo de trabalho do Serviço Social. Questão Social e Serviço Social: o
debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social e Serviço Social: LOAS, Política
Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); ECA e Estatuto do Idoso, Controle Social e as relações
com os conselhos de política e direitos; Instrumentais para a intervenção do Serviço Social: Planejamento, Diagnóstico Institucional,
Pesquisa e Assessoria; Avaliação de políticas e programas sociais; Trabalho, Pobreza e Desigualdade; Ética e Serviço Social; Família;
Práticas e Saberes. Pesquisa Social e teoria, interdisciplinaridade.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
· Política Nacional de Assistência Social – 2008 – Governo Federal
· Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – 2009 – CNAS
· Estatuto do Idoso – 2003
· Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
· Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
· Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas – SENAD, 2008.
PSICÓLOGO: Noções de Psicodinâmica. Principais conceitos da Psicanálise. Considerações sobre a Reabilitação Psicossocial.
Políticas de Saúde Mental e as ações dos Psicólogos nos dispositivos públicos. Clínica, Instituição e Ordem Pública. Psicologia, Saúde
e Sociedade. O Trabalho multidisciplinar e as redes de cuidado à população excluída socialmente. Ética Profissional.
Lei 12.435 06.07.2011 Altera a Lei nº 8.742/1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social
Lei 12.101 30.11.2009 Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula
os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Lei 08.742 07.12.1993 Lei Orgânica da Assistência Social (Consolidada com a Lei nº 12.101/2009 e Lei nº
12.435/2011
Lei 08.069 13.07.1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
Decreto
6.307
14.12.2007 Benefícios eventuais que trata art. 22 da Lei 8.742 de 1993
Decreto
6.214
26.09.2007 Regulamenta o benefício de prestação continuada da Assistência Social
B) Nível Médio
B.1) Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos; Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego,
formas de tratamento e colocação; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Ocorrência de crase: Pontuação.
B.2) Noções de Informática
Conhecimentos básicos de computação e microinformática; Noções de trabalho em rede; Conceitos de Internet, Intranet;
Navegadores da Internet; Prevenção de vírus de computador e utilização de correio eletrônico; Conceitos de organização de
arquivos e métodos de acesso; Sistema Operacional Windows XP e superiores; Uso de editores de texto. BR Office.
B.3) Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Conhecimentos básicos da legislação, organização e hierarquização do Sistema Único de Assistência Social.
LEI Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - LEI Nº 12.470, DE 31 de agosto de 2011 - LEI Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 - LEI Nº
11.343, de 23 de agosto de 2006 - LEI Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - DECRETO Nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 -
DECRETO Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais/Resolução 109 - Nob RH - Nob
SUAS - Política Nacional de Assistência Social – SUAS.
B.4) Conhecimentos Específicos
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
Serviços e rotinas de protocolo; Expedição e arquivo; Classificação de documentos e correspondências; Processos Administrativos:
formação, autuação e tramitação; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Organização administrativa dos
serviços do Órgão Municipal: finalidade do órgão; Atendimento ao público; Formas de tratamento: decreto, organograma, poderes
legislativo e executivo municipal; Constituição Federal - Artigos 6º a 11º.
CUIDADOR SOCIAL: Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Considerações sobre
a alimentação do idoso; Doenças mais comuns na velhice; Adaptações ambientais; Higiene, vestuário e cuidados com a pele;
Transtorno do sono: insônia e sonolência excessiva; Alterações do comportamento: irritação, agitação e agressividade;
Instabilidade e quedas; Perda involuntária da urina e fezes; Emergência no domicílio; Uso de medicamentos.
C) Nível Fundamental
C.1) Língua Portuguesa
Ortografia (escrita correta das palavras); Divisão silábica; Pontuação; Acentuação Gráfica; Flexão do substantivo (gênero –
masculino e feminino; número – singular e plural); Interpretação de textos.
C.2) Matemática
Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Sistema legal de unidades de medidas brasileira; Regra de três simples;
Porcentagem e juros simples.
C.3) Conhecimentos Gerais
Conhecimentos básicos sobre a organização política brasileira (Executivo; Legislativo e Judiciário). Conhecimentos básicos sobre a
geopolítica brasileira. Conhecimentos básicos sobre: Higiene; Saúde; Substâncias tóxicas legais e ilegais. Conhecimentos básicos
sobre o folclore brasileiro.


 http://200.155.23.170/Niteroi.SMAS.2012/Editais/SMAS-Niteroi-Edital-Concurso.pdf