Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XI - Encarte da Edição nº 566 de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
EDITAL
VI CONCURSO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
2 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
C O N V I T E
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Rio das Ostras, CONVIDA as
Empresas e os Profissionais Autônomos, para se
cadastrarem nesta Prefeitura, a fim de que possam
fornecer materiais e ou / prestarem serviços, assim
como os cadastrados a atualizarem seu cadastro.
Relação de documentos necessários para o
CADASTRAMENTO:
FIRMAS:
1) Contrato Social e suas alterações
2) Cartão do CNPJ.
3) Inscrição Estadual e Municipal.
4) Certidão Negativa de Débito (Federal, Estadual
e Municipal).
5) Certidão de Dívida Ativa do Estado
6) Prova de regularidade relativa a seguridade social,
demonstrando situação no cumprimento dos
encargos legais (INSS).
7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
8) Alvará de localização.
9) Balanço Patrimonial
10) Certidão de falência.
11) Certificado de Registro no CREA da Firma.
12) Certificado de Registro no CREA do Responsável
Técnico
13) Certificado de Registro na ANVISA
14) Declaração oficial da Comarca de sua Sede,
indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro
que controlam a distribuição de falências e concordatas.
PROFISSIONAL AUTÔNOMO:
1) Documento de Identidade.
2) Cartão de Autonomia.
3) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
4) Certidão Negativa de Débito Municipal.
5) Prova de regularidade relativa ao INSS (Registro).
OBS: Todas as cópias dos documentos acima
deverão estar autenticadas em cartório.
O FORMULÁRIO PARA CADASTRO
PODERÁ SER ADQUIRIDO NO:
Departamento de Licitação e
Contratos – DELCO
Rua Campo de Albacora, 75
Loteamento Atlântica
Rio das Ostras/RJ.
Telefones: (22) 2771-6311/ 2771-6404
MARCELO CHEBOR DA COSTA
Secretário Municipal de Administração
PODER EXECUTIVO
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito
BENEDITO WILTON DE MORAIS
Vice-Prefeito
ANGELA MARIA TOFFANO DO AMARAL
Chefe de Gabinete
RENATO FERREIRA DE VASCONCELLOS
Procurador Geral
MARIA LINA PAIXÃO FONTES COUTINHO
Secretária de Educação
SÉRGIO LUIZ CARVALHO MANHÃES
Secretário de Saúde
MARCELO CHEBOR DA COSTA
Secretário de Administração
JOÃO BATISTA ESTEVES GONÇALVES
Secretário de Fazenda
WAYNER FAJARDO GASPARELLO
Secretário de Urbanismo e Obras
ROSEMARIE DA SILVA E SOUZA TEIXEIRA
Secretária de Planejamento
MÁRCIA DE SOUZA ALMEIDA
Secretária de Bem-Estar Social
SÉRGIO ALVES PINTO
Secretário de Ordem Pública e Controle Urbano
CARLOS ALBERTO MARINS
Secretário de Esporte e Lazer
NELITO SENRA ESTERQUE
Secretário de Auditoria e Controle Interno
ESTEPHÂNIA CARLA SOARES
Secretária de Comunicação Social
KÁTIA BRANDÃO
Secretária de Ciência e Tecnologia
KÁTIA BRANDÃO
Secretária Interina de Desenvolvimento,
Negócios e Petróleo
NILTON DA COSTA RODRIGUES TEIXEIRA
Secretário de Serviços Públicos
ALAN GONÇALVES MACHADO
Secretário de Turismo, Indústria e Comércio
MAX JOSÉ DE ALMEIDA
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
MÁRIO ALVES BAIÃO FILHO
Presidente do Ostras Prev - Rio das Ostras Previdência
SELMA ALVES DA ROCHA
Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE RIO DAS OSTRAS
Criado pela Lei nº 534/01
Responsável
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TELEFAX.: 2771 6550 / 2771 6642
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Rua Campo de Albacora, 75 -
Loteamento Atlântica - Tel.: 2771-1515
E.mail- pmro@pmro.rj.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Praça Papa João Paulo II, Km 157
Loteamento Verdes Mares - Tel.2760-1060
Expediente
Impressão:
Departamento de Patrimônio e
Serviços Gerais da Secretaria
Municipal de Administração
TIRAGEM: 3.000 (três mil exemplares)
EXPEDIENTE
PODER LEGISLATIVO
CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES
Presidente
ORLANDO FERREIRA NETO
Vice-Presidente
ALCEMIR JÓIA DA BOA MORTE
1º Secretário
ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES
2º Secretário
ADEMIR MENDES DE ANDRADE
ALBERTO MOREIRA JORGE
ALEX CABRAL SILVA
ALZENIR PEREIRA MELLO
LUIZ ROBERTO GOMES DA SILVA
ROSENILDO CORRÊA VIANA
MESA DIRETORA
VEREADORES
3 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ATOS do EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
EDITAL Nº 01/2012
EDITAL DO VI CONCURSO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com a Constituição Federal, a
Lei Orgânica do Município, de 09/06/ 1994 e Lei nº
079/1994, torna público a realização de Concurso
para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
bem como as Instruções Específicas Reguladoras
do Concurso em epígrafe.
I - DAS INSCRIÇÕES
1 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1.1. A inscrição do VI Concurso Público da
Prefeitura de Rio das Ostras será realizada pela
Internet, no Sistema Informatizado de Concurso
(SICWEB), disponível Site da Fundação
Trompowsky (www.trompowsky.org.br) ou da
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
(www.riodasostras.rj.gov.br).
1.2. Instalações de Apoio ao Candidato do Concurso:
1.2.1. Central de Atendimento do Concurso: tem
por finalidade auxiliar candidatos com
dificuldades de acesso a Internet ou
desconhecimento digital durante a etapa de
inscrição, bem como auxiliar e orientar o Candidato
nas diversas fases do concurso.
1.2.2. Postos de Atendimento do Concurso: tem
por finalidade auxiliar candidatos com dificuldades
de acesso a Internet ou desconhecimento digital
durante a etapa de inscrição.
1.3. Período e Horário
1.3.1. Período de Inscrição de 11/02/2012 à 07/
03/2012.
1.3.2. Horário:
1.3.2.1. Internet - 24 horas, de 10:00 (dez) hora
do dia 11/02/2012 às 23:59 (vinte e três e
cinqüenta e nove) horas do dia 07/03/2012.
1.3.2.2. Central e Postos de Atendimento de
Inscrição - das 10:00 (dez) horas às 16:00
(dezesseis) horas, nos dias úteis.
1.3.3. Locais de Atendimento
1.3.3.1. Central de Atendimento do Concurso:
- Escritório Operacional da Fundação Trompowsky
– Rua Mayer, nº 736, Liberdade, Rio das Ostras.
1.3.3.2. Pólos de Atendimento do Concurso:
- Centro Municipal de Qualificação
Profissional: Rua do Engenheiro, Quadra F, Lote
9C, ZEN, Rio das Ostras.
- Centro Municipal de Inclusão Digital de
Cantagalo: Estrada da Califórnia, S/N, Centro de
Apoio ao Produtor Rural, Cantagalo, Rio das Ostras.
- Centro de Cidadania Ricardo Muylaert
Salgado: Rua das Casuarinas, Nº 595, Âncora,
Rio das Ostras.
- Colégio Estadual Rocha Leão: Rua Henrique
Sarzedas, Nº 241 Centro, Rocha Leão, Rio das Ostras.
- Escola Estadual Municipalizada Fazenda da
Praia: Estrada da Praia, S/N, Mar do Norte, Rio
das Ostras.
2 - PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS
PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO WEB
2.1. Informações Gerais:
2.1.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos neste Edital, para o cargo que pretende
concorrer.
2.1.2. O Candidato poderá obter informações
referentes ao Concurso Público, através dos sites
mencionados no item 1.1 deste Edital, bem como por
intermédio do e-mail: concursos@trompowsky.org.br
e, ainda, da Central de Atendimento do Concurso,
telefone (22) 2771 - 9138, no horário das 10:00 (dez
horas) às 16:00 (dezesseis horas), de segunda a
sexta-feira.
2.1.3. O candidato inscrito assume total
responsabilidade pelas informações prestadas
por ele ou por terceiros, no Requerimento de
Inscrição, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento.
2.1.4. Não serão aceitas inscrições por via postal
ou fac-símile, nem em caráter condicional.
2.1.5. A prestação de declaração falsa ou inexata
e a não apresentação de quaisquer documentos
exigidos importarão em insubsistência de
inscrição, nulidade de habilitação e perda dos
direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções
aplicáveis à falsidade de declaração.
2.1.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito,
como forma de expressa aceitação, por parte do
candidato, de todas as condições, normas e
exigências constantes deste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato
não poderá alegar desconhecimento.
2.1.7. Os candidatos devem procurar fazer as
inscrições com antecedência, evitando sobrecarga
dos mecanismos de inscrição e transmissão via
Internet, que podem eventualmente ocorrer nos
últimos dias do prazo de inscrição.
2.2. Sistema Informatizado de Concurso (SICWEB)
2.2.1. O SICWEB estará acessível na Internet durante o
período de inscrição no site do concurso
(www.concursos.trompowsky.org.br), que poderá ser
acessado por meio de link disponível no site da Fundação
Trompowsky ou da Prefeitura Municipal de Rio das
Ostras, havendo 03 (três) módulos: “Documentos”,
“Faça Sua Inscrição” e “Acompanhamento”.
2.2.1.1. No link “Documentos”, estarão
disponíveis as seguintes consultas: Manual do
Candidato, Edital do Concurso, Comunicados
Oficiais, entre outros.
2.2.1.2. No link “Faça Sua Inscrição”, estarão
disponíveis os seguintes passos: Cadastro do
Usuário, Cadastro do Requerimento de Inscrição e
impressão do Boleto Bancário ou Pedido de Isenção.
2.2.1.3. No link “Acompanhamento”, estarão
disponíveis as seguintes funcionalidades:
Consultar Situação Requerimento de Inscrição,
2ª Via do Boleto da Taxa de Inscrição, Emissão
de Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), Ficha
de Requerimento de Inscrição e Alteração do
Requerimento de Inscrição.
2.2.1.4. O Sistema apresentará área restrita de
acesso ao candidato, mediante senha pessoal,
para acompanhamento de sua situação em cada
etapa do concurso.
2.3. Inscrição WEB
2.3.1. A inscrição no concurso será solicitada
pelo candidato mediante cadastramento do
Requerimento de Inscrição no Sistema, que é
efetuado por meio de três procedimentos.
2.3.1.1. O primeiro procedimento é o Cadastro do
Usuário, que corresponde ao preenchimento de
campos obrigatórios na página desse módulo:
Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, e uma
Senha de Acesso para acompanhamento de
Inscrição e o Concurso pela Internet.
- O campo destinado ao endereço de e-mail não é
obrigatório. Entretanto, é importante este
preenchimento, pois permite que o Candidato receba
informações neste endereço eletrônico sobre o
andamento de sua inscrição e do concurso;
- O Candidato deverá guardar os seus dados de
acesso, pois eles serão utilizados posteriormente
para o acompanhamento da sua inscrição na área
restrita do sistema.
2.3.1.2. O segundo procedimento é o Requerimento
de Inscrição, que se inicia com a escolha da área
de interesse (nível e cargo) do Candidato e a leitura
e concordância do Termo de Responsabilidade das
Informações e Conhecimento do Edital. A seguir,
deverão ser informados todos os dados solicitados
pelo formulário.
2.3.1.3. O terceiro procedimento divide-se em
duas situações:
- Impressão do boleto para pagamento bancário
da Taxa de Inscrição específica para o cargo
selecionado;
- Pedido de Isenção, quando o Candidato
pretender isenção do pagamento da Taxa.
2.3.2. A partir das 10:00 (dez horas) do dia 11/02/
2012 até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta
e nove minutos) do dia 07/03/2012, o SICWEB
estará disponível 24 horas por dia para utilização
dos Requerimentos.
2.3.2.1. O Requerimento de Inscrição somente terá
validade como Inscrição após deferimento realizado
pela Fundação Trompowsky ao comprovar o
pagamento da Taxa de Inscrição no SICWEB.
2.3.2.2. A Fundação Trompowsky não se
responsabiliza por Requerimentos de Inscrição
não recebidos, via Internet, por qualquer motivo,
sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados por procedimento indevido.
2.3.2.3. O Candidato deverá acessar o SICWEB, para
ter conhecimento da situação do seu Requerimento
de Inscrição no link “Acompanhamento”.
2.3.2.4. O Candidato com dificuldade de acesso
ou desconhecimento digital para proceder a
Inscrição Web deverá comparecer a Central ou
4 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Posto de Atendimento, mais próximo, ou obter
orientação para sua inscrição na Central pelo
telefone (22) 2771-9138, a fim de evitar filas
desnecessárias, tendo em vista a facilidade e
confiabilidade do SICWEB.
2.3.2.5, O Candidato que comparecer a Central
ou Posto de Atendimento deverá apresentar a
documentação de identificação e fornecer ao
atendente as informações necessárias para o
preenchimento do Requerimento de Inscrição.
2.3.2.6. Caso deseje solicitar isenção da Taxa de
Inscrição, o Candidato deverá informar ao
atendente e cumprir as exigências conforme
instruções contidas no item 4, deste Edital;
2.4. Pagamento da Taxa de Inscrição
2.4.1. Ao imprimir o boleto de pagamento bancário,
o Candidato deverá efetuar o pagamento até o
vencimento estabelecido no mesmo, em qualquer
Agência Bancária ou Casa Lotérica.
2.4.2. A Taxa de Inscrição não será devolvida em
nenhuma hipótese.
2.5. Emissão de segunda via de boleto de
pagamento bancário.
2.5.1 Será possível emitir uma segunda via do
referido boleto, por meio do link “Acompanhamento”
do SICWEB, ou na Central ou ainda Posto de
Atendimento.
3 – PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS
3.1. Os candidatos deverão declarar, no ato do
preenchimento do Requerimento de Inscrição,
serem portadores de necessidade especiais e
submeter-se, quando convocados, a Exame
Médico Oficial que declarará sua aptidão para o
exercício do cargo para o qual prestou o Concurso.
3.2. Os candidatos portadores de deficiência visual
deverão, no ato do preenchimento do Requerimento
de Inscrição, informar sua condição e sua opção
pelo método de realização das provas (Intérprete
de Libras, Ledor ou Prova Ampliada). Os
Candidatos que não o fizerem não terão as provas
preparadas, seja qual for o motivo alegado.
3.3. Não serão consideradas como deficiência as
disfunções, visual e auditiva, passíveis de correção
simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.4. Os candidatos declarados portadores de
necessidade especiais participam do concurso
em igualdade de condições com os demais, no
que se refere a conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação da prova.
3.5. As vagas reservadas a candidatos portadores de
necessidade especiais eventualmente não preenchidas
reverterão aos demais candidatos aprovados e
classificados, observada a ordem classificação.
3.6. Às pessoas portadoras de necessidades
especiais é assegurado o direito de se
inscreverem no presente Concurso Público para
os cargos cujas atribuições sejam compatíveis
com as necessidades especiais de que são
portadoras, conforme Quadro de Vagas (Anexo
I). Estes cargos terão uma identificação
diferenciada contemplando a característica de
“NECESSIDADES ESPECIAIS”.
3.7. Os candidatos que não cumprirem o
determinado no item 3.1 não serão considerados
portadores de necessidade especiais.
3.8. A ordem de convocação dos portadores de
necessidade especiais seguirá o artigo 6° da Lei
Municipal n° 127 de 1995.
3.9 Para os portadores de necessidades
especiais, pela incompatibilidade do exercício dos
cargos, não serão oferecidas vagas para os
cargos de Fiscal de Transportes, Agente de
Defesa Civil, Guarda Municipal, Motorista, Vigilante
e Professor/Dança Clássica.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato que pretender isenção do
pagamento da Taxa de Inscrição deverá, no ato
do preenchimento do Requerimento de inscrição,
solicitar a isenção anexando cópia da seguinte
documentação acompanhada do original, para
conferência e autenticação.
a) Requerimento de Inscrição impresso do SICWEB.
b) Comprovante de residência de mês anterior
ao da inscrição em nome do Candidato ou do
familiar residente no mesmo endereço (conta de
energia elétrica, de água, de telefone fixo);
c) Certidão de nascimento ou de casamento, ou
decisão de separação ou de divórcio ou de
falecimento do cônjuge, do Candidato bem como
dos familiares residentes no mesmo endereço;
d) Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa
Física (CPF), do Candidato bem como dos
familiares maiores de 18 anos de idade, residentes
no mesmo endereço;
e) Comprovante de renda do Candidato e dos
familiares residentes no mesmo endereço.
4.1.1. Serão aceitos como comprovante de renda
os seguintes documentos, conforme o caso:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), com a identificação e anotação do atual
contrato de trabalho;
b) Contracheque do mês anterior ao da inscrição;
c) Para os Autônomos: Declaração de próprio
punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviços e/ou recibo
de pagamento de autônomo (RPA) e da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a
identificação e sem anotação de contrato de
trabalho em vigor na data da inscrição;
d) Para os desempregados: Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) com a identificação
e sem anotação de contrato de trabalho em vigor
na data da inscrição, bem como de comprovante
de estar recebendo seguro-desemprego ou
declaração firmada pelo próprio de não estar
recebendo tal seguro.
4.2. As informações prestadas no formulário de
inscrição, bem como a documentação
apresentada são de inteira responsabilidade do
Candidato, respondendo este por qualquer
inveracidade ou falsidade, sob as penas da Lei
(artigo 299 do Código Penal).
4.3. Não será concedida isenção do pagamento
da Taxa de Inscrição ao Candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documento exigido;
c) não apresentar qualquer dos documentos
previstos no item 4.1;
d) não observar o prazo estabelecido para
Requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição,
de 11/02/2012 à 22/02/2012;
4.4. Não será permitida a entrega de
documentação de isenção de Taxa ou a sua
complementação em data posterior ao prazo
previsto neste Edital.
4.5. O preenchimento e a entrega do formulário de
inscrição com o requerimento de isenção da taxa de
inscrição somente poderá ser efetuado no Protocolo
da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, situado na
Rua Campo de Albacora n. 75, Loteamento Atlântica,
Rio das Ostras, e encaminhado à Secretaria Municipal
de Planejamento, que remeterá à Fundação
Trompowsky para análise, não sendo aceitos pedidos
de isenção via fax ou internet.
4.6. A condição de hipossuficiência que garantirá
a gratuidade da inscrição será caracterizada com
a comprovação de renda familiar mensal, per
capita, inferior a 30% (trinta por cento) do Salário
Mínimo Nacional.
4.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos
e indeferidos será divulgada até o dia 26/02/2012,
no Site do Concurso.
4.7.1. Deferido o pedido de isenção da Taxa de
Inscrição, o Candidato terá acesso ao Cartão De
Confirmação de Inscrição - CCI, com a data,
horário e local de realização da(s) prova(s).
4.7.2. Em caso de indeferimento do pedido de
isenção da Taxa de Inscrição, o Candidato terá o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recorrer
da decisão de indeferimento, tendo a autoridade
competente o prazo de 02 (dois) dias úteis para
reconsideração da decisão, não cabendo
qualquer outro recurso desta decisão.
4.8. Após a publicação da decisão final de
indeferimento do pedido de isenção da Taxa de
Inscrição, por não preencher o requisito da
hipossuficiência, o Candidato deverá efetuar o
pagamento da Taxa até o final do prazo das inscrições;
5 – DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os Requerimentos de Inscrição, realizados
pela Internet, somente terão validade como
inscrição após a Confirmação de pagamento da
Taxa de Inscrição, que ocorrerá em até 3 (três)
dias úteis após a data do pagamento, ou
deferimento da solicitação de isenção da Taxa
de Inscrição, que ocorre em data prevista de
acordo com o Anexo V – Cronograma, deste Edital.
5.1.1 O Candidato deverá acompanhar o(s) seu(s)
Requerimento(s) através do site, da Central ou Posto
de Atendimento e, posteriormente, conforme a data
prevista em calendário, imprimir o Cartão de
Confirmação de Inscrição (CCI), pela Internet,
acessando o link “Acompanhamento” do SICWEB,
ou entrando em contato com a Central de Atendimento
no telefone (22) 2771 - 9138, no horário das 10 às
16h, de segunda a sexta-feira, e fornecer ao atendente
as informações necessárias para a verificação da
situação do Requerimento de Inscrição.
6. CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)
6.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato
as conseqüências advindas da não obtenção do
CCI, impresso por meio do SICWEB, bem como da
não solicitação da correção, se houver. Na
impossibilidade de acesso a Internet ou impressora,
o Candidato deverá comparecer a Central ou Posto
de Atendimento para auxiliar nessas ações.
6.2. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)
possui a data, horário e local de realização da(s)
5 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
prova(s) e deverá ser impresso, pela Internet ou
pela Central/Posto de Atendimento, a partir do dia
12/03/2011, acessar o site do concurso.
6.3. O candidato deverá verificar se seus dados
estão corretos e, caso haja inexatidão nas
informações constantes do CCI, deverá solicitar
ao atendente da Central ou Posto de Atendimento
as correções e novamente imprimir o seu CCI.
6.4 A existência de informações quanto à data,
horário e local da realização das Provas no CCI
não exime o Candidato do dever de acompanhar,
pelo Site ou Órgão Oficial do Município, as
publicações de todos os Atos e Editais referentes
ao Concurso Público.
II - ETAPAS DO CONCURSO
1. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
1.1. Prova Objetiva - para todos os cargos.
1.2. Prova Discursiva - para o cargo de Procurador
Municipal I e Procurador Municipal Autárquico.
1.3. Exame Psicológico (Eliminatório) - para os
cargos de Agente de Portaria, Agente Social,
Cuidador Social, Guarda Municipal, Orientador
Social e Vigilante.
1.4. Exame de Aptidão Física (Eliminatório) - para
os cargos de Fiscal de Transportes, Agente de
Defesa Civil, Guarda Municipal, Vigilante.
1.5. Prova Prática (Eliminatória) - para os cargos de
Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro,
Cuidador Social, Jornalista, Publicitário, Web Master,
Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico,
Pintor, Serralheiro, Eletricista de Automóveis,
Mecânico de Automóveis, Professor II (Artes
Cênicas, Dança Clássica, Música/Canto, Música/
Guitarra, Música Percussão, Música/Piano, Música/
Sopro, Música/Violão, Música/Violino, Música/
Teclado, Literatura Dramática), Operador de Áudio,
Operador de Iluminação e Telefonista.
1.6. Prova de Títulos (Classificatória) – Para todos
os cargos de nível superior.
III - PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva, com duração de quatro horas,
será composta por 50 (cinquenta) questões para
todos os cargos e 40 (quarenta) questões para
os cargos com prova prática
2. Valerá dois pontos cada questão, sendo
eliminado do certame o candidato que não obtiver
50% (sessenta porcento) dos pontos da prova.
3. A prova objetiva será do tipo múltipla escolha,
com 4 opções: A, B, C e D.
4. Cada questão da prova objetiva terá somente
uma opção válida, devendo o candidato marcar
apenas aquela que julgar correta.
5. Na correção do Cartão de Respostas da Prova
Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:
a) com mais de uma opção assinalada,
b) sem opção assinalada, ou
c) com emenda ou rasura.
IV- CONDIÇÕESDEREALIZAÇÃODA PROVA OBJETIVA
1. As Provas Objetivas serão realizadas no
Município de Rio das Ostras, em data, horário e
locais a serem confirmados e divulgados no ato
de Confirmação da Inscrição.
2. Faz parte do tempo de duração da prova
objetiva a marcação do Cartão de Respostas.
3. O candidato deverá comparecer ao local de
Prova com antecedência mínima de uma hora do
horário determinado para seu início, munido de
caneta esferográfica transparente de tinta azul
ou preta, CCI e do documento oficial de
identificação original.
4. Serão considerados documentos de
identificação: cédula oficial de identidade;
carteiras e/ ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Certificado de Reservista
(sexo masculino); Passaporte (dentro da
validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo
novo), e cédulas de identidade expedidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe.
5. O documento deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza a
identificação do candidato (retrato e assinatura).
6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer
outros documentos que impossibilitem a
identificação do candidato, bem como a
verificação de sua assinatura.
7. Nenhum candidato fará prova em dia, horário e
local diversos dos fixados.
8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda
chamada nem justificativa de falta, sendo
considerado eliminado do concurso o candidato
que faltar às Provas e Exames.
9. Após o fechamento dos portões, não será permitida
a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.
10. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da
Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova,
ainda que tenha desistido do concurso. o Caderno
de Questões somente poderá ser levado pelo
candidato 03 (três) horas após o início das provas.
11. Durante a realização da Prova, não será permitida
a comunicação entre os candidatos, o empréstimo
de qualquer material, a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta.
12. O candidato não poderá entrar no local de
aplicação de Prova portando: telefone celular, bip,
walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda
eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio
digital com receptor, entre outros, sob pena de
ser excluído do Concurso.
13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do
Cartão de Resposta, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato os prejuízos advindos de
marcações efetuadas incorretamente, emenda
ou rasura, ainda que legíveis.
14. Ao terminar a Prova, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de
Respostas devidamente assinado.
15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão
permanecer em sala, sendo liberados somente
quando todos tiverem concluído a Prova ou o
tempo tiver se esgotado, e após serem registrados
seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.
16. O candidato que insistir em sair da sala,
descumprindo os dispostos no item 15, deste
inciso, deverá assinar o Termo de Desistência e,
caso se negue, será lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado, se for o caso, por
dois outros candidatos. Negando-se estes a
assinar o Termo de Ocorrência, o mesmo será
assinado pelos fiscais e pelo Executor do local,
fazendo constar do Termo este fato.
17. Qualquer observação por parte dos
candidatos será igualmente lavrada na Ata,
ficando seus nomes e números de inscrição
registrados pelos fiscais.
18. Não será permitido o ingresso de pessoas
estranhas ao Concurso no local de Prova, com
exceção das candidatas que estejam
amamentando lactentes, as quais poderão dispor
de acompanhantes, que ficarão em dependências
designadas pelo Executor do local.
19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente
de afastamento do candidato da sala de Prova.
20. O candidato não poderá alegar desconhecimento
dos locais de realização das Provas como justificativa
por sua ausência. O não comparecimento à Prova,
qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Concurso.
V - RECURSO DA PROVA OBJETIVA
1. Somente poderá recorrer o próprio candidato
que se julgar prejudicado, após a publicação do
Gabarito.
2. O requerimento, devidamente fundamentado,
deverá ser protocolado, de 8h até às 17hs do
segundo dia contado da Publicação do Gabarito
Oficial, no Protocolo da Prefeitura de Rio das
Ostras, na Rua Campo de Albacora n° 75,
Loteamento Atlântica, Rio das Ostras, sendo
redigida para cada questão a indicação precisa
daquilo em que se julgar prejudicado. O candidato
deverá comprovar as alegações com a citação
de artigos de legislação, itens, páginas de livros,
nomes de autores, juntando, sempre que possível,
cópias dos comprovantes.
3. Será indeferido liminarmente o recurso
interposto fora do prazo previsto no item 2. supra,
in fine.
4. Não serão aceitos recursos encaminhados por
fax ou Internet.
5. A Banca Examinadora constitui única instância,
para recursos e revisão, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual serão indeferidos
liminarmente recursos ou revisões adicionais.
6. Após o julgamento dos recursos interpostos,
os pontos correspondentes às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, indistintamente. Se houver alteração,
por força de impugnações, do Gabarito Oficial,
tal alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
7. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos
serão anexados aos respectivos processos, que
ficarão à disposição dos candidatos, para ciência,
no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das
Ostras, situado à Rua Campo de Albacora, n° 75 -
Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
VI - PROVA DISCURSIVA - Para o cargo de
Procurador Municipal I e Procurador Autárquico
1. Somente será corrigida a prova discursiva do
candidato que obtiver, no mínimo, pontuação
referente a 50% (cinquenta porcento) de acertos
na prova objetiva.
2. A prova discursiva terá de caráter classificatório
6 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
e composta de 04 (quatro) questões, dentre as
quais uma peça processual ou parecer,
envolvendo as disciplinas de conhecimento
específico, valendo 25 (vinte e cinco) pontos para
cada questão.
3. A prova discursiva destina-se a avaliar a
capacidade do candidato de expor assuntos
concernentes as suas atribuições, considerando
os critérios de fundamentação teórica, coerência
e coesão textual, objetividade, clareza e correção
da linguagem.
4. A prova discursiva terá duração de quatro horas
em data e hora a ser confirmada.
5. Quanto aos cargos de Procurador Municipal I e
Procurador Autárquico, haverá participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
VII - RECURSO DA PROVA DISCURSIVA
1. Somente poderá recorrer o próprio Candidato
que se julgar prejudicado após a publicação do
resultado da prova discursiva. Neste caso, o
candidato interporá recurso do próprio punho
solicitando vista da prova e do critério de correção
e o entregará no Protocolo da Prefeitura de Rio
das Ostras em Rio das Ostras - RJ, à Rua Campo
de Albacora n. 75, Loteamento Atlântica, de 8h
até às 17h do segundo dia contado da publicação
do resultado.
2. Será indeferido liminarmente o recurso que for
interposto fora do prazo previsto no item anterior.
3. Não serão aceitos recursos encaminhados por
Fax ou Internet.
4. A Banca Examinadora constitui última instância,
para recursos e revisão, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual serão indeferidos
liminarmente recursos ou revisões adicionais.
5. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos
serão anexados aos respectivos processos, que
ficarão à disposição dos candidatos, para ciência,
no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das
Ostras, situado à Rua Campo de Albacora n° 75 -
Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
VIII - PROVA PRÁTICA (ELIMINATÓRIA) –
1. Será exigida prova prática para os cargos de
Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro,
Cuidador Social, Web Master, Eletricista, Pedreiro,
Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico, Pintor, Serralheiro,
Eletricista de Automóveis, Mecânico de Automóveis,
Professor II (Artes Cênicas, Dança Clássica,
Música/Canto, Música/Guitarra, Música Percussão,
Música/Piano, Música/Sopro, Música/Violão,
Música/Violino, Música/Teclado, Literatura
Dramática), Operador de Áudio, Operador de
Iluminação, Bacharel em Comunicação Social –
Jornalista e Publicitário e Telefonista.
1.1. Somente farão esta prova os candidatos
aprovados na Prova Objetiva, por ordem de
classificação, conforme estabelecido no Anexo
II, até o limite de 03 (três) vezes o número de
vagas. Em caso de empate com o último
classificado, farão prova todos os candidatos
que obtiverem a mesma nota.
1.2. Esta Prova constará de desenvolvimento das
atividades referidas no Anexo IV.
1.3. Esta Prova é eliminatória, de acordo com o
Anexo II e valerá 20 pontos.
2. O candidato, no Ato da Prova Prática, deverá
estar portando, obrigatoriamente, a Carteira
Nacional de Habilitação correspondente a
categoria exigida como requisito do cargo, dentro
do prazo de validade.
3. As provas serão realizadas no Município de
Rio das Ostras, em data, horário e locais a serem
divulgados em Edital próprio.
IX - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (ELIMINATÓRIO)
- para os cargos de Fiscal de Transportes, Agente
de Defesa Civil, Guarda Municipal, Vigilante.
1. Somente prestarão este Exame os candidatos
aprovados na Prova Objetiva, por ordem de
classificação, conforme estabelecida no Anexo
II, até o limite de 03 (três) vezes o número de
vagas. Em caso de empate com o último
classificado, farão o exame todos os candidatos
que obtiverem a mesma nota.
2. O Exame de Aptidão Física, de caráter
eliminatório, constará de testes que visam avaliar
fisicamente os candidatos para realização das
tarefas previstas para o Cargo.
3. Os índices mínimos exigidos no Exame de
Aptidão Física para os Cargos são os seguintes:
Testes Índice Mínimo Tempo Tentativa
ABDOMINAIS
- Masculino
- Feminino
25
20
1 minuto
1 minuto
2
2
CORRIDA
- Masculino
- Feminino
2.000m
1.700m
12 minutos
12 minutos
1
1
4. O candidato será considerado apto ou inapto
no Exame de Aptidão Física.
5. Para este Exame o candidato deverá comparecer
em data, local e horário a serem determinados em
Edital próprio, com roupa apropriada (calção, tênis
e camiseta), munido do Documento de Identificação
original, e de Atestado Médico (conforme modelo
constante do Anexo III).
6. O Atestado Médico deverá ser original, em papel
timbrado, conforme o modelo do Anexo III,
devendo, ainda, conter o carimbo com o CRM do
signatário e ser expedido com data,
obrigatoriamente, posterior a da Prova Objetiva.
7. O Atestado Médico deverá ser entregue no
momento da identificação do candidato para o
início do Exame.
8. Não será aceita, em qualquer hipótese, a
entrega de Atestado Médico em outro momento
em que não conste a autorização expressa nos
termos do subitem anterior.
9. O candidato que deixar de apresentar o Atestado
Médico será impedido de realizar os Exames,
sendo, conseqüentemente, eliminado do Concurso.
10. Os casos de alteração psicológica e/ou
fisiológica temporários (estados menstruais,
gravidez, indisposições, cãibras, contusões,
luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a
realização dos Testes ou diminuam a capacidade
física dos candidatos não serão levados em
consideração não sendo concedido qualquer
tratamento diferenciado, nem segunda chamada.
11. Será eliminado o candidato que não atingir a
performance mínima em qualquer um dos testes
do Exame de Aptidão Física.
12. Será eliminado o candidato que não
comparecer ao Exame de Aptidão Física na data
e no horário previsto para a sua realização no
respectivo Edital de Convocação.
X - RECURSO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
1 - Somente poderá recorrer o próprio candidato
que se julgar prejudicado após a publicação do
resultado do Exame. Neste caso, o candidato
deverá utilizar-se do modelo que estará disponível
no Site do Concurso, e entregá-lo no Protocolo
da Prefeitura do Município de Rio das Ostras,
situado à Rua Campo de Albacora n. 75 -
Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, de 8h
até às 17h do segundo dia contados da publicação
do resultado do exame.
2 - Será indeferido liminarmente o recurso que for
interposto fora do prazo previsto no item 1. supra.
3 - Não serão aceitos recursos encaminhados
por Fax ou Internet.
4 – A Banca Examinadora constitui única instância
para recursos e revisão, a decisão da, que é soberana
em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos
liminarmente recursos ou revisões adicionais.
5 - Os pareceres dos recursos julgados indeferidos
serão anexados aos respectivos processos, que
ficarão à disposição dos candidatos, para ciência,
no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das
Ostras, situado na Rua Campo de Albacora, n° 75-
Loteamento Atlântico - Rio das Ostras, no horário
das 8h às 17h, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
XI - EXAME PSICOLÓGICO (ELIMINATÓRIO) -
Para os Cargos de Agente de Portaria, Orientador
Social, Agente Social, Cuidador Social, Guarda
Municipal, Vigilante, conforme previsão da Lei
Municipal n° 1.634 de 2012.
1. Somente farão o exame psicológico os
candidatos habilitados na Prova Objetiva
respeitada a proporção de até 03 (três) vezes o
número de vaga. Em caso de empate com o último
classificado, farão o exame todos os candidatos
que obtiverem a mesma nota.
2. Para o exame psicológico, de caráter eliminatório o
candidato deverá comparecer em data, local e horário
a serem determinados em Edital próprio, munidos de
lápis preto nº 02, borracha e caneta preta ou azul e
Documento Oficial de Identificação original.
3. O candidato que não comparecer ao Exame na data
e no horário previsto para sua realização no respectivo
Edital de Convocação será eliminado do Concurso.
4. O exame psicológico visa identificar os
candidatos que apresentem características
adequadas ao desempenho do Cargo.
5. O Candidato será considerado APTO ou INAPTO.
6. Os candidatos considerados INAPTOS terão
direito à vista da prova, podendo interpor recurso
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do resultado.
XII - PROVA DE TÍTULOS
1. A prova de títulos será classificatória e valerá
até 05 (cinco) pontos, conforme tabela abaixo,
servindo a pontuação correspondente apenas
para a apuração de classificação final.
7 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Título Carga Horária Pontos N° de Documentos
Doutorado com pertinência em relação
às atribuições do cargo para o qual
concorre (concluído) Strictu Senso
- 2,5 01
Mestrado com pertinência em relação
às atribuições do cargo para o qual
concorre (concluído) Strictu Senso
- 2 01
Pós-Graduação com pertinência em
relação às atribuições do cargo para o
qual concor re (concluído) Latu Senso
360 h 0,5 01
Maior Nota em Cargos
1 Conhecimento Específico Todos onde há a exigência
2 Conhecimento da
Legislação
Todos onde há a exigência
3 Conhecimento Pedagógico Professores I ou II
4 Prova prática Todos onde há a exigência
5 Português Todos onde há a exigência
6 Idade
Maior Idade
Cargos em que está não há previsão de
avaliação da capacidade física
Menor idade Cargos em que está prevista a avaliação da
capacidade física
2. Serão convocados para apresentação de títulos
todos os candidatos habilitados na prova escrita
para os cargos de nível superior, respeitada a
proporção de até 03 (três) vezes o número de
vagas. Em caso de empate com o último
classificado, apresentarão títulos todos os
candidatos que obtiverem a mesma nota.
3. Todo documento expedido em língua estrangeira
somente será considerado quando traduzido para
a língua portuguesa por tradutor juramentado.
4. Cada título e cada comprovante será
considerado 1 (uma) única vez.
5. Os pontos que excederem o valor máximo
estabelecido para cada título e para cada experiência,
bem como os que excederem os 5,00 (cinco) pontos
fixados neste edital, serão desconsiderados.
6. Para comprovação de conclusão de curso de
pós-graduação em nível de especialização lato
sensu, deverá ser apresentado certificado,
devidamente registrado, expedido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Não serão aceitas declarações ou atestados de
conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.
7. Somente serão aceitos certificados nos quais
constem todos os dados necessários à sua perfeita
avaliação, inclusive a carga horária do curso.
8. O candidato, no ato da entrega, preencherá e
assinará formulário próprio, declarando o título
entregue, seu nome e cargo para o qual se inscreveu.
9. A não apresentação de títulos importará na
atribuição de nota 0 (zero) ao candidato, na fase
de avaliação de títulos.”
10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade
e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de
comprovantes apresentados, o candidato terá
anulada a pontuação e, comprovada a sua culpa,
será este excluído do Processo seletivo.
XIII - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
1. O resultado das Provas e a classificação final
será publicado em Órgão Oficial do Município, e
afixado na sede da Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, situada na Rua Campo de Albacora,
75 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras – RJ,
Centro - Rio das Ostras e no Site do Concurso.
2. Os candidatos serão relacionados pelo total de
pontos obtidos nas provas objetiva e, quando for o
caso, de títulos, em ordem decrescente de classificação.
3. Em caso de igualdade de pontos na classificação
final, serão adotados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
3.1. Para os cargos de Procurador Municipal I e
Procurador Autárquico:
- Maior nota na prova discursiva;
- Maior nota na parte de conhecimentos
específicos da prova objetiva;
- Mais idoso.
XIV. EXCLUSÃO DO CONCURSO
1. Será excluído do concurso o candidato que:
1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova ou Exame,
seja qual for a justificativa, pois em nenhuma
hipótese haverá segunda chamada.
1.2. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo,
portando o Cartão de Respostas.
1.3. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista
de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.
1.4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês
a qualquer pessoa envolvida ou autoridade
presente à aplicação das Provas e dos Exames,
bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido ou inconveniente.
1.5. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer
fonte de consulta, máquinas calculadoras ou
similares (a não ser que autorizado), ou for
surpreendido em comunicação verbal, escrita ou
gestual com outro candidato.
1.6. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas
ao término do tempo destinado a realização das
Provas.
1.7. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a
Lista de Presença.
1.8. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados
após a Prova, por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafotécnico, o que acarretará a
anulação de sua Prova e a sua eliminação
automática do Concurso.
1.9. Deixar de apresentar, quando convocado,
ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os
procedimentos necessários para a convocação.
1.10. Quebrar o sigilo das Provas mediante
qualquer sinal que possibilite a identificação.
1.11. Estabelecer comunicação com outros
candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou
fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou,
ainda, praticar atos de indisciplina contra as
demais normas contidas neste Edital.
1.12. Deixar de apresentar qualquer dos
documentos que atendam aos requisitos
estipulados neste Edital.
XV - REQUISITOS PARA A POSSE
1. São requisitos para a posse do candidato
aprovado:
1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso
Público, na forma estabelecida neste Edital.
1.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos
no ato da posse.
1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão
português que tenha adquirido a igualdade de
direitos e obrigações civis e gozo dos direitos
políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; § 1º
do Artigo 12, da Constituição Federal e Artigo 3º
da Emenda nº 19, de 04/06/1998).
1.4. Ter situação regularizada com as obrigações
perante o serviço militar, se do sexo masculino.
1.5. Ter situação regularizada perante a legislação
eleitoral.
1.6. Ter escolaridade de acordo com o
estabelecido no Anexo I, com apresentação da
documentação, no ato da posse.
1.7. Ter situação regularizada perante o Órgão
fiscalizador do exercício profissional (Conselho
Regional ou Órgão de Classe, se houver),
comprovada mediante Certidão da inexistência de
impedimento ético para o exercício da profissão.
1.8. Não haver decisão condenatória transitada
em julgado, nos casos previstos no artigo 92,
inciso I, alíneas “a” e “b” do Código Penal Brasileiro,
bem como nos casos previstos na Lei Federal n°
8.429 de 1992.
1.8.1. A exigência prevista no item anterior será aferida
mediante apresentação de certidão do Cartório
Distribuidor da comarca de seu domicílio dos últimos
cinco anos e da comarca de Rio das Ostras.
1.9. Apresentar declaração firmada pelo próprio
candidato da qual conste não haver sofrido
penalidade disciplinar no exercício de cargo ou
função pública.
1.10. A comprovação de aptidão física para o exercício
das atribuições dos cargos de Agente de Defesa Civil,
Fiscal de Transportes, Guarda Municipal e Vigilante.
1.11. Apresentar obrigatoriamente, a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, na
categoria definida como a exigida para o cargo.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato será responsável pela atualização
de seu endereço residencial enquanto este
Concurso estiver dentro do prazo de validade.
(Até a divulgação do Resultado Final na Central
de Atendimento); a partir daí, no Protocolo da
Prefeitura do Município de Rio das Ostras - situada
na Rua Campo de Albacora, n° 75 - Loteamento
Atlântica, Rio das Ostras – RJ.
2. O candidato habilitado no Concurso ficará sujeito
a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos,
podendo ser feitas várias avaliações ou somente
uma única avaliação neste período e, somente
8 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
depois de aprovado no estágio probatório, estará
o candidato efetivado no cargo.
3. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois)
anos, prorrogável por igual período, a critério do
Município de Rio das Ostras/RJ.
4. A lotação dos candidatos classificados nas
vagas existentes é discricionária da
Administração do Município de Rio das Ostras,
não assistindo, em qualquer hipótese, direito
subjetivo de escolha do candidato.
5. Sempre que houver a necessidade de preenchimento
de vagas originadas por desistência
de candidato convocado, por morte ou
aposentadoria ou ainda em virtude de aumento
de vagas no quadro do Município de Rio das
Ostras, a Administração, havendo necessidade,
convocará novos candidatos, respeitando
rigorosamente a ordem de classificação e
obrigatoriamente o prazo de validade do
Concurso.
6. Relativamente ao Cronograma de Execução -
Anexo V, as datas das fases posteriores às da
Confirmação das Inscrições, envolvendo todas
as demais fases até a da divulgação dos
resultados parciais e finais, poderão ser alteradas
pela Fundação Trompowsky conjuntamente com
o Município de Rio das Ostras.
7 Os demais atos de interesse dos candidatos
relativos às diversas fases do Concurso Público,
independentemente das publicações oficiais,
serão disponibilizados aos candidatos através
do site do concurso.
8 Os candidatos aprovados serão regidos pelo
Estatuto do Funcionário Público do Município de
Rio das Ostras.
9 A execução do Concurso será de responsabilidade
da Fundação Marechal Roberto Trompowsky de
Almeida – FUNDAÇÃO TROMPOWSKY.
10. O conteúdo programático para todos os
cargos estará disponível no site da FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY, no link MANUAL DO CANDIDATO.
11 Os casos omissos ou situações não previstas
serão resolvidos pela FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY de comum acordo com a
Comissão Organizadora do Concurso do
Município de Rio das Ostras.
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS
CARGOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – NÍVEL SUPERIOR
Administração
Direta
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolaridade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Administrador 5 1 2.870,91 3.768,00 40 Superior Completo+ Registro no CRA 120,00
Analista de Banco de
Dados 2 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Tecnologia da Informação ou
Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou
Engenharia da Computação + Pós-Graduação em
Banco de Dados; Superior Tecnólogo Completo em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em
Banco de Dados + Pós-Graduação em Banco de
Dados
120,00
Analista de
Planejamento e
Gestão
Administrativa
3 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Administração de Empresas
ou Contabilidade + Pós Graduação em Finanças
Públicas, mínimo 360 horas, para ambas formações;
ou Administração Pública;+Registro na entidade
representativa para todos os casos
120,00
Analista de Projetos 2 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Administração de empresas
ou Análise de Sistemas ou Sistema de Informação ou
Engenharia de Produção + Pós-Graduação Lato
Sensu em Gestão de Projetos ou Sistemas de
Gestão
120,00
Analista de
Segurança 2 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Tecnologia da Informação ou
Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou
Engenharia da Computação + Pós-Graduação em
Sistemas de Computação ou afins na área de
informática; Superior Tecnólogo completo em Análise
e Desenvolvimento de Sistemas ou em Sistemas
para a Internet ou em Gestão da tecnologia da
Informação + Pós-Graduação em Sistemas de
Computação ou afins na área de informática.
120,00
Analista de Sistemas
II 4 1
2.870,91
3.768,00 40
Superior completo em Análise de Sistemas ou
Sistemas de Informação ou Ciência da Computação
ou Engenharia da Computação + Pós-Graduação em
Sistemas de Computação ou afins na área de
Informática; Superior Tecnólogo completo em Análise
e Desenvolvimento de Sistemas ou em Sistemas
para a Internet ou em Gestão da tecnologia da
Informação, + Pós-Graduação em Sistemas de
Computação ou afins na área de informática..
120,00
Analista de Supor te 1 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Tecnologia da Informação
e/ou Gestão da Tecnologia da Informação e/ou
Tecnologia em Redes de Computadores e/ou
Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações
120,00
Analista Processual 34 2 2.870,91 3.768,00 40 Bacharel em Direito 120,00
Arquiteto 9 1 5.410,83 6.561,91 40 Superior completo em Arquitetura+Registro no órgão
de Classe
120,00
Assistente Social 72 3 2.026,51 2.803,56 20 Superior completo em Assistência Social+ + registro
no CRAS
120,00
Assistente Social II 24 1 2.634,18 4.010,53 24
Superior completo em Assistência Social+ + registro
no CRAS 120,00
9 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Bach arel em
Comunicação Social -
Jornal ista
4 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0
Superior comple to em Comu nicação Social com
ha bilitação em Jornal ismo + Re gistro n o Min isté rio do
Trab alho
12 0,0 0
Bach arel em
Comunicação Social -
Pub licitá rio
2 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0
Superior comple to em Comu nicação Social com
ha bilitação em Pub licidade+Reg istro n o Ministério do
Trab alho.
12 0,0 0
Bach arel em Tu rismo 4 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0 Superior com pleto em Turi smo. 12 0,0 0
Bio químico 3 1 2.026,51 2 .8 03,56 2 0 Superior com pleto+ Reg istro no Órg ão de Classe 12 0,0 0
Contado r 4 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0
Superior com pleto em Ciê ncias Contáb eis+ Registro
no CRC 12 0,0 0
Econ omista 7 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0 Superior completo em Econ omia+ Re gistro no
CORECON 12 0,0 0
Enferme iro 58 2 2.026,51 2 .8 03,56 2 0 Superior comp leto em Enferma gem+ Registro no
COREN
12 0,0 0
Enferme iro do
Trabalho
2 1 2.870,91 3 .8 92,40 4 0 Superior completo em Enfermagem+ Pós-Gradu ação
em En ferm agem do Traba lho + Registro no COREN
12 0,0 0
Enferme iro II 58 2 2.634,18 4.01 0,53 24
Supe rior completo em En ferm agem+ Registro no
COREN 12 0,0 0
Eng enhe iro
Agrônomo
1 0 5.410,83 6.56 1,91 40 Supe rior comp leto em Eng enha ria na especial idade+
Re gistro no órgão d e cla sse
12 0,0 0
Eng enhe iro Civi l 14 1 5.410,83 6.56 1,91 40 Supe rior comp leto em Eng enha ria na especial idade+
Re gistro no órgão d e cla sse
12 0,0 0
Eng enhe iro Elétrico 2 1 5.410,83 6.56 1,91 40
Supe rior comp leto em Eng enha ria na especial idade+
Re gistro no órgão d e cla sse 12 0,0 0
Eng enhe iro
San itarista 5 1 5.410,83 6.68 6,31 40
Supe rior comp leto em Eng enha ria na especial idade+
Re gistro no órgão d e cla sse 12 0,0 0
Estatístico 4 1 2.870,91 3.76 8,00 40 Supe rior comp leto em Estatística+ Registro n o órgã o
de classe
12 0,0 0
Farmacêutico 3 1 2.026,51 2.80 3,56 20 Supe rior completo em Farmácia + Registro CRF –
RJ
12 0,0 0
Farmacêutico II 6 1 2.634,18 4.01 0,53 24
Supe rior completo em Farmácia + Registro CRF –
RJ 12 0,0 0
Fisca l d e Trib utos II 3 1 2.870,91 3.76 8,00 40 Supe rior completo em qua lquer á rea 12 0,0 0
Fisioterape uta 29 1 2.026,51 2.80 3,56 20 Supe rior com pleto em Fisiotera pia + Reg istro no
CREFITO
12 0,0 0
Fisioterape uta II 19 1 2.634,18 4.01 0,53 24
Supe rior com pleto em Fisiotera pia + Reg istro no
CREFITO 12 0,0 0
Fonoa udiólogo 7 1 2.026,51 2.80 3,56 20
Supe rior completo em Fo noau diolog ia + Registro no
CRF 12 0,0 0
Gestor Ambiental 3 1 2.200,00 3.03 0,00 40 Nível Sup erior, Tecnólo go + Registro no CRQ 12 0,0 0
Instrutor de
Atividad es Físicas em
Saú de
3 1 2.026,51 2.96 3,56 20 Bacha rel em Educação Física+ Reg istro no
Co nselho 12 0,0 0
Médico 24 1 2.026,51 4.91 2,70 20 Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM 12 0,0 0
Médico Alergista 1 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico
Ane stesio logista 3 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico
Ane stesio logista II 9 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico An giolo gista 2 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cardiologi sta 6 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cardiologi sta
II 13 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cardiologi sta
Ecog rafista 2 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cardiologi sta
Erg ometrista
2 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cirurg ião
Geral
2 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cirurg ião
Geral II
15 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cirurg ião
Ped iátrico II
6 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Clín ico Gera l 6 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Clín ico Gera l
II
7 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
10 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Médico de Família 22 1 5.412,79 6.688,46 40
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Dermatologista
2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico do Trabalho 2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Endocrinologista
1 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Endoscopista 4 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Ginecologista
Obstetra 13 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Ginecologista
Obstetra II 13 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Intensivista II 13 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Nefrologista 2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Neonatologista II
13 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Neurocirurgião 2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Neurocirurgião II 5 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Neuropediatra 3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Oftalmologista 3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Ortopedista 1 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Ortopedista II 13 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre.
120,00
Médico
Otorrinolaringologista
1 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Pediatra 19 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Pediatra II 24 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Pneumologista
3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Psiquiatra 3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Psiquiatra II 6 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Reumatologista 3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Socorrista II 52 2 2.634,18 6.249,57 24 Superior completo em Medicina + Registro no CRM 120,00
Médico
Ultrassonografista
4 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Urologista 2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especialização a que concorre
120,00
Musicoterapeuta 2 1 2.026,51 2.963,56 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especialização a que concorre
120,00
Nutricionista 20 1 2.026,51 2.803,56 20 Superior completo em Nutr ição + Registro no CRN 120,00
Nutricionista II 13 1 2.634,18 4.010,53 24 Superior completo em Nutr ição + Registro no CRN 120,00
11 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Odon tó logo 1 1 2.026 ,5 1 2.80 3,5 6 20
Sup erior c om p leto em Odon to logia + Re gis t ro no
C RO 12 0,00
Odon tó logo Bu co
Ma xilo
1 1 2.026 ,5 1 2.80 3,5 6 20
Sup erior c om p leto em Odon to logia + Re gis t ro no
C RO + C u rso de E sp ec ializ aç ão n a áre a a q ue
c onc orre
12 0,00
Odon tó logo
Endo dont is ta
5 1 2.026 ,5 1 2.80 3,5 6 20
Sup erior c om p leto em Odon to logia + Re gis t ro no
C RO + C u rso de E sp ec ializ aç ão n a áre a a q ue
c onc orre
12 0,00
Odon tó logo
Odon to pedia tra 1 1 2.026 ,5 1 2.80 3,5 6 20
Sup erior c om p leto em Odon to logia + Re gis t ro no
C RO + C u rso de E sp ec ializ aç ão n a áre a a q ue
c onc orre
12 0,00
Orien ta dor J urídic o 4 1 2.870 ,9 1 3.76 8,0 0 40 Sup erior C om pl eto em D ireito + R egis t ro na OA B 12 0,00
Peda gogo –
Ma gis té rio das
Dis c ipli nas
Peda gógic a s
4 1 1.750 ,0 0 3.08 5,0 0 25
Grad uaç ão em Pe dagog ia c om h abilitaç ão em
M agis tério da s D is c iplin as Pe dagó gic as ou
Orie ntaç ão Ped agóg ica
12 0,00
Peda gogo –
Orien ta çã o
Educ ac ion al
4 1 1.750 ,0 0 2.53 5,0 0 25
Grad uaç ão em Pe dago gia c om habil ita çã o es pec íf ic a
para o c arg o q ue c onc orr e o u Grad uaç ão em
Ped agog ia + P ós -Gra duaç ã o Lato S ens u, na ár ea
es pec í fic a (Art . 64 Lei 939 4/96, LD B) c om du raç ão
m ín im a d e 3 60 hora s e, a inda, 2 (d ois ) a nos de
efet ivo exe rcíc io do ce nte (Art . 6 7 § 10 Lei 93 94/96,
LD B)¹
12 0,00
Peda gogo –
Orien ta çã o
Peda gógic a
4 1 1.750 ,0 0 2.53 5,0 0 25
Grad uaç ão em Pe dago gia c om h abili taç ão em
M agis tério das D is c iplin as Peda gógi ca s ou
Orie ntaç ão Pe dagó gic a ; Gra duaç ão em Pe dago gia
e Pó s - Gra duaç ão Lato S ens u, na á rea e sp ec íf ic a
(Art . 64 Le i 9394 /9 6, L DB ) c om duraç ão m ínim a de
360 h oras e, ainda , 2 (d ois ) ano s de efeti vo e xe rcíc io
doc en te (A rt. 67 § 10 L ei 9394 /9 6, LD B )¹
12 0,00
Peda gogo –
Supe rvi sã o de
Ens ino
11 1 1.750 ,0 0 2.53 5,0 0 25
Grad uaç ão em Pe dagog ia c om h abilitaç ão em
Sup erv is ão Es c ola r ou Ins peç ão Es c ola r ou
Adm in ist raç ão E sc ola r ou Gr adua çã o em Ped agog ia
e Pó s - Gra duaç ão Lato S ens u, na á rea e sp ec íf ic a
(Art . 64 Le i 9394 /9 6, L DB ) c om duraç ão m ínim a de
360 h oras e, ainda , 2 (d ois ) ano s de efeti vo e xe rcíc io
doc en te (A rt. 67 § 10 L ei 9394 /9 6, LD B )¹
12 0,00
Proc ura dor
Mu nic ipal I 13 1 5.410 ,8 3 6.56 1,9 1 30 Sup erior c om ple to em D ireito + R egis t ro na OA B 12 0,00
Profes s or II -
Ciê nc ias 19 1 1.750 ,0 0 3.08 5,0 0 25
C urs o Su perio r em Lic enc iatura Plen a na Á rea a q ue
c onc orre que ha bilite o c and idato ao e xer cíc io
perm a nente do M agi stério .
12 0,00
Profes s or II –
Educ aç ão A rtís tic a 4 1 1.750 ,0 0 3.08 5,0 0 25
C urs o Su perio r em Lic enc iatura Plen a na Á rea a q ue
c onc orre que ha bilite o c and idato ao e xer cíc io
perm a nente do M agi stério .
12 0,00
Profes s or II –
Educ aç ão E sp ec ial
De fic ie nte A udit iv o
2 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 2 5
C urs o S uperi or em Lic enc ia tu ra Pl ena em Ed uc aç ão
es pec ial ou C u rso Sup erior c om Lic enc ia tur a Ple na
em Qu alque r área da Educ a çã o + Pós -G radu aç ão
latu s ens u em n ív el d e es pec iali za çã o na ár ea
es pec í fic a
12 0,00
Profes s or II –
Educ aç ão E sp ec ial
De fic ie nte V isu al
2 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 2 5
C urs o S uperi or em Lic enc ia tu ra Pl ena em Ed uc aç ão
es pec ial ou C u rso Sup erior c om Lic enc ia tur a Ple na
em Qu alque r área da Educ a çã o + Pós -G radu aç ão
latu s ens u em n ív el d e es pec iali za çã o na ár ea
es pec í fic a
12 0,00
Profes s or II
Educ aç ão E sp ec ial
2 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 2 5
C urs o S uperi or em Lic enc ia tu ra Pl ena em Ed uc aç ão
es pec ial ou C u rso Sup erior c om Lic enc ia tur a Ple na
em Qu alque r área da Educ a çã o + Pós -G radu aç ão
latu s ens u em n ív el d e es pec iali za çã o na ár ea
es pec í fic a
12 0,00
Profes s or II
Educ aç ão F ísic a
29 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 2 5
C urs o Su perio r em Lic enc iatura Plen a na Á rea a q ue
c onc orre que ha bilite o c and idato ao e xer cíc io
perm a nente do M agi stério + CR EF I I
12 0,00
Profes s or II
Geog raf ia
7 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25
Cu rs o Su perio r em Lic en cia tu ra Pl ena n a Áre a a q ue
co nc orre que h abili te o c andid ato ao e xer cíc io
perm a nente do M agis tério .
12 0,00
Profes s or II His tória 7 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25
Cu rs o Su perio r em Lic en cia tu ra Pl ena n a Áre a a q ue
co nc orre que h abili te o c andid ato ao e xer cíc io
perm a nente do M agis tério .
12 0,00
Profes s or II Ing lês 7 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25
Cu rs o Su perio r em Lic en cia tu ra Pl ena n a Áre a a q ue
co nc orre que h abili te o c andid ato ao e xer cíc io
perm a nente do M agis tério .
12 0,00
Profes s or II
Ma tem átic a
29 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25 Cu rs o Su perio r em Lic en cia tu ra Pl ena n a Áre a a q ue
co nc orre que h abili te o c andid ato ao e xer cíc io
12 0,00
Profes s or II
Portugu ês
24 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25
C urs o S uperi or em L ic enc iatura P lena na Á rea a que
c onc orr e que habi lite o c and idato ao ex erc íc io
perm anen te do M ag istéri o.
120,00
Prof is s ional de
Educ aç ão F ísic a 19 1 2.870 ,9 1 3 .7 68,00 40 Ba ch arel em Educ aç ão F ísi ca + C R EF I I 120,00
Ps ic ólogo 19 1 2.026 ,5 1 2 .8 03,56 20 Su perio r c om pl eto e m Ps ic olo gia+ R eg is tro no C R P 120,00
Te cn ólogo –
es pec ializ aç ão em
Re cu rs os H um an os
9 1 2.200 ,0 0 3 .0 30,00 40
N ív el Sup erior – tec nólo go: C urs o c om ple to na
es pec ia liza ç ão R ec urs os H um anos + regis t ro na
ent ida de prof is s iona l re pres en tat iv a da c ategor ia
120,00
Te rapeu ta
Oc upac io nal 14 1 2.026 ,5 1 2 .8 03,56 20
Su perio r c om p leto e m T era pia Oc upa ci onal +
R egis t ro no órg ão de c las se 120,00
Web D esi gner 2 1 2.870 ,9 1 3 .7 68,00 40
Su perio r c om p leto o u Te cn ólogo c om p leto n a área de
D es igne r p ara W eb ou Grad uaç ão N ív el Sup erior na
áre a de C om pu ta çã o e Info rm át ica c om P ós -
Gra duaç ão n a Área de D es ign er para W e b
120,00
Web M aster 2 1 2.870 ,9 1 3 .7 68,00 40
Su perio r B ac hare land o com pleto ou Su perio r e m
T ec nólo go c om pleto na área de De s igner p ara W eb
ou Gr adua çã o d e Nív el Sup erior na á rea de
C om putaç ão e Inform át ic a c om Pós -G radua ç ão na
áre a d e des ign p ara Web
120,00
12 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – NÍVEL MÉDIO COMPLETO e TÉCNICO
Admi nis tra çã o Di reta
V AGA S
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima
CH Semanal
E sc ol arida de e demais requ isi tos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Ag ente Admin ist rat ivo 242 8 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Ag ente de Defes a Civ il 30 0 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Médio Comple to + ca rte ira d e motori sta,
categori a n o mínimo “B ”.
7 0,00
Ag ente de Por tar ia 116 4 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Ag ente de San eamen to 9 1 979,22 1 .8 11,54 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Ag ente Tributário 6 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Au xili ar de
Des envolv ime nto Infant il II 19 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo + F ormaç ão de P rofes so res 7 0,00
Des enh ista Pr ojet is ta 4 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo + Curs o Es pec í fic o 7 0,00
Fis ca l P roc on 1 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Fis ca l de Me io Ambien te 4 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Fis ca l de Obra s e Pos turas
I I
5 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Fotógra fo 1 1 1.068,23 178 5,0 5 40
Ens in o Mé dio Completo + re gis tr o d e repó rte r
fo to gráf ic o 7 0,00
Ins tru to r d e Informá tic a 5 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Técnic o comp leto n a área de Informát ic a 7 0,00
Ins tru to r d e Lín gua
Br as ileira de S inais I 1 1 1.032,41 1 .7 45,65 25
Ens in o Mé dio Completo + Curs o de Li bras em
In st ituição c ompe te nte e c re denc iad a, com carga
horá ria mínima de 15 0 hora s ou Ce rtif icação n o
Exame Nac iona l de Prof ic iên cia em L ibras , e xpe dido
pelo ME C (minis tério da E ducação e Cultura)
7 0,00
Monitor de Tur ismo 2 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Mé dio Completo + Cer tif ic ado d e Cur so
Monitor de Turismo
7 0,00
Of ic ial de Manu te nç ão
Pr edial
5 1 10 68,23 178 5,0 5 40 Téc nico com es pec ializ aç ão em E dif icações o u
Elé tric a ou Mecâni ca
7 0,00
Ori entado r S oc ial 24 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Pr ofe ssor I 339 11 1.151,10 2 .4 26,21 25
Ens in o Médio , c om habil itaç ão es pec í fic a em
Formação de Pr ofe ssor es ou Curso de P edag ogia –
Magis tério da s Sé ries Inic iais .
7 0,00
Pr ograma dor 5 1 979,22 1 .6 87,14 30 Curs o Técnic o c omp leto na Á rea d e Pr oces same nto
de Dados ou Informát ica
7 0,00
Se cr etário Es c olar 14 1 979,22 1 .6 87,14 40
Ens in o Méd io+ Curs o d e S ec retário Es c olar em
In st ituição competente e c rede nc iada com carga
horá ria mínima de 36 0 hora s e/ou Cu rso em
In st ituição re co nhec ida pelo MEC ( Minis tério de
Edu ca çã o e Cu ltur a)
7 0,00
Técnic o de Ap arelh o
Ge ssa do
7 1 979,22 1 .8 11,54 30 Curs o Técnic o Comple to em E nfermag em+Curso d e
Espec ia liza ç ão+ Regi st ro no COREN
7 0,00
Técnic o de En ferm agem 87 3 979,22 1 .8 11,54 40
Curs o Técnic o Comp leto em Enferma gem+ Re gis tr o
no COREN 7 0,00
Técnic o de En ferm agem do
Traba lho 2 1 979,22 1 .8 11,54 40
Curs o Técnic o Comp leto em Enferma gem+ Re gis tr o
no COREN 7 0,00
Técnic o de En ferm agem II 48 2 680,02 1 .4 12,42 24 Curs o Técnic o Comp leto em Enferma gem+ Re gis tr o
no COREN 7 0,00
Técnic o de Higie ne De ntal 5 1 979,22 1 .8 11,54 40 Curs o Té cn ico c omple to em Hig iene Bu ca l +
Regis t ro no CRO
7 0,00
Técnic o de La boratóri o 11 1 979,22 1 .8 11,54 40
Curs o Técnic o completo em L abora tó rio + Re gis tro
no CRF 7 0,00
Técnic o de La boratóri o I I 9 1 680,02 1 .4 12,42 24
Curs o Técnic o completo em L abora tó rio + Re gis tro
no CRF 7 0,00
Técnic o de Su porte 3 1 979,22 1 .6 87,14 40
Curs o Téc nico c ompleta em Rede s d e
Computado res e /o u em Tele comu nicações e/o u em
Manutençã o e S upor te em Info rmát ica e/ou
Ele trô nic a
7 0,00
Técnic o em Co ntabilid ade 9 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Técnic o co mp leto em Co nta bilid ade+ Re gis tr o
no CRC 7 0,00
Técnic o em Edif ic aç ões 8 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Técnic o comp leto em E difi ca çõ es 7 0,00
Técnic o em Informá tica 14 1 979,22 1 .6 87,14 30
Curs o Té cn ico compl eto na Ár ea de Elet rôn ica ou
In fo rmát ica 7 0,00
Técnic o em Ins t rumen tação
Cirúrg ica 13 1 979,22 1 .8 11,54 40 Ens in o Médio + Cu rso Es pe cí f ico em
In st rume ntaçã o Ci rúrgic a 7 0,00
Técnic o em Me io Ambie nte 9 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Té c nico em Mei o A mbiente, CNH cate goria
“A”, e Regis t ro P rof is sio nal no CREA e/ou CRQ
7 0,00
Técnic o em Orçamento
Civ il
2 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Técnic o comp leto em E difi ca çõ es 7 0,00
Té cnic o em Publi ci dade 2 1 979,22 1 .6 87,14 40
Curso T éc nico em P ublic ida de c ompl eta em nível
médio 7 0,00
Técnic o em Ra diolo gia 6 1 979,22 1 .8 11,54 20 Curso técnic o c om forma çã o pro fis s ion al na
espec ia lidade + Re gis tro n o CRTR 7 0,00
Técnic o em Ra diolo gia I I 13 1 680,02 1 .4 12,42 24 Curso técnic o c om forma çã o pro fis s ion al na
espec ia lidade + Re gis tro CRTR
7 0,00
Técnic o em Ra diolo gia
Es pe ci alizada 9 1 979,22 1 .8 11,54 20
Curso técnic o c om forma çã o pro fis s ion al na
espec ia lidade + Curso de espec ia liza ç ão em
Mamogr afi a e Tomo graf ia + Regis t ro CRTR
7 0,00
Técnic o em Segu ranç a do
Traba lho 5 1 979,22 1 .8 11,54 40 Curso Técnic o comp leto em S egura nç a do Trabalh o 7 0,00
Técnic o em Tu rism o 4 1 979,22 1 .6 87,14 40
Curso Téc nico completo em Turismo + Regis t ro no
Minis tério do Traba lho 7 0,00
Técnic o Químic o 2 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curso Técnic o comp leto na es pec ialid ade + Reg ist ro
no Órg ão de Clas s e (CRQ )
7 0,00
Topó grafo 2 1 1.068,23 1 .7 85,05 40
Ens in o Mé dio Completo+Cert if icad o que compro ve a
c onc lus ão de cur so técn ic o da área e/ou re gis tr o no
c onselh o
7 0,00
13 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura) - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Administração Direta
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolar idade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Agente Social 38 2 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental Completo 40,00
Atendente de Consultório
Dentário 9 1 680,02 1.482,42 40 Ensino Fundamental Completo+CRO 40,00
Auxi liar Administrativo 242 8 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental Completo 40,00
Auxi liar de Almoxarifado 4 1 680,02 40 Ensino Fundamental Completo+ curso de almoxarife 40,00
Auxi liar de Enfermagem 58 2 680,02 1.482,42 40 Ensino Fundamental Completo+ registro no COREN 40,00
Auxi liar de Laboratór io 7 1 680,02 1.482,42 40 Ensino Fundamental Completo+ registro no CRF 40,00
Auxi liar de Laboratór io II 9 1 627,00 1.300,85 24 Ensino Fundamental completo + registro no CRF 40,00
Cuidador Social 24 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Eletricista de Automóveis 1 1 797,39 1.487,13 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Fiscal de Transportes 5 0 877,11 2.671,21 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Fiscal Sanitário 14 1 877,11 1.699,22 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Guarda Municipal 300 0 898,15 2.181,76 40
Ensino Fundamental completo+carteira de motorista,
categoria mínima “B” 40,00
Guarda Sanitár io 145 5 680,02 1.482,42 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Maqueiro 9 1 627,00 1.300,85 24 Ensino Fundamental completo 40,00
Mecânico de Automóveis 1 1 797,39 1.487,13 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Motorista 100 0 717,63 1.614,39 40 Ensino Fundamental completo+ CNH “D” 40,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura) – NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO e ALFABETIZADO
Administ ração Direta
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolaridade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Auxiliar de Creche 29 1 627,00 1.299,70 40 50 ano de escolaridade do Ensino Fundamental +
candidato do sexo feminino
30,00
Bombeiro Hidráulico 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Carpinteiro 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Cozinheiro 2 1 640,24 1.438,64 40 Alfabetizado 30,00
Eletricista 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 6a série completa 30,00
Pedreiro 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Pintor 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Serralheiro 2 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Auxi liar de Serviços Gerais 97 3 627,00 1.299,70 40 Alfabetizado 30,00
Vigilante 3 0 627,00 1.456,45 40 Alfabetizado 30,00
1. A comprovação de experiência profissional
será feita mediante apresentação de cópia de
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
acrescida de declaração do órgão ou da
empresa, ou, no caso de servidor público, de
certidão de tempo de serviço, ambas emitidas
pelo setor de pessoal ou equivalente; ou mediante
apresentação de contrato de prestação de
serviços, devidamente firmado entre as partes,
ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA),
acrescido de declaração, emitida pela
organização tomadora de serviços, que informe
detalhadamente a qualificação da organização,
tomadora dos serviços e o período do serviço
realizado quando autônomo.
2.Todas as Pós-Graduações referidas são
necessariamente com carga horária mínima de
360 horas, exceto especialização/residência da
área médica que possui carga horária própria.
3. Remuneração Máxima: considerando
vencimento básico e vantagens pecuniárias
concedidas que possam variar conforme a
legislação de regência de cada benefício.
4. Portadores de Necessidades Especiais:
existem cargos onde não estão sendo oferecidas
vagas pela incompatibilidade das atribuições do
Cargo ou por haver somente uma vaga oferecida
para a ampla concorrência.
14 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
1. Remuneração Máxima: considerando
vencimento básico e vantagens pecuniárias
concedidas que possam variar conforme a
legislação de regência de cada benefício.
2. Portadores de Necessidades Especiais:
existem cargos onde não estão sendo oferecidas
vagas pela incompatibilidade das atribuições do
Cargo ou por haver somente uma vaga oferecida
para a ampla concorrência.
QUADRO DE VAGAS FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - FRC
1. Remuneração Máxima: considerando
vencimento básico e vantagens pecuniárias
concedidas que possam variar conforme a
QUADRO DE VAGAS OSTRASPREV
legislação de regência de cada benefício.
2. Portadores de Necessidades Especiais:
existem cargos onde não estão sendo oferecidas
vagas pela incompatibilidade das atribuições do
Cargo ou por haver somente uma vaga oferecida
para a ampla concorrência.
Fundação RO de Cultura
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolaridade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Agente Administrativo 3 1 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo 70,00
Agente de Portaria 3 1 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo 70,00
Contador 1 1 2.870,91 3.768,00 40 Superior Completo: Ciências Contábeis+ Reg. CRC 120,00
Motorista 1 1 717,63 1.614,39 40 Ensino Fundamental Completo+ CNH “D” 40,00
Operador de Áudio 1 0 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo + Curso na Área 70,00
Operador de Iluminação 1 0 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo + Curso na Área 70,00
Professor Artes Cênicas 3 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor Dança Clássica 5 0 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música -
Canto 1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música -
Guitarra 1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Percussão 1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Piano
1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Sopro 1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Violão 2 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Violino
1 0 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Teclado
1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor Literatura
Dramática 1 0 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Técnico em Informática 1 0 979,22 1.687,14 30 Curso Técnico Completo na área de Eletrônica ou
Informática 70,00
Telefonista 1 0 680,02 1.358,02 30 Ensino Fundamental 40,00
OSTRASPREV
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolaridade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Agente Administrativo 1 0 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo 70,00
Motorista 1 0 717,63 1.614,39 40 Nível Fundamental Completo + CNH “D” 70,00
Técnico em Contabilidade 1 0 979,22 1.687,14 40 Curso Técnico Completo em Contabilidade + Registro
no CRC
70,00
Técnico em Informática 1 0 979,22 1.687,14 30 Curso Técnico Completo na área de Eletrônica ou de
Informática reconhecido pelo MEC
70,00
Procurador Municipal
Autárquico 1 0 5.410,83 6.561,91 30 Superior completo em Direito + Registro na OAB 120,00
15 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
Cargo Especialidade/Área de
Atuação/Disciplina
Administrador
Analista de Banco de Dados
Analista de Planejamento e Gestão Administrativa
Analista de Projetos
Analista Processual
Analista de Segurança
Analista de Sistema II
Analista de Suporte
Arquiteto
Bacharel em Turismo
Bioquímico
Contador
Economista
Agrônomo
Civil
Elétrico
Sanitarista
Estatístico
Fiscal de Tributos II
Gestor Ambiental
Instrutor de Atividades Físicas em Saúde
Oriantador Jurídico
Profissional de Educação Física
Psicólogo
Tecnólogo-Especialização em Recursos Humanos
Web Designer
Engenheiro
Tipo de Prova Conteúdo Valor em
Pontos
Minimo para
habilitação
10
10 50 100 50
30
Nº de Questões
Objetiva
Português
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Específicos
Assistente Social
Assistente Social II
Enfermeiro
Enfermeiro II
Enfermeiro do Trabalho
Farmacêutico
Farmacêutico II
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta II
Fonoaudiologo
Nutricionista
Nutricionista II
Odontólogo
Buco - Maxilo
Endodontista
Odontopediatra
Médico
Alergista
Anestesiologista
Anestesiologista II
Angiologista
Cardiologista
Cardiologista II
Cardiologista Ecografista
Cardiologista Ergometrista
Cirurgião Geral
Cirurgião Geral II
Cirurgião Pediatrico II
Clinico Geral
Clinico Geral II
da Familia
Dermatologista
do Trabalho
Endocrinologista
Endoscopista
Ginecologista Obstetra
Ginecologista Obstetra II
Intensivista II
Nefrologista
Neonatologista II
Neurocirurgião
Neurocirurgião II
Neuropediatra
Oftalmologista
Ortopedista
Ortopedista II
Otorrinolaringologista
Pediatra
Pediatra II
Pneumologista
Psiquiatra
Psiquiatra II
Reumatologista
Socorrista II
Ultra-sonografista
Urologista
Musicoterapeuta
Médico
Odontólogo
Terapeuta Ocupacional
Português 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
SUS 5
Conhecimentos Específicos 25
Objetiva
Orientação Educacional
Orientação Pedagógica
Supervisão de Ensino
Magistério das Disciplinas Pedgagógicas
Professor II Ciências
Educação Artisticas
Educação Especial
Educação Especial(Deficiente Visual)
Educação Especial(Deficiente Auditivo)
Educação Física
Geografica
História
Inglês
Matemática
Português
Dança Classica
Artes Cênicas
Literatura Dramática
Música-Canto
Música-Guitarra
Música-Piano
Música-Percussão
Música-Sopro
Música-Violão
Música-Teclado
Música-Violino
Bacharel em Comunicação Social - Jornalista
Baharel em Comunicação Social - Publicitário
Web-Master
Procurador Municipal I
Procurador Municipal Autárquico
Pedagogo
Professor
Português 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Conhecimentos Pedagógicos 5
Conhecimentos Específicos 25
Português 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5
40 80 40
Conhecimentos Pedagógicos 5
Conhecimentos Específicos 20 20 10
Objetiva Português 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 40 80 40
Pratica Conhecimentos Específicos 20 20 10
Objetiva Português 10 50 100 50
Discursiva Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 100 Classificatória
Conhecimentos Específicos 30
Prática
Objetiva
Objetiva
Nível
S
U
P
E
R
I
O
R
16 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Nível Cargo
Especialidade/Área de
Atuação/Disciplina
Tipo de
Prova
Conteúdo
Valor em
Pontos
Minimo para
habilitação
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil II
Orientador Social Português 10
Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Legislação (ECA) 5
Conhecimentos Específicos 15
Agente Administrativo
Agente de Defesa Cívil(faz exame de aptidão física)
Agente de Saneamento
Agente de Portaria(faz exame psicológico)
Agente Tributário
Desenhista Projetista
Fiscal do Meio Ambiente
Fiscal de Obras e Posturas II
Fiscal do PROCON
Fotógrafo Português 10
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I
Monitor de Turismo
Oficial de Manutenção Predial Matemática 10
Secretário Escolar
Técnico de Contabilidade
Técnico em Edificações
Técnico de Higiene Dental
Técnico em Meio Ambiente Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Técnico em Orçamento Cívil
Técnico Publicidade
Técnico Químico Noções de Informática 5
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Turismo Conhecimentos Específicos 15
Topógrafo
Operador de Áudio Objetiva Portugês 10
Operador de Iluminação Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5 40 80 40
Conhecimentos Especificos 15
Prática 20 10
Instrutor de Informática Portugês 10
Programador Matemática 10
Técnico em Informática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Técnico de Suporte Conhecimentos Especificos 20
Técnico de Aparelho Gessado
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem II Portugês 10
Técnico em Enfermagem do Trabalho Matemática 10
Técnico de Laboratório Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Técnico de Laboratório II SUS 5
Técnico em Instrumentação Cirúrgica Conhecimentos Especificos 15
Técnico em Radiologia
Técnico em Radiologia II
Técnico em Radiologia Especializada
Portugês 10
Professor I Objetiva Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5 50 100 50
Conhecimentos Pedagógicos 10
Conhecimentos Especificos 15
Objetiva
Objetiva
M
É
D
I
O
Nº de Questões
Objetiva
Objetiva
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
17 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
Cargo
Especialidade/Área de
Atuação/Disciplina
Tipo de
Prova
Conteúdo
Valor em
Pontos
Minimo para
habilitação
Auxiliar de Creche Português 10
Matemática 10 30 60 30
Legislação(ECA) 10
Auxiliar de Serviço Gerais
Bombeiro Hidraulico
Carpinteiro Português 10
Cozinheiro Objetiva Matemática 10 30 60 30
Eletricista Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10
Pedreiro
Pintor Prática 20 10
Serralheiro
Vigilante(não faz prova prática)
Objetiva
F
u
n
d
a
m
e
n
t
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l
I
n
c
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m
p
l
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t
o
A
l
f
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b
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t
i
z
a
d
o
Nível Nº de Questões
Nível Cargo
Especialidade/Área de
Atuação/Disciplina
Tipo de Prova Conteúdo
Valor em
Pontos
Minimo para
habilitação
Português 10
Matemática 5
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5
SUS 5 40 80 40
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 5
Conhecimentos Específicos 10
Exame Psicológico Apto/Inapto
Português 10
Matemática 5
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5
SUS 5 50 100 50
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 5
Conhecimentos Específicos 20
Exame Psicológico Apto/Inapto
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem Português 10
Auxiliar de Laboratório Matemática 10
Auxiliar de Laboratório II Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Fiscal Sanitário SUS 5
Guarda Sanitário Conhecimentos Específicos 15
Maqueiro
Auxiliar Administrativo Português 10
Auxiliar de Almoxarifado Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Noções de Informática 5
Conhecimentos Específicos 15
Fiscal de Transportes Objetiva Português 10
Guarda Municipal Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 40 80 40
Conhecimentos Específicos 10
Exame de Aptidão Física Apto/Inapto
Exame Psicológico Apto/Inapto
Eletricista de Automóvel Português 10
Mecânico de Automóvel Objetiva Matemática 10
Motorista Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5 40 80 40
Telefonista Conhecimentos Específicos 15
Pratica 20 10
Objetiva
Nº de Questões
Objetiva
Objetiva
Cuidador Social(faz prova prática)
Agente Social
Objetiva
F
u
n
d
a
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e
n
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l
I
n
c
o
m
p
l
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t
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18 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO
Para Guarda Municipal
ATESTADO MÉDICO
Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, que (nome do candidato)
___________________________________________________,
(Carteira de Identidade)
__________________________, (CPF)
_________________________, está em pleno
gozo de saúde física e mental para ser submetido
a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão
Física, discriminados no Edital do Concurso Publico
para o Cargo de Guarda Municipal do Município
de Rio das Ostras.
_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)
_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)
Para Fiscal de Transporte
ATESTADO MÉDICO
Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, que (nome do candidato)
___________________________________________________,
(Carteira de Identidade)
__________________________, (CPF)
_________________________, está em pleno
gozo de saúde física e mental para ser submetido
a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão
Física, discriminados no Edital do Concurso Publico
para o Cargo de Fiscal de Transportes do Município
de Rio das Ostras.
_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)
_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)
Para Vigilante
ATESTADO MÉDICO
Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, que (nome do candidato)
___________________________________________________,
(Carteira de Identidade)
__________________________, (CPF)
_________________________, está em pleno
gozo de saúde física e mental para ser submetido
a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão
Física, discriminados no Edital do Concurso Publico
para o Cargo de Vigilante do Município de Rio das
Ostras.
_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)
_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)
Para Agente de Defesa Civil
ATESTADO MÉDICO
Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, que (nome do candidato)
___________________________________________________,
(Carteira de Identidade)
__________________________, (CPF)
_________________________, está em pleno
gozo de saúde física e mental para ser submetido
a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão
Física, discriminados no Edital do Concurso Publico
para o Cargo de Agente de Defesa Civil do
Município de Rio das Ostras.
_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)
_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - CARGOS COM
PROVAS PRÁTICAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Lavar e limpar dependências de prédios em geral,
tais como: escolas, hospitais, dependências da
prefeitura, estádio, postos de saúde, etc.,
utilizando água, panos de chão e produtos
próprios para limpeza, desinfetando quando
necessário; Varrer, raspar e encerar pisos e
assoalhos, utilizando enceradeira e material
adequado; Lavar ladrilhos, azulejos, pisos,
galerias e vidraças com o auxílio de escovas e
produtos próprios; Polir objetos, peças e placas
metálicas, utilizando flanelas e produto polidor;
Espanar móveis e vasculhar tetos, usando
espanadores e escadas; Remover lixos e detritos,
usando pá, vassoura e sacos de lixo; Remover,
transportar e arrumar móveis, máquinas e
materiais, seguindo orientações superiores;
Armar e desarmar palanques, usando material
necessário; Guardar e arrumar objetos, mantendo
a ordem dos mesmos; Transportar pequenas
encomendas e transmitir recados; Informar
quanto a falta de materiais de limpeza e
conservação do prédio e mobiliário; Realizar
serviços externos de carga, descarga, entrega
de volumes; Zelar, cuidar e guardar materiais sob
sua responsabilidade, tais como: rodos,
vassouras, enceradeiras, espanadores, etc
BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL -
JORNALISTA
Divulgar informações sobre as atividades da
Administração Municipal, redigindo notas, artigos,
resumos e textos em geral para a promoção dos
serviços prestados pela Administração municipal;
Planejar, executar, coordenar ou supervisionar
as atividades de jornalismo na Prefeitura; Coletar
informações mediante entrevistas, pesquisas e
diagnósticos de opinião, divulgando mensagens
escritas, faladas ou televisadas, para informar,
orientar ou esclarecer os diversos setores
públicos do Município; Promover contatos e
selecionar assuntos, editando boletins, mantendo
informados o Prefeito e os Secretários Municipais,
para permitir a adequação de suas ações às
expectativas da comunidade; Orientar e
supervisionar a diagramação de matéria sobre o
Município em livros, periódicos, folhetos e outros
meios de comunicação, selecionando fotografias
e ilustrações, organizando índices, espelhos e
notas de rodapé, para aumentar o poder de
comunicação das mensagens; Digitar e revisar
originais, editando e revendo provas,
encaminhando as matérias para publicação em
órgãos de circulação externa ou interna; Realizar
editoração e revisão de originais e provas de
matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros
gramaticais e tipográficos, para assegurar a
correção dos textos publicados sob
responsabilidade da Prefeitura; Coordenar e
executar o acompanhamento do noticiário
nacional e internacional de interesse do Município,
lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando
e classificando textos, gravações, ilustrações,
fotos e filmes, para utilização futura; Acompanhar
as programações da Administração Municipal,
providenciando gravação e posterior transcrição
de palestras, debates e depoimentos,
supervisionando a realização de fotografias e
filmagens, recolhendo informações para
documentação, redação, divulgação e publicação
das matérias e notícias sobre os eventos; Prestar
informações sobre o Município a visitantes,
alunos e entidades interessadas; Colaborar no
planejamento de campanhas promocionais,
utilizando meios de comunicação de massa e
outros veículos de publicidade e difusão, para
divulgar mensagens educacionais e de
esclarecimento às populações-alvo; Elaborar
informes técnicos e relatórios para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL -
PUBLICITÁRIO
Planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades
inerentes à sua área na Secretaria de
Comunicação Social, tendo em vista as metas
preestabelecidas; Executar ou promover
atividades de relações públicas, divulgação e
publicidade do Governo Municipal; Atender todas
as Secretarias Municipais e afins na criação de
logomarcas, textos de programas e projetos das
mesmas; Organizar em layout todos os eventos
e ações feitas para a comunidade; Elaborar todo
o material de divulgação turística ou institucional
do município; Criar campanhas institucionais e
campanhas promocionais da Instituição Municipal;
Receber e analisar os trabalhos publicitários
realizados pelas Agências, atendendo aos
pedidos e demandas da Administração Municipal;
Promover a ligação entre Secretaria de
Comunicação Social, Órgãos Municipais e
agência; Elaborar estratégias de comunicação
para a comunidade de modo que o produto/
serviço chegue ao cidadão com qualidade;
Realizar atendimento; Realizar pesquisa de
mercado; Realizar o planejamento, a criação e a
veiculação de peças publicitárias; Criar e executar
campanhas e definição de estratégias de
marketing.
BOMBEIRO HIDRÁULICO
Efetuar serviços de instalação, manutenção e
reparo em redes de distribuição de água e esgoto;
Fazer ligações, desligamento e religação de água;
Fazer ligação de água ou esgoto em redes
mestras e extensões de rede; Realizar a prémontagem
e instalar tubulações em novas redes
utilizando tubos, dutos, manilhas ou outros
dispositivos aplicados de forma adequada ao
trabalho em realização; Fazer manutenção das
redes de água ou esgoto existentes; Fazer
manutenção, avaliar e verificar defeitos, reparar,
ajustar ou substituir hidrômetros; Instalar manilhas
ou tubos, formando redes de tubulações,
aplicando a técnica, ferramentas e materiais
adequados a cada um dos casos; Executar a
limpeza e manutenção das máquinas operatrizes,
dos utensílios, equipamentos, ferramentas e
materiais utilizados em seu trabalho a fim de
conservá-los e mantê-los em perfeita condição
de utilização; Atender às normas de higiene e
segurança do trabalho.
CARPINTEIRO
Selecionar o material mais adequado para realizar
o trabalho de carpintaria para o qual foi designado;
Traçar o contorno desejado da peça em que
trabalha para possibilitar o corte adequado da
mesma; Confeccionar, reparar e instalar
esquadrias, portas, janelas, venezianas,
assoalhos, cavaletes, escadas, cercas, grades,
cabos de ferramentas, telhados e outros de
mesma natureza, serrando, aplainando, alisando,
lixando, furando, pregando, aparafusando e
executando outras operações com ferramentas
de carpintaria; Montar peças, encaixando-as e
fixando-as com cola, pregos ou parafusos e
assemelhado; Instalar esquadrias ou outras
peças de madeira ou metal; Colocar ou substituir
ferragens tais como fechaduras, maçanetas,
ferrolhos e outros assemelhados em móveis;
19 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Montar formas utilizadas em obras e confeccionar
caixas de madeira para armações de concreto;
Confeccionar ou montar móveis e caixas de
madeira forrando-as com fórmica ou outro
material de revestimento, pintando-as ou
envernizando-as; Amolar e afiar peças de
máquinas operatrizes, utilizando rebolo, lima,
esmeril ou outro assemelhado; Operar máquinas
de carpintaria; Executar a limpeza e manutenção
das máquinas operatrizes, dos utensílios,
equipamentos, ferramentas e materiais utilizados
em seu trabalho a fim de conservá-los e mantêlos
em perfeita condição de utilização; Atender
às normas de higiene e segurança do trabalho.
COZINHEIRO
Executar o cardápio do dia, previamente
preparado pela Nutricionista reunindo todos os
alimentos e temperos que serão utilizados;
Selecionar, lavar e cortar os temperos; Limpar,
cortar, descascar legumes, verduras e frutas,
eviscerar aves, cortar carnes, escamar peixes;
Cozinhar, fritar ou assar, utilizando utensílios
próprios (panelas grandes ou pequenas,
assadeiras, fritadeiras); Dispor com
apresentação os alimentos, preparando os
pratos, travessas ou bandejas; Preparar
sobremesas, colocando os doces ou frutas em
tigelas próprias, deixando-as prontas para servir;
Preparar lanches, fervendo leite, fazendo café,
refrescos e similares, cortando os pães, bolos,
arrumando em bandejas; Manter estoques de
gêneros alimentícios, solicitar reposição, controlar
recebimento e armazenamento, verificar
condições e finalidades dos mesmos; Zelar pela
manutenção das condições de higiene e limpeza
de utensílios, instalações e equipamentos,
solicitando reparos quando necessário.
CUIDADOR SOCIAL
Cuidar da higiene e do asseio de crianças
realizando a troca de fraldas, o banho, a lavagem
de mãos, acompanhando a ida ao vaso sanitário,
e outras atividades de mesma finalidade; Cuidar
da arrumação do ambiente de repouso; Auxiliar o
professor ou orientador social nas atividades de
projetos sociais; Zelar pelas crianças,
adolescentes ou idosos na ausência do professor
ou orientador social; Encarregar-se da lavagem
e organização das roupas de cama e banho em
uso nos projetos sociais, quando designado para
tal; Encarregar-se da limpeza da lavanderia
quando designado para tal.
ELETRICISTA
Examinar máquinas, instalações e equipamentos
elétricos através de planos de montagem,
especificação e instrumentos adequados visando
localizar, identificar e sanar defeitos; Examinar,
localizar problemas e reparar redes elétricas em
geral e redes elétricas internas que atendem à
equipamentos; Instalar, desinstalar e reparar
equipamentos elétricos examinando, localizando
defeitos, ajustando, regulando ou substituindo
peças e partes, medindo e testando os elementos
do conjunto utilizando voltímetros, amperímetros
e outros recursos e instrumentos, a fim de mantêlos
em perfeito funcionamento; Proceder à
instalação, desinstalação, reparo ou substituição
de quadros elétricos, tomadas, fios, lâmpadas,
painéis, interruptores e outros dispositivos, por
meio de chaves, alicates, e ferramentas
apropriadas para manter em funcionamento e
disponível a energia elétrica necessária ao
consumo em sua finalidade, nos prédios públicos
e em instalações utilizadas para fins públicos;
Executar a limpeza e manutenção das máquinas
operatrizes, dos utensílios, equipamentos,
ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho
a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita
condição de utilização; Atender às normas de
higiene e segurança do trabalho.
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
Executar serviços de instalação e reparos na parte
elétrica dos veículos, utilizando ferramentas e
aparelhos assegurando seu bom funcionamento;
Executar serviços diversos de eletricidade,
consertos e reparos em veículos; Recuperar
motores de partida em geral buzinas, interruptores,
alternadores, relês, reguladores de tensão,
instrumentos de painel e acumuladores, para
possibilitar o funcionamento adequado; Executar
a instalação de equipamentos de sonorização e
alarme, efetuando as ligações necessárias, para
testar o seu funcionamento, possibilitando a
utilização; Verificar a carga elétrica das baterias
dos veículos, utilizando-se de aparelhos
específicos, procedendo a sua recuperação ou
substituição, para assegurar a manutenção dos
mesmos; Executar outras tarefas solicitadas pela
chefia imediata, compatíveis com a função de
Mecânico de Automóveis.
MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS
Examinar os veículos e máquinas rodoviárias,
inspecionando diretamente, ou por meio de
aparelhos, ou banco de provas, para determinar
os defeitos e anormalidades de funcionamento;
Efetuar a desmontagem, procedendo a ajustes
ou substituição de peças do motor, dos sistemas
de freio, de ignição, de direção, de alimentação
de combustível, de transmissão e de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados,
para recondicionar o veículo e assegurar o seu
funcionamento; Recondicionar o equipamento
elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a
regulagem dos faróis, enviando a oficinas
oficializadas as partes mais danificadas, para
complementar a manutenção do veículo; Orientar
e acompanha a limpeza e lubrificação de peças e
equipamentos, providenciando os acessórios
necessários para a execução dos serviços;
Efetuar a montagem dos demais componentes
dos veículos, guiando-se pelos desenhos ou
especificações pertinentes, a fim de possibilitar
sua utilização; Testar os veículos e máquinas uma
vez montadas comprovar os resultados dos
serviços realizados; Montar e desmontar veículos
automotores concertá-los, deixando-os em
perfeita condição de uso; Executar todo e
qualquer serviço relativo à mecânica de veículos
automotores; Executar outras tarefas solicitadas
pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MOTORISTA - CNH CATEGORIA “D”
Dirigir veículos, acionando comandos, respeitando
regras de trânsito, para efetuar transporte de
autoridades, funcionários e outros devidamente
autorizados; Zelar pela conservação da limpeza e
do funcionamento do veículo sob sua
responsabilidade, fazendo pequenos reparos de
emergência e informando à Chefia quanto à
necessidade de revisões, para assegurar seu
perfeito estado; Reabastecer, corrigir pequenos
defeitos eventuais e providenciar a execução de
reparos de maior porte e manutenção preventiva;
Orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo;
Anotar quilometragens percorridas, o consumo de
combustível e ocorrências verificadas na utilização
do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo
relatório, para informar a Chefia; Verificar
diariamente as condições de óleo, água,
combustível, bateria, pneus e todo o sistema
elétrico, providenciando os reparos de qualquer
defeito; Dirigir viaturas, efetuando locomoção de
pacientes; Conduzir pacientes a local de difícil
acesso, cuidando para que o seu estado clínico
não se agrave com a viagem; Recolher o veículo
ao término de sua utilização, conduzindo-o a
garagens, para permitir sua manutenção e
abastecimento; Executar outras tarefas referentes
ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela
chefia imediata, compatíveis com a função.
OPERADOR DE ÁUDIO
Domínio dos conceitos básicos de ondas
eletromagnéticas: frequência, amplitude e
unidades de medida, Amplificação e de sua
aplicação; Realizar equalização: monofonia e
estereofonia, Acústica (Transmissão ao vivo e
transmissores em tempo real); Realizar
operações de áudio; Realizar a captação,
gravação e seleção de sinais de áudio, processo
de preparação, transmissão e recepção; Domínio
dos conceitos e da utilização da eletrônica de
sons: fontes, antenas, sinais, transmissores,
equalizadores, Crossover, amplificadores,
compressores e Gate; Domínio e aplicação dos
tipos de conectores e plugs; Domínio das técnicas
de cabeamento e de sua aplicação; Noções de
mixagem; Conhecimento da terminologia
específica, cross fade, fade, graves, agudos,
médios, e estática, Sonoplastia, Áudio analógico
e áudio digital; Conhecimento dos elementos de
sonoplastia e de sua aplicação: características
sonoras dos diversos gêneros musicais,
dramáticos e programáticos parâmetros,
Características sonoras dos diversos veículos
(rádio, televisão, cinema, computador, Aparelho
de som); Conhecimento e aplicação das técnicas
de utilização de estúdios: tipos e tratamento
acústico, Ajustes acústicos especiais de
ambientes ou sets de gravação; Domínio do uso
de microfones: tipos, características técnicas,
posicionamento e balanceamento; Aplicação dos
conhecimentos das características dos
periféricos básicos, amplitude, frequência, timbre,
famílias de processadores, cabine de controle;
Domínio de terminologia específica dos tipos de
microfone, Sistemas de RF e distribuição de
antenas para microfones sem fio; Aplicação e
conhecimento de caixas acústicas: manuseio e
instalação, características técnicas de um alto
falante. Mesa de Áudio: identificação e
operacionalização de seus elementos, Tape-deck
e mini-discs, CD player; Conhecimento, operação
e interligação de mesas de áudio, Multiplex,
Microfones (Funcionamento, aplicação,
posicionamento, instalação e operacionalização);
Realização de edição de áudio: Coordenação e
seleção de informações destinadas à veiculação
em meios eletrônicos, Captação de sonoras,
Equalização de informações em áudio, sinais
eletrônicos e efeitos sonoros; Conhecimento e
domínio de utilização de Programas de edição em
geral: Sistemas e formatos de gravação e
armazenagem de registros sonoros; Realizar a
montagem de todo equipamento de som nas
dependências da Fundação Rio das Ostras de
Cultura ou onde for necessário; Realizar o
planejamento e instalação de equipamentos de
som e sistemas de gravação; Utilizar os
processos e técnicas de mixagem; Utilizar os
recursos da mixagem; Conhecer e operar
sistemas informatizados de áudio; Participar das
atividades da Fundação Rio das Ostras de Cultura;
Responsabilizar-se pela conservação e
manutenção dos materiais e equipamentos
utilizados; Zelar pelos equipamentos durante seu
transporte e em uso externo e responsabilizarse
pela guarda dos materiais de trabalho;
Responsabilizar-se pela conservação dos
materiais de trabalho; Executar tarefas afins.
OPERADOR DE ILUMINAÇÃO
Operar Mesas de Iluminação analógicas e digitais,
e demais equipamentos de luz; Executar a
montagem de todo equipamento de Luz nas
dependências da Fundação Rio das Ostras de
Cultura ou onde for necessário; Ter conhecimento
e prática dos processos e técnicas de iluminação:
equipamentos, leitura e interpretações específicas
de iluminação; Cabos e conexões; Planejamento e
instalação de equipamentos de iluminação;
Processos e técnicas de iluminação; Recursos e
utilização da iluminação; Conhecer e operar
20 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
sistemas informatizados de iluminação; Ter os
conhecimentos em eletricidade e eletrônica
necessários à execução dos seus trabalhos;
Participar das atividades da Fundação Rio das
Ostras de Cultura; Responsabilizar-se pela
conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados; Zelar pelos equipamentos
durante seu transporte e em uso externo e
responsabilizar-se pela guarda dos materiais de
trabalho; Responsabilizar-se pela conservação
dos materiais de trabalho; Executar tarefas afins.
PEDREIRO
Executar trabalhos de alvenaria e concreto armado
ou não; Executar serviços de construção,
reformas e manutenção de pisos, paredes, muros,
passeios e superfícies diversas de prédios
públicos, baseando-se em instruções superiores,
visando à execução e manutenção das obras
desejadas; Realizar leitura e interpretação de
plantas baixas; Executar concretagem de
fundações, pilares, vigas e lajes, seguindo
orientações técnicas quanto ao traçado do
concreto a ser utilizado; Realizar a
impermeabilização de vigas, baldrames e
reservatórios de água para preservá-los; Realizar
revestimentos e acabamentos; Fazer demolições;
Fazer pequenos serviços como construções,
desentupimentos de redes sanitárias, e feitura de
pisos para ralos; Misturar cimento, areia, água e
outros materiais, dosando as quantidades na forma
indicada para obter a argamassa a ser empregado
na execução de alvenarias, assentamento de
ladrilhos e materiais afins; Construir fundações;
Reformar ou reparar prédios e obras similares;
Tomar medidas, cortar, serrar, dobrar, conectar e
vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e
chumbados para instalação de água e esgoto;
Executar a limpeza e manutenção das máquinas
operatrizes, dos utensílios, equipamentos,
ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho
a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita
condição de utilização; Atender às normas de
higiene e segurança do trabalho.
PINTOR
Executar serviços de pinturas diversas utilizando
pistola, trincha, pincel e outros com tintas à base de
água, óleo, esmalte, verniz, cal, laca ou de mesma
finalidade; Emassar paredes e semelhantes, móveis
e madeiras em geral, vidro e executar o posterior
lixamento e demais etapas de preparação para o
serviço posterior de pintura; Executar tratamento
anticorrosivo de estruturas metálicas; Restaurar
pinturas; Executar serviços de indutagem de peças
metálicas; Executar a pintura de prédios, pontes e
construções em geral, de interiores ou exteriores,
aparelhos, móveis, peças metálicas ou de madeira;
Operar com equipamentos de pintura para a
realização de seus trabalhos; Organizar
especificações para o preparo de tintas, vernizes e
outros materiais de finalidade equivalente; Executar
o preparo de tintas, vernizes e outros materiais de
finalidade equivalente; Executar trabalhos de preparo
para pintura e pintura que requeiram habilidades e
técnicas especiais; Executar seu trabalho se
orientando por instruções, desenhos ou croquis;
Executar pinturas de vitrais, decorativas ou
restauradoras e outras de semelhante complexidade;
Executar pintura de mostradores e outras peças e
instrumentos diversos; Montar e desmontar andaimes
e outros necessários à execução de seu trabalho;
Executar a limpeza e manutenção das máquinas
operatrizes, dos utensílios, equipamentos,
ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a
fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição
de utilização; Atender às normas de higiene e
segurança do trabalho.
PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS
Ministrar aulas de interpretação, Improvisação,
História das Artes Cênicas, Literatura das Artes
Cênicas, Caixa Cênica, Caracterização Cênica e
Introdução a Figurinos, Sonoplastia, Cenografia e
Iluminação nos cursos básicos e técnicos de teatro
; Planejar, organizar e orientar o ensino de artes
cênicas, executar outras atividades pertinentes às
artes em geral; Coordenar e executar o ensino de
artes cênicas; Orientar e estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e
criativas; Realizar estudos dos processos técnicos,
transmitindo ensinamentos do uso dos diversos
materiais de artes cênicas; Estimular hábitos de
ordenação, cuidados e conservação dos materiais
de trabalho; Realizar estudos e pesquisas na área
das artes em geral; Responsabilizar-se pela
conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados; Participar de reuniões com
responsáveis, pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter atualizados diários de classe;
Elaborar avaliações e provas;Participar de bancas
de avaliação; Elaborar planos de curso; Participar
das atividades extra-classe da Fundação Rio das
Ostras de Cultura; Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE LITERATURA DRAMÁTICA
Ministrar aulas de interpretação, Gêneros
Literários, Literatura das Artes Cênicas, Espaço
dramático, Literatura e interpretação dos textos
literários; Ministrar aulas de interpretação
abordando Momentos literários; o Autor do
Universo; diálogos entre textos; análise crítica do
texto; aspectos da transcriação literária; Processo
de adaptação de textos para o gênero literário;
Planejar, organizar e orientar o ensino da Literatura
Dramática, executar outras atividades pertinentes
às literaturas em geral; Coordenar e executar o
ensino de Literatura dramática; Orientar e estimular
e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos dos processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
literatura dramática; Realizar estudos e pesquisas
na área da literatura dramática em geral; Estimular
hábitos de ordenação, cuidados e conservação
dos materiais de trabalho; Responsabilizar-se pela
conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados;
Participar de reuniões pedagógicas e conselhos
de classe; Preencher e manter em dia os diários
de classe, bem como todo material para uso do
aluno; Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
PROFESSOR DE DANÇA CLÁSSICA
Ministrar aulas de Balé Clássico, Dança Moderna,
Tecnologia da Dança, Repertório, Pás-de-Deux nos
cursos básico e técnico de danças; Ministrar aulas
de Expressão Corporal, História da Arte, História da
Dança; Elementos Técnicos do Espetáculo;
Elementos da Música e Ritmo; Dança do Brasil;
Dança de Caráter; Composição Coreográfica e
improviso da dança; Anatomia humana aplicada a
dança; Administração e Direção de Espetáculo de
dança no curso técnico de dança; Planejar,
organizar e orientar o ensino da dança; Orientar,
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos de uso dos estudos dos diversos
materiais de dança; Estimular o hábito de cuidado e
conservação dos materiais de dança; Estimular o
hábito de cuidado e conservação dos materiais de
trabalho; Preparar repertórios e sugerir
apresentações de dança; Transmitir instruções
quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais;
Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de
classe; Preencher e manter em dia os diários de
classe, bem como todo material para uso do aluno;
Participar das atividades extra-classe da Fundação
Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e
provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar
planos de curso; Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA – CANTO
Ministrar aulas de Canto popular e erudito nos cursos
básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria
musical, percepção musical e harmonia no curso
básico e técnico de música; Ministrar aulas de pratica
de coral no curso básico e técnico de música; Ministrar
aulas de prática vocal para atores no curso técnico te
teatro; Ministrar aulas teóricas para o curso técnico
de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de
músicas/canto; Orientar, estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e
criativas; Realizar estudos de processos técnicos,
transmitindo ensinamentos do uso dos materiais de
música/canto; Realizar pesquisas na área de música/
canto; Testar e afinar instrumentos música/canto; fazer
arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações
musicais/canto; Solicitar aquisição de peças de música/
canto; instrumentos e outros elementos necessários;
Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e
guarda dos materiais musicais/ canto; Estimular o
cuidado e a conservação dos materiais de trabalho;
Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de
classe; Preencher e manter em dia os diários de classe,
bem como todo material para uso do aluno; Participar
das atividades extra-classe da Fundação Rio das
Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas;
Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de
curso; Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - VIOLINO
Ministrar aulas de violino nos cursos básico e técnico
de música; Ministrar aulas de teoria musical,
percepção musical e harmonia no curso básico de
música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico
de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de
música/violino; Orientar, estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e
criativas; Realizar estudos de processos técnicos,
transmitindo ensinamentos do uso dos diversos
materiais de música/violino; Realizar pesquisas na
área de música/violino; Testar e afinar instrumentos
musicais/violino; Fazer arranjos, preparar repertórios
e sugerir apresentações musicais/violino; Solicitar
aquisição de peças de música/violino, instrumentos
e outros elementos necessários; Transmitir
instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda
dos materiais musicais/violino; Estimular o cuidado e
a conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe, bem
como todo material para uso do aluno; Participar das
atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras
de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar
de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso;
Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - VIOLÃO
Ministrar aulas de violão nos cursos básico e técnico
de música; Ministrar aulas de teoria musical,
percepção musical e harmonia no curso básico de
música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico
de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de
música/violão; Orientar, estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e
criativas; Realizar estudos de processos técnicos,
transmitindo ensinamentos do uso dos diversos
materiais de música/violão; Realizar pesquisas na
área de música/violão; Testar e afinar instrumentos
musicais/violão; Fazer arranjos, preparar repertórios
e sugerir apresentações musicais/violão; Solicitar
aquisição de peças de música/violão, instrumentos
e outros elementos necessários; Transmitir
instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda
dos materiais musicais/violão; Estimular o cuidado e
a conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe, bem
como todo material para uso do aluno; Participar das
atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras
21 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar
de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso;
Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - GUITARRA
Ministrar aulas de guitarra nos cursos básico e
técnico de música; Ministrar aulas de teoria
musical, percepção musical e harmonia no curso
básico de música; Ministrar aulas teóricas para
curso técnico de música; Planejar, organizar e
orientar o ensino de música/guitarra; Orientar,
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/guitarra; Realizar pesquisas na área de
música/ guitarra; Testar e afinar instrumentos
musicais/ guitarra; Fazer arranjos, preparar
repertórios e sugerir apresentações musicais/
guitarra; Solicitar aquisição de peças de música/
guitarra, instrumentos e outros elementos
necessários; Transmitir instruções quanto ao
zelo, manutenção e guarda dos materiais
musicais/guitarra; Estimular o cuidado e a
conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe,
bem como todo material para uso do aluno;
Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - TECLADO
Ministrar aulas de teclado nos cursos básico e
técnico de música; Ministrar aulas de teoria
musical, percepção musical e harmonia no curso
básico de música; Ministrar aulas teóricas para
curso técnico de música; Planejar, organizar e
orientar o ensino de música/ teclado; Orientar,
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/ teclado; Realizar pesquisas na área de
música/ teclado; Testar e afinar instrumentos
musicais/ teclado; Fazer arranjos, preparar
repertórios e sugerir apresentações musicais/
teclado; Solicitar aquisição de peças de música/
teclado, instrumentos e outros elementos
necessários; Transmitir instruções quanto ao
zelo, manutenção e guarda dos materiais
musicais/teclado; Estimular o cuidado e a
conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe,
bem como todo material para uso do aluno;
Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - PIANO
Ministrar aulas de piano nos cursos básico e
técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical,
percepção musical e harmonia no curso básico
de música; Ministrar aulas teóricas para curso
técnico de música; Planejar, organizar e orientar o
ensino de música/ piano; Orientar, estimular e
acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/ piano; Cuidado e conservação dos
materiais de trabalho; Realizar pesquisas na área
de música/ piano; Testar e afinar instrumentos
musicais/ piano; Fazer arranjos, preparar
repertórios e sugerir apresentações musicais/
piano; Solicitar aquisição de peças de música/
piano, instrumentos e outros elementos
necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo,
manutenção e guarda dos materiais musicais/
piano; Estimular o cuidado e a conservação dos
materiais de trabalho; Participar de reuniões
pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e
manter em dia os diários de classe, bem como
todo material para uso do aluno; Participar das
atividades extra-classe da Fundação Rio das
Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas;
Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos
de curso; Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - SOPRO
Ministrar aulas de Sopro nos cursos básico e
técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical,
percepção musical e harmonia no curso básico
de música; Ministrar aulas teóricas para curso
técnico de música; Planejar, organizar e orientar o
ensino de música/sopro; Orientar, estimular e
acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/sopro; Realizar pesquisas na área de
música/sopro; Testar e afinar instrumentos música/
sopro; Fazer arranjos, preparar repertórios e
sugerir apresentações música/sopro; Solicitar
aquisição de peças de música/sopro, instrumentos
e outros elementos necessários; Transmitir
instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda
dos materiais musicais/sopro; Estimular o cuidado
e a conservação dos materiais de trabalho;
Participar de reuniões pedagógicas e conselhos
de classe; Preencher e manter em dia os diários
de classe, bem como todo material para uso do
aluno; Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - PERCUSSÃO
Ministrar aulas de Percussão nos cursos básico
e técnico de música; Ministrar aulas de teoria
musical, percepção musical e harmonia no curso
básico de música; Ministrar aulas teóricas para
curso técnico de música; Planejar, organizar e
orientar o ensino de música/percussão; Orientar,
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/percussão; Realizar pesquisas na área
de música/percussão; Testar e afinar
instrumentos música/percussão; Fazer arranjos,
preparar repertórios e sugerir apresentações
música/percussão; Solicitar aquisição de peças
de música/percussão, instrumentos e outros
elementos necessários; Transmitir instruções
quanto ao zelo, manutenção e guarda dos
materiais musicais/percussão; Estimular o
cuidado e a conservação dos materiais de
trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e
conselhos de classe; Preencher e manter em dia
os diários de classe, bem como todo material para
uso do aluno; Participar das atividades extraclasse
da Fundação Rio das Ostras de Cultura;
Elaborar avaliações e provas; Participar de
bancas de avaliação; Elaborar planos de curso;
Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE LITERATURA DRAMÁTICA
Ministrar aulas de interpretação, Improvisação,
História das Artes Cênicas, Literatura das Artes
Cênicas, Caixa Cênica, Caracterização Cênica e
Introdução a Figurinos, Sonoplastia, Cenografia
e Iluminação nos cursos básicos e técnico de
teatro; Planejar, organizar e orientar o ensino de
artes cênicas e executar outras atividades
pertinentes às artes em geral; Coordenar e
executar o ensino de artes cênicas; Orientar e
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos dos processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
artes cênicas; Realizar estudos e pesquisas na
área das artes em geral; Responsabilizar-se pela
conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados; Transmitir instruções
quanto ao zelo, manutenção e guarda dos
materiais de trabalho; Estimular o cuidado e a
conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe,
bem como todo material para uso do aluno;
Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
SERRALHEIRO
Produzir peças em metal de acordo com as
especificações, executando traçado em escala,
realizando serradura, perfuração ou soldagem
do material, utilizando esquadro, serras
mecânicas ou manuais, maçaricos e outros
equipamentos para possibilitar a confecção da
peça planejada; Estudar a peça a ser executada,
analisando desenho, modelo, especificação ou
outros meios que permitam estabelecer o roteiro
de trabalho; Confeccionar ou montar e fixar
estruturas metálicas utilizando rebites, parafusos
ou soldas, protegendo posteriormente as peças
com tinta antioxidante, visando evitar na corrosão
das mesmas; Instalar as ferragens
complementares à esquadrias, portas, portões,
a saber dobradiças, fechaduras, ferrolhos,
trincos ou outros assemelhados, fazendo os
ajustes necessários e utilizando ferramentas
manuais, elétricas ou mecânicas e soldas afim
de completar a montagem das peças; Executar
em oficina ou no campo a recuperação de peças
e elementos em material metálico, tais como
portas, portões, grades, alambrados em tela
galvanizada, telas em chapa expandida e
perfuradas, caixilhos basculantes e pivotantes e
assemelhados; Executar peças metálicas
complementares tais como visores, trancas para
portas de segurança em ferro ou outro metal;
Executar a limpeza e manutenção das máquinas
operatrizes, dos utensílios, equipamentos,
ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho
a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita
condição de utilização; Atender às normas de
higiene e segurança do trabalho.
TELEFONISTA
Operar mesa telefônica, movimentando chaves,
interruptores e outros dispositivos para estabelecer
comunicações internas, locais e interurbanas;
Observar, permanentemente, os sinais emitidos no
painel, para atender às chamadas telefônicas;
Registrar a duração e/ou custo das ligações,
fazendo anotações em formulários apropriados para
permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas;
Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e
solicitando seu conserto e manutenção; Atender
pedidos de informações telefônicas, anotando
recados e registrando chamadas; Executar outras
tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas
solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
WEBMASTER
Desenvolver, atualizar e administrar páginas de
sites, corrigindo erros e solucionando possíveis
problemas; Inserir conteúdo em sites, desenvolver
gráficos e gerar relatórios; Editar e manipular
fotografias e imagens em editores de imagens;
Manter a estrutura e conteúdo de sites
disponíveis, respeitando as regras de
acessibilidade; Gerenciar e atender as demandas
rotineiras.
22 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ANEXO V CRONOGRAMA (PREVISÃO)
PROFESSOR II (CIENCIAS)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ESPECIAL)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
PROFESSOR II (GEOGRAFIA)
PROFESSOR II (HISTÓRIA)
PROFESSOR II (INGLÊS)
PROFESSOR II (PORTUGUES)
PROFESSOR II (MATEMÁTICA)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE AUDITIVO)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE VISUAL)
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE BANCO DE DADOS
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
ANALISTA DE PROJETOS
ANALISTA DE SEGURANÇA
ANALISTA DE SISTEMAS II
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA PROCESSUAL
ARQUITETO
BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISTA
BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICITÁRIO
BACHAREL EM TURISMO
CONTADOR
ECONOMISTA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO ELÉTRICO
ENGENHEIRO SANITARISTA
ESTATÍSTICO
FISCAL DE TRIBUTOS II
GESTOR AMBIENTAL
ORIENTADOR JURÍDICO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PSICÓLOGO
WEB DESIGNER
PEDAGOGO (MAGISTÉRIO DE DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS)
PEDAGOGO (ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL)
PEDAGOGO (ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA)
PEDAGOGO (SUPERVISÃO DE ENSINO)
PROFESSOR - MÚSICA (CANTO, GUITARRA, PERCUSSÃO, PIANO, SOPRO, TECLADO, VIOLÃO, VIOLINO)
PROFESSOR - ARTES CENICAS
PROFESSOR - DANÇA CLÁSSICA
PROFESSOR - LITERATURA DRAMÁTICA
PROCURADOR MUNICIPAL I
PROCURADOR MUNICIPAL AUTÁRQUICO
TECNÓLOGO ESPECIALIZADO EM RECURSOS HUMANOS
WEB MASTER
AGENTE DE SANEAMENTO
AGENTE TRIBUTÁRIO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL II
DESENHISTA PROJETISTA
FISCAL DE MEIO AMBIENTE
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS II
FISCAL DO PROCON
FOTÓGRAFO
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS I
MONITOR DE TURISMO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL
OPERADOR DE AUDIO
OPERADOR DE ILUMINAÇÃO
ORIENTADOR SOCIAL
PROGRAMADOR
SECRETÁRIO ESCOLAR
PROFESSOR I
AUXILIAR DE CRECHE
BOMBEIRO HIDRÁULICO
CARPINTEIRO
COZINHEIRO
ELETRICISTA
PEDREIRO
PINTOR
SERRALHEIRO
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2012
CALENDÁRIO DAS PROVAS
Atividade Responsabilidade Datas Previstas
Período de Inscrições FT 11/02 a 07/03/2012
Publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de
Inscrição Deferidos e Indeferidos FT 26/02/2012
Recebimento dos Recursos do Indeferimento do Pedido de
Isenção de Taxa de Inscrição Prefeitura/FT até 22/02/2012
Decisão Final do Recurso referente ao Indeferimento do
Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição FT até 26/02/2012
Confirmação das Inscrições FT Disponível 24 horas no site do concurso até o
dia da realização da prova.
23 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
BIOQUÍMICO
MÉDICO
MÉDICO ( ALERGISTA )
MÉDICO ( ANESTESIOLOGISTA )
MÉDICO ( ANESTESIOLOGISTA II )
MÉDICO ( ANGIOLOGISTA )
MÉDICO ( CARDIOLOGISTA )
MÉDICO ( CARDIOLOGISTA II )
MÉDICO ( CARDIOLOGISTA ECOGRAFISTA )
MÉDICO ( CARDIOLOGISTA ERGOMETRISTA )
MÉDICO ( CIRURGIÃO GERAL )
MÉDICO ( CIRURGIÃO GERAL II )
MÉDICO ( CIRURGIÃO PEDIÁTRICO II )
MÉDICO ( CLÍNICO GERAL )
MÉDICO ( CLÍNICO GERAL II )
MÉDICO ( DE FAMÍLIA )
MÉDICO ( DERMATOLOGISTA )
MÉDICO ( DO TRABALHO )
MÉDICO ( ENDOCRINOLOGISTA )
MÉDICO ( ENDOSCOPISTA )
MÉDICO ( GINECOLOGIA OBSTETRA )
MÉDICO ( GINECOLOGIA OBSTETRA II )
MÉDICO ( INTENSIVISTA II )
MÉDICO ( NEFROLOGISTA )
MÉDICO ( NEONATOLOGISTAII )
MÉDICO ( NEUROCIRURGIÃO )
MÉDICO ( NEUROCIRURGIÃO II )
MÉDICO ( NEUROPEDIATRIA )
MÉDICO ( OFTALMOLOGISTA )
MÉDICO ( ORTOPEDISTA )
MÉDICO ( ORTOPEDISTA II )
MÉDICO ( OTORRINOLARINGOLOGISTA )
MÉDICO ( PEDIATRA )
MÉDICO ( PEDIATRA II )
MÉDICO ( PNEUMOLOGISTA )
MÉDICO ( PSIQUIATRA )
MÉDICO ( PSIQUIATRA II )
MÉDICO ( REUMATOLOGISTA )
MÉDICO ( SOCORRISTA II )
MÉDICO ( ULTRA-SONOGRAFIA )
MÉDICO ( UROLOGISTA )
MUSICOTERAPEUTA
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA II
ODONTÓLOGO
ODONTÓLOGO ( BUCO-MAXILO )
ODONTÓLOGO ( ODONTOPEDIATRA )
ODONTÓLOGO ( ENDODONTISTA )
TERAPEUTA OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA SANITÁRIO
AGENTE SOCIAL
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO II
CUIDADOR SOCIAL
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL
FISCAL DE TRANSPORTE
FISCAL SANITÁRIO
MAQUEIRO
MECÂNICO DE AUTOMÓVEL
MOTORISTA
TELEFONISTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VIGILANTE
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL ALFABETIZADO
07 E 08 DE ABRIL DE 2012
24 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL II
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO II
ENFERMEIRO DO TRABALHO
FARMACEUTICO
FARMACÉUTICO II
FISIOTERAPEUTA
FISIOTERAPEUTA II
FONOAUDIÓLOGO
INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS EM SAÚDE
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE DEFESA CIVIL
AGENTE DE PORTARIA
TÉCNICO DE APARELHO GESSADO
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO II
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
TÉCNICO DE RADIOLOGIA II
TÉCNICO DE RADIOLOGIA ESPECIALIZADA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM II
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
TÉCNICO EM PUBLICIDADE
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SUPORTE
TÉCNICO EM ORÇAMENTO CIVIL
TÉCNICO EM TURISMO
TÉCNICO QUÍMICO
TOPÓGRAFO
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL MÉDIO
14 E 15 DE ABRIL DE 2012
NÍVEL SUPERIOR
At ividade Responsabilidade Datas Previstas
Publicação do
Gabarito FT Sempre no 3º dia útil após a conclusão de todas as provas
objetivas realizadas.
Recebimento dos
Recursos Prefeitura/FT Sempre no dia da publicação do Gabarito e no dia útil
imediatamente posterior a essa publicação
Análise dos Recursos FT até 10 dias úteis após o recebimento dos recursos
Observações:
1. Possíveis retificações deste Edital
poderão ser encontradas no site da
organizadora do concurso de Rio das Ostras;
2. As datas propostas poderão ser modificadas
em razão da quantidade de inscritos
no VI concurso;
3. Acesse: www.concursos.trompowsky.org.br
EDITAL
VI CONCURSO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
2 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
C O N V I T E
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Rio das Ostras, CONVIDA as
Empresas e os Profissionais Autônomos, para se
cadastrarem nesta Prefeitura, a fim de que possam
fornecer materiais e ou / prestarem serviços, assim
como os cadastrados a atualizarem seu cadastro.
Relação de documentos necessários para o
CADASTRAMENTO:
FIRMAS:
1) Contrato Social e suas alterações
2) Cartão do CNPJ.
3) Inscrição Estadual e Municipal.
4) Certidão Negativa de Débito (Federal, Estadual
e Municipal).
5) Certidão de Dívida Ativa do Estado
6) Prova de regularidade relativa a seguridade social,
demonstrando situação no cumprimento dos
encargos legais (INSS).
7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
8) Alvará de localização.
9) Balanço Patrimonial
10) Certidão de falência.
11) Certificado de Registro no CREA da Firma.
12) Certificado de Registro no CREA do Responsável
Técnico
13) Certificado de Registro na ANVISA
14) Declaração oficial da Comarca de sua Sede,
indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro
que controlam a distribuição de falências e concordatas.
PROFISSIONAL AUTÔNOMO:
1) Documento de Identidade.
2) Cartão de Autonomia.
3) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
4) Certidão Negativa de Débito Municipal.
5) Prova de regularidade relativa ao INSS (Registro).
OBS: Todas as cópias dos documentos acima
deverão estar autenticadas em cartório.
O FORMULÁRIO PARA CADASTRO
PODERÁ SER ADQUIRIDO NO:
Departamento de Licitação e
Contratos – DELCO
Rua Campo de Albacora, 75
Loteamento Atlântica
Rio das Ostras/RJ.
Telefones: (22) 2771-6311/ 2771-6404
MARCELO CHEBOR DA COSTA
Secretário Municipal de Administração
PODER EXECUTIVO
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito
BENEDITO WILTON DE MORAIS
Vice-Prefeito
ANGELA MARIA TOFFANO DO AMARAL
Chefe de Gabinete
RENATO FERREIRA DE VASCONCELLOS
Procurador Geral
MARIA LINA PAIXÃO FONTES COUTINHO
Secretária de Educação
SÉRGIO LUIZ CARVALHO MANHÃES
Secretário de Saúde
MARCELO CHEBOR DA COSTA
Secretário de Administração
JOÃO BATISTA ESTEVES GONÇALVES
Secretário de Fazenda
WAYNER FAJARDO GASPARELLO
Secretário de Urbanismo e Obras
ROSEMARIE DA SILVA E SOUZA TEIXEIRA
Secretária de Planejamento
MÁRCIA DE SOUZA ALMEIDA
Secretária de Bem-Estar Social
SÉRGIO ALVES PINTO
Secretário de Ordem Pública e Controle Urbano
CARLOS ALBERTO MARINS
Secretário de Esporte e Lazer
NELITO SENRA ESTERQUE
Secretário de Auditoria e Controle Interno
ESTEPHÂNIA CARLA SOARES
Secretária de Comunicação Social
KÁTIA BRANDÃO
Secretária de Ciência e Tecnologia
KÁTIA BRANDÃO
Secretária Interina de Desenvolvimento,
Negócios e Petróleo
NILTON DA COSTA RODRIGUES TEIXEIRA
Secretário de Serviços Públicos
ALAN GONÇALVES MACHADO
Secretário de Turismo, Indústria e Comércio
MAX JOSÉ DE ALMEIDA
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
MÁRIO ALVES BAIÃO FILHO
Presidente do Ostras Prev - Rio das Ostras Previdência
SELMA ALVES DA ROCHA
Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE RIO DAS OSTRAS
Criado pela Lei nº 534/01
Responsável
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TELEFAX.: 2771 6550 / 2771 6642
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Rua Campo de Albacora, 75 -
Loteamento Atlântica - Tel.: 2771-1515
E.mail- pmro@pmro.rj.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Praça Papa João Paulo II, Km 157
Loteamento Verdes Mares - Tel.2760-1060
Expediente
Impressão:
Departamento de Patrimônio e
Serviços Gerais da Secretaria
Municipal de Administração
TIRAGEM: 3.000 (três mil exemplares)
EXPEDIENTE
PODER LEGISLATIVO
CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES
Presidente
ORLANDO FERREIRA NETO
Vice-Presidente
ALCEMIR JÓIA DA BOA MORTE
1º Secretário
ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES
2º Secretário
ADEMIR MENDES DE ANDRADE
ALBERTO MOREIRA JORGE
ALEX CABRAL SILVA
ALZENIR PEREIRA MELLO
LUIZ ROBERTO GOMES DA SILVA
ROSENILDO CORRÊA VIANA
MESA DIRETORA
VEREADORES
3 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ATOS do EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
EDITAL Nº 01/2012
EDITAL DO VI CONCURSO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com a Constituição Federal, a
Lei Orgânica do Município, de 09/06/ 1994 e Lei nº
079/1994, torna público a realização de Concurso
para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
bem como as Instruções Específicas Reguladoras
do Concurso em epígrafe.
I - DAS INSCRIÇÕES
1 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1.1. A inscrição do VI Concurso Público da
Prefeitura de Rio das Ostras será realizada pela
Internet, no Sistema Informatizado de Concurso
(SICWEB), disponível Site da Fundação
Trompowsky (www.trompowsky.org.br) ou da
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
(www.riodasostras.rj.gov.br).
1.2. Instalações de Apoio ao Candidato do Concurso:
1.2.1. Central de Atendimento do Concurso: tem
por finalidade auxiliar candidatos com
dificuldades de acesso a Internet ou
desconhecimento digital durante a etapa de
inscrição, bem como auxiliar e orientar o Candidato
nas diversas fases do concurso.
1.2.2. Postos de Atendimento do Concurso: tem
por finalidade auxiliar candidatos com dificuldades
de acesso a Internet ou desconhecimento digital
durante a etapa de inscrição.
1.3. Período e Horário
1.3.1. Período de Inscrição de 11/02/2012 à 07/
03/2012.
1.3.2. Horário:
1.3.2.1. Internet - 24 horas, de 10:00 (dez) hora
do dia 11/02/2012 às 23:59 (vinte e três e
cinqüenta e nove) horas do dia 07/03/2012.
1.3.2.2. Central e Postos de Atendimento de
Inscrição - das 10:00 (dez) horas às 16:00
(dezesseis) horas, nos dias úteis.
1.3.3. Locais de Atendimento
1.3.3.1. Central de Atendimento do Concurso:
- Escritório Operacional da Fundação Trompowsky
– Rua Mayer, nº 736, Liberdade, Rio das Ostras.
1.3.3.2. Pólos de Atendimento do Concurso:
- Centro Municipal de Qualificação
Profissional: Rua do Engenheiro, Quadra F, Lote
9C, ZEN, Rio das Ostras.
- Centro Municipal de Inclusão Digital de
Cantagalo: Estrada da Califórnia, S/N, Centro de
Apoio ao Produtor Rural, Cantagalo, Rio das Ostras.
- Centro de Cidadania Ricardo Muylaert
Salgado: Rua das Casuarinas, Nº 595, Âncora,
Rio das Ostras.
- Colégio Estadual Rocha Leão: Rua Henrique
Sarzedas, Nº 241 Centro, Rocha Leão, Rio das Ostras.
- Escola Estadual Municipalizada Fazenda da
Praia: Estrada da Praia, S/N, Mar do Norte, Rio
das Ostras.
2 - PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS
PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO WEB
2.1. Informações Gerais:
2.1.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos neste Edital, para o cargo que pretende
concorrer.
2.1.2. O Candidato poderá obter informações
referentes ao Concurso Público, através dos sites
mencionados no item 1.1 deste Edital, bem como por
intermédio do e-mail: concursos@trompowsky.org.br
e, ainda, da Central de Atendimento do Concurso,
telefone (22) 2771 - 9138, no horário das 10:00 (dez
horas) às 16:00 (dezesseis horas), de segunda a
sexta-feira.
2.1.3. O candidato inscrito assume total
responsabilidade pelas informações prestadas
por ele ou por terceiros, no Requerimento de
Inscrição, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento.
2.1.4. Não serão aceitas inscrições por via postal
ou fac-símile, nem em caráter condicional.
2.1.5. A prestação de declaração falsa ou inexata
e a não apresentação de quaisquer documentos
exigidos importarão em insubsistência de
inscrição, nulidade de habilitação e perda dos
direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções
aplicáveis à falsidade de declaração.
2.1.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito,
como forma de expressa aceitação, por parte do
candidato, de todas as condições, normas e
exigências constantes deste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato
não poderá alegar desconhecimento.
2.1.7. Os candidatos devem procurar fazer as
inscrições com antecedência, evitando sobrecarga
dos mecanismos de inscrição e transmissão via
Internet, que podem eventualmente ocorrer nos
últimos dias do prazo de inscrição.
2.2. Sistema Informatizado de Concurso (SICWEB)
2.2.1. O SICWEB estará acessível na Internet durante o
período de inscrição no site do concurso
(www.concursos.trompowsky.org.br), que poderá ser
acessado por meio de link disponível no site da Fundação
Trompowsky ou da Prefeitura Municipal de Rio das
Ostras, havendo 03 (três) módulos: “Documentos”,
“Faça Sua Inscrição” e “Acompanhamento”.
2.2.1.1. No link “Documentos”, estarão
disponíveis as seguintes consultas: Manual do
Candidato, Edital do Concurso, Comunicados
Oficiais, entre outros.
2.2.1.2. No link “Faça Sua Inscrição”, estarão
disponíveis os seguintes passos: Cadastro do
Usuário, Cadastro do Requerimento de Inscrição e
impressão do Boleto Bancário ou Pedido de Isenção.
2.2.1.3. No link “Acompanhamento”, estarão
disponíveis as seguintes funcionalidades:
Consultar Situação Requerimento de Inscrição,
2ª Via do Boleto da Taxa de Inscrição, Emissão
de Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), Ficha
de Requerimento de Inscrição e Alteração do
Requerimento de Inscrição.
2.2.1.4. O Sistema apresentará área restrita de
acesso ao candidato, mediante senha pessoal,
para acompanhamento de sua situação em cada
etapa do concurso.
2.3. Inscrição WEB
2.3.1. A inscrição no concurso será solicitada
pelo candidato mediante cadastramento do
Requerimento de Inscrição no Sistema, que é
efetuado por meio de três procedimentos.
2.3.1.1. O primeiro procedimento é o Cadastro do
Usuário, que corresponde ao preenchimento de
campos obrigatórios na página desse módulo:
Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, e uma
Senha de Acesso para acompanhamento de
Inscrição e o Concurso pela Internet.
- O campo destinado ao endereço de e-mail não é
obrigatório. Entretanto, é importante este
preenchimento, pois permite que o Candidato receba
informações neste endereço eletrônico sobre o
andamento de sua inscrição e do concurso;
- O Candidato deverá guardar os seus dados de
acesso, pois eles serão utilizados posteriormente
para o acompanhamento da sua inscrição na área
restrita do sistema.
2.3.1.2. O segundo procedimento é o Requerimento
de Inscrição, que se inicia com a escolha da área
de interesse (nível e cargo) do Candidato e a leitura
e concordância do Termo de Responsabilidade das
Informações e Conhecimento do Edital. A seguir,
deverão ser informados todos os dados solicitados
pelo formulário.
2.3.1.3. O terceiro procedimento divide-se em
duas situações:
- Impressão do boleto para pagamento bancário
da Taxa de Inscrição específica para o cargo
selecionado;
- Pedido de Isenção, quando o Candidato
pretender isenção do pagamento da Taxa.
2.3.2. A partir das 10:00 (dez horas) do dia 11/02/
2012 até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta
e nove minutos) do dia 07/03/2012, o SICWEB
estará disponível 24 horas por dia para utilização
dos Requerimentos.
2.3.2.1. O Requerimento de Inscrição somente terá
validade como Inscrição após deferimento realizado
pela Fundação Trompowsky ao comprovar o
pagamento da Taxa de Inscrição no SICWEB.
2.3.2.2. A Fundação Trompowsky não se
responsabiliza por Requerimentos de Inscrição
não recebidos, via Internet, por qualquer motivo,
sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados por procedimento indevido.
2.3.2.3. O Candidato deverá acessar o SICWEB, para
ter conhecimento da situação do seu Requerimento
de Inscrição no link “Acompanhamento”.
2.3.2.4. O Candidato com dificuldade de acesso
ou desconhecimento digital para proceder a
Inscrição Web deverá comparecer a Central ou
4 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Posto de Atendimento, mais próximo, ou obter
orientação para sua inscrição na Central pelo
telefone (22) 2771-9138, a fim de evitar filas
desnecessárias, tendo em vista a facilidade e
confiabilidade do SICWEB.
2.3.2.5, O Candidato que comparecer a Central
ou Posto de Atendimento deverá apresentar a
documentação de identificação e fornecer ao
atendente as informações necessárias para o
preenchimento do Requerimento de Inscrição.
2.3.2.6. Caso deseje solicitar isenção da Taxa de
Inscrição, o Candidato deverá informar ao
atendente e cumprir as exigências conforme
instruções contidas no item 4, deste Edital;
2.4. Pagamento da Taxa de Inscrição
2.4.1. Ao imprimir o boleto de pagamento bancário,
o Candidato deverá efetuar o pagamento até o
vencimento estabelecido no mesmo, em qualquer
Agência Bancária ou Casa Lotérica.
2.4.2. A Taxa de Inscrição não será devolvida em
nenhuma hipótese.
2.5. Emissão de segunda via de boleto de
pagamento bancário.
2.5.1 Será possível emitir uma segunda via do
referido boleto, por meio do link “Acompanhamento”
do SICWEB, ou na Central ou ainda Posto de
Atendimento.
3 – PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS
3.1. Os candidatos deverão declarar, no ato do
preenchimento do Requerimento de Inscrição,
serem portadores de necessidade especiais e
submeter-se, quando convocados, a Exame
Médico Oficial que declarará sua aptidão para o
exercício do cargo para o qual prestou o Concurso.
3.2. Os candidatos portadores de deficiência visual
deverão, no ato do preenchimento do Requerimento
de Inscrição, informar sua condição e sua opção
pelo método de realização das provas (Intérprete
de Libras, Ledor ou Prova Ampliada). Os
Candidatos que não o fizerem não terão as provas
preparadas, seja qual for o motivo alegado.
3.3. Não serão consideradas como deficiência as
disfunções, visual e auditiva, passíveis de correção
simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.4. Os candidatos declarados portadores de
necessidade especiais participam do concurso
em igualdade de condições com os demais, no
que se refere a conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação da prova.
3.5. As vagas reservadas a candidatos portadores de
necessidade especiais eventualmente não preenchidas
reverterão aos demais candidatos aprovados e
classificados, observada a ordem classificação.
3.6. Às pessoas portadoras de necessidades
especiais é assegurado o direito de se
inscreverem no presente Concurso Público para
os cargos cujas atribuições sejam compatíveis
com as necessidades especiais de que são
portadoras, conforme Quadro de Vagas (Anexo
I). Estes cargos terão uma identificação
diferenciada contemplando a característica de
“NECESSIDADES ESPECIAIS”.
3.7. Os candidatos que não cumprirem o
determinado no item 3.1 não serão considerados
portadores de necessidade especiais.
3.8. A ordem de convocação dos portadores de
necessidade especiais seguirá o artigo 6° da Lei
Municipal n° 127 de 1995.
3.9 Para os portadores de necessidades
especiais, pela incompatibilidade do exercício dos
cargos, não serão oferecidas vagas para os
cargos de Fiscal de Transportes, Agente de
Defesa Civil, Guarda Municipal, Motorista, Vigilante
e Professor/Dança Clássica.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato que pretender isenção do
pagamento da Taxa de Inscrição deverá, no ato
do preenchimento do Requerimento de inscrição,
solicitar a isenção anexando cópia da seguinte
documentação acompanhada do original, para
conferência e autenticação.
a) Requerimento de Inscrição impresso do SICWEB.
b) Comprovante de residência de mês anterior
ao da inscrição em nome do Candidato ou do
familiar residente no mesmo endereço (conta de
energia elétrica, de água, de telefone fixo);
c) Certidão de nascimento ou de casamento, ou
decisão de separação ou de divórcio ou de
falecimento do cônjuge, do Candidato bem como
dos familiares residentes no mesmo endereço;
d) Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa
Física (CPF), do Candidato bem como dos
familiares maiores de 18 anos de idade, residentes
no mesmo endereço;
e) Comprovante de renda do Candidato e dos
familiares residentes no mesmo endereço.
4.1.1. Serão aceitos como comprovante de renda
os seguintes documentos, conforme o caso:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), com a identificação e anotação do atual
contrato de trabalho;
b) Contracheque do mês anterior ao da inscrição;
c) Para os Autônomos: Declaração de próprio
punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviços e/ou recibo
de pagamento de autônomo (RPA) e da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a
identificação e sem anotação de contrato de
trabalho em vigor na data da inscrição;
d) Para os desempregados: Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) com a identificação
e sem anotação de contrato de trabalho em vigor
na data da inscrição, bem como de comprovante
de estar recebendo seguro-desemprego ou
declaração firmada pelo próprio de não estar
recebendo tal seguro.
4.2. As informações prestadas no formulário de
inscrição, bem como a documentação
apresentada são de inteira responsabilidade do
Candidato, respondendo este por qualquer
inveracidade ou falsidade, sob as penas da Lei
(artigo 299 do Código Penal).
4.3. Não será concedida isenção do pagamento
da Taxa de Inscrição ao Candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documento exigido;
c) não apresentar qualquer dos documentos
previstos no item 4.1;
d) não observar o prazo estabelecido para
Requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição,
de 11/02/2012 à 22/02/2012;
4.4. Não será permitida a entrega de
documentação de isenção de Taxa ou a sua
complementação em data posterior ao prazo
previsto neste Edital.
4.5. O preenchimento e a entrega do formulário de
inscrição com o requerimento de isenção da taxa de
inscrição somente poderá ser efetuado no Protocolo
da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, situado na
Rua Campo de Albacora n. 75, Loteamento Atlântica,
Rio das Ostras, e encaminhado à Secretaria Municipal
de Planejamento, que remeterá à Fundação
Trompowsky para análise, não sendo aceitos pedidos
de isenção via fax ou internet.
4.6. A condição de hipossuficiência que garantirá
a gratuidade da inscrição será caracterizada com
a comprovação de renda familiar mensal, per
capita, inferior a 30% (trinta por cento) do Salário
Mínimo Nacional.
4.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos
e indeferidos será divulgada até o dia 26/02/2012,
no Site do Concurso.
4.7.1. Deferido o pedido de isenção da Taxa de
Inscrição, o Candidato terá acesso ao Cartão De
Confirmação de Inscrição - CCI, com a data,
horário e local de realização da(s) prova(s).
4.7.2. Em caso de indeferimento do pedido de
isenção da Taxa de Inscrição, o Candidato terá o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recorrer
da decisão de indeferimento, tendo a autoridade
competente o prazo de 02 (dois) dias úteis para
reconsideração da decisão, não cabendo
qualquer outro recurso desta decisão.
4.8. Após a publicação da decisão final de
indeferimento do pedido de isenção da Taxa de
Inscrição, por não preencher o requisito da
hipossuficiência, o Candidato deverá efetuar o
pagamento da Taxa até o final do prazo das inscrições;
5 – DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os Requerimentos de Inscrição, realizados
pela Internet, somente terão validade como
inscrição após a Confirmação de pagamento da
Taxa de Inscrição, que ocorrerá em até 3 (três)
dias úteis após a data do pagamento, ou
deferimento da solicitação de isenção da Taxa
de Inscrição, que ocorre em data prevista de
acordo com o Anexo V – Cronograma, deste Edital.
5.1.1 O Candidato deverá acompanhar o(s) seu(s)
Requerimento(s) através do site, da Central ou Posto
de Atendimento e, posteriormente, conforme a data
prevista em calendário, imprimir o Cartão de
Confirmação de Inscrição (CCI), pela Internet,
acessando o link “Acompanhamento” do SICWEB,
ou entrando em contato com a Central de Atendimento
no telefone (22) 2771 - 9138, no horário das 10 às
16h, de segunda a sexta-feira, e fornecer ao atendente
as informações necessárias para a verificação da
situação do Requerimento de Inscrição.
6. CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)
6.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato
as conseqüências advindas da não obtenção do
CCI, impresso por meio do SICWEB, bem como da
não solicitação da correção, se houver. Na
impossibilidade de acesso a Internet ou impressora,
o Candidato deverá comparecer a Central ou Posto
de Atendimento para auxiliar nessas ações.
6.2. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)
possui a data, horário e local de realização da(s)
5 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
prova(s) e deverá ser impresso, pela Internet ou
pela Central/Posto de Atendimento, a partir do dia
12/03/2011, acessar o site do concurso.
6.3. O candidato deverá verificar se seus dados
estão corretos e, caso haja inexatidão nas
informações constantes do CCI, deverá solicitar
ao atendente da Central ou Posto de Atendimento
as correções e novamente imprimir o seu CCI.
6.4 A existência de informações quanto à data,
horário e local da realização das Provas no CCI
não exime o Candidato do dever de acompanhar,
pelo Site ou Órgão Oficial do Município, as
publicações de todos os Atos e Editais referentes
ao Concurso Público.
II - ETAPAS DO CONCURSO
1. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
1.1. Prova Objetiva - para todos os cargos.
1.2. Prova Discursiva - para o cargo de Procurador
Municipal I e Procurador Municipal Autárquico.
1.3. Exame Psicológico (Eliminatório) - para os
cargos de Agente de Portaria, Agente Social,
Cuidador Social, Guarda Municipal, Orientador
Social e Vigilante.
1.4. Exame de Aptidão Física (Eliminatório) - para
os cargos de Fiscal de Transportes, Agente de
Defesa Civil, Guarda Municipal, Vigilante.
1.5. Prova Prática (Eliminatória) - para os cargos de
Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro,
Cuidador Social, Jornalista, Publicitário, Web Master,
Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico,
Pintor, Serralheiro, Eletricista de Automóveis,
Mecânico de Automóveis, Professor II (Artes
Cênicas, Dança Clássica, Música/Canto, Música/
Guitarra, Música Percussão, Música/Piano, Música/
Sopro, Música/Violão, Música/Violino, Música/
Teclado, Literatura Dramática), Operador de Áudio,
Operador de Iluminação e Telefonista.
1.6. Prova de Títulos (Classificatória) – Para todos
os cargos de nível superior.
III - PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva, com duração de quatro horas,
será composta por 50 (cinquenta) questões para
todos os cargos e 40 (quarenta) questões para
os cargos com prova prática
2. Valerá dois pontos cada questão, sendo
eliminado do certame o candidato que não obtiver
50% (sessenta porcento) dos pontos da prova.
3. A prova objetiva será do tipo múltipla escolha,
com 4 opções: A, B, C e D.
4. Cada questão da prova objetiva terá somente
uma opção válida, devendo o candidato marcar
apenas aquela que julgar correta.
5. Na correção do Cartão de Respostas da Prova
Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:
a) com mais de uma opção assinalada,
b) sem opção assinalada, ou
c) com emenda ou rasura.
IV- CONDIÇÕESDEREALIZAÇÃODA PROVA OBJETIVA
1. As Provas Objetivas serão realizadas no
Município de Rio das Ostras, em data, horário e
locais a serem confirmados e divulgados no ato
de Confirmação da Inscrição.
2. Faz parte do tempo de duração da prova
objetiva a marcação do Cartão de Respostas.
3. O candidato deverá comparecer ao local de
Prova com antecedência mínima de uma hora do
horário determinado para seu início, munido de
caneta esferográfica transparente de tinta azul
ou preta, CCI e do documento oficial de
identificação original.
4. Serão considerados documentos de
identificação: cédula oficial de identidade;
carteiras e/ ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Certificado de Reservista
(sexo masculino); Passaporte (dentro da
validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo
novo), e cédulas de identidade expedidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe.
5. O documento deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza a
identificação do candidato (retrato e assinatura).
6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer
outros documentos que impossibilitem a
identificação do candidato, bem como a
verificação de sua assinatura.
7. Nenhum candidato fará prova em dia, horário e
local diversos dos fixados.
8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda
chamada nem justificativa de falta, sendo
considerado eliminado do concurso o candidato
que faltar às Provas e Exames.
9. Após o fechamento dos portões, não será permitida
a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.
10. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da
Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova,
ainda que tenha desistido do concurso. o Caderno
de Questões somente poderá ser levado pelo
candidato 03 (três) horas após o início das provas.
11. Durante a realização da Prova, não será permitida
a comunicação entre os candidatos, o empréstimo
de qualquer material, a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta.
12. O candidato não poderá entrar no local de
aplicação de Prova portando: telefone celular, bip,
walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda
eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio
digital com receptor, entre outros, sob pena de
ser excluído do Concurso.
13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do
Cartão de Resposta, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato os prejuízos advindos de
marcações efetuadas incorretamente, emenda
ou rasura, ainda que legíveis.
14. Ao terminar a Prova, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de
Respostas devidamente assinado.
15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão
permanecer em sala, sendo liberados somente
quando todos tiverem concluído a Prova ou o
tempo tiver se esgotado, e após serem registrados
seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.
16. O candidato que insistir em sair da sala,
descumprindo os dispostos no item 15, deste
inciso, deverá assinar o Termo de Desistência e,
caso se negue, será lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado, se for o caso, por
dois outros candidatos. Negando-se estes a
assinar o Termo de Ocorrência, o mesmo será
assinado pelos fiscais e pelo Executor do local,
fazendo constar do Termo este fato.
17. Qualquer observação por parte dos
candidatos será igualmente lavrada na Ata,
ficando seus nomes e números de inscrição
registrados pelos fiscais.
18. Não será permitido o ingresso de pessoas
estranhas ao Concurso no local de Prova, com
exceção das candidatas que estejam
amamentando lactentes, as quais poderão dispor
de acompanhantes, que ficarão em dependências
designadas pelo Executor do local.
19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente
de afastamento do candidato da sala de Prova.
20. O candidato não poderá alegar desconhecimento
dos locais de realização das Provas como justificativa
por sua ausência. O não comparecimento à Prova,
qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Concurso.
V - RECURSO DA PROVA OBJETIVA
1. Somente poderá recorrer o próprio candidato
que se julgar prejudicado, após a publicação do
Gabarito.
2. O requerimento, devidamente fundamentado,
deverá ser protocolado, de 8h até às 17hs do
segundo dia contado da Publicação do Gabarito
Oficial, no Protocolo da Prefeitura de Rio das
Ostras, na Rua Campo de Albacora n° 75,
Loteamento Atlântica, Rio das Ostras, sendo
redigida para cada questão a indicação precisa
daquilo em que se julgar prejudicado. O candidato
deverá comprovar as alegações com a citação
de artigos de legislação, itens, páginas de livros,
nomes de autores, juntando, sempre que possível,
cópias dos comprovantes.
3. Será indeferido liminarmente o recurso
interposto fora do prazo previsto no item 2. supra,
in fine.
4. Não serão aceitos recursos encaminhados por
fax ou Internet.
5. A Banca Examinadora constitui única instância,
para recursos e revisão, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual serão indeferidos
liminarmente recursos ou revisões adicionais.
6. Após o julgamento dos recursos interpostos,
os pontos correspondentes às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, indistintamente. Se houver alteração,
por força de impugnações, do Gabarito Oficial,
tal alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
7. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos
serão anexados aos respectivos processos, que
ficarão à disposição dos candidatos, para ciência,
no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das
Ostras, situado à Rua Campo de Albacora, n° 75 -
Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
VI - PROVA DISCURSIVA - Para o cargo de
Procurador Municipal I e Procurador Autárquico
1. Somente será corrigida a prova discursiva do
candidato que obtiver, no mínimo, pontuação
referente a 50% (cinquenta porcento) de acertos
na prova objetiva.
2. A prova discursiva terá de caráter classificatório
6 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
e composta de 04 (quatro) questões, dentre as
quais uma peça processual ou parecer,
envolvendo as disciplinas de conhecimento
específico, valendo 25 (vinte e cinco) pontos para
cada questão.
3. A prova discursiva destina-se a avaliar a
capacidade do candidato de expor assuntos
concernentes as suas atribuições, considerando
os critérios de fundamentação teórica, coerência
e coesão textual, objetividade, clareza e correção
da linguagem.
4. A prova discursiva terá duração de quatro horas
em data e hora a ser confirmada.
5. Quanto aos cargos de Procurador Municipal I e
Procurador Autárquico, haverá participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
VII - RECURSO DA PROVA DISCURSIVA
1. Somente poderá recorrer o próprio Candidato
que se julgar prejudicado após a publicação do
resultado da prova discursiva. Neste caso, o
candidato interporá recurso do próprio punho
solicitando vista da prova e do critério de correção
e o entregará no Protocolo da Prefeitura de Rio
das Ostras em Rio das Ostras - RJ, à Rua Campo
de Albacora n. 75, Loteamento Atlântica, de 8h
até às 17h do segundo dia contado da publicação
do resultado.
2. Será indeferido liminarmente o recurso que for
interposto fora do prazo previsto no item anterior.
3. Não serão aceitos recursos encaminhados por
Fax ou Internet.
4. A Banca Examinadora constitui última instância,
para recursos e revisão, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual serão indeferidos
liminarmente recursos ou revisões adicionais.
5. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos
serão anexados aos respectivos processos, que
ficarão à disposição dos candidatos, para ciência,
no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das
Ostras, situado à Rua Campo de Albacora n° 75 -
Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
VIII - PROVA PRÁTICA (ELIMINATÓRIA) –
1. Será exigida prova prática para os cargos de
Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro,
Cuidador Social, Web Master, Eletricista, Pedreiro,
Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico, Pintor, Serralheiro,
Eletricista de Automóveis, Mecânico de Automóveis,
Professor II (Artes Cênicas, Dança Clássica,
Música/Canto, Música/Guitarra, Música Percussão,
Música/Piano, Música/Sopro, Música/Violão,
Música/Violino, Música/Teclado, Literatura
Dramática), Operador de Áudio, Operador de
Iluminação, Bacharel em Comunicação Social –
Jornalista e Publicitário e Telefonista.
1.1. Somente farão esta prova os candidatos
aprovados na Prova Objetiva, por ordem de
classificação, conforme estabelecido no Anexo
II, até o limite de 03 (três) vezes o número de
vagas. Em caso de empate com o último
classificado, farão prova todos os candidatos
que obtiverem a mesma nota.
1.2. Esta Prova constará de desenvolvimento das
atividades referidas no Anexo IV.
1.3. Esta Prova é eliminatória, de acordo com o
Anexo II e valerá 20 pontos.
2. O candidato, no Ato da Prova Prática, deverá
estar portando, obrigatoriamente, a Carteira
Nacional de Habilitação correspondente a
categoria exigida como requisito do cargo, dentro
do prazo de validade.
3. As provas serão realizadas no Município de
Rio das Ostras, em data, horário e locais a serem
divulgados em Edital próprio.
IX - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (ELIMINATÓRIO)
- para os cargos de Fiscal de Transportes, Agente
de Defesa Civil, Guarda Municipal, Vigilante.
1. Somente prestarão este Exame os candidatos
aprovados na Prova Objetiva, por ordem de
classificação, conforme estabelecida no Anexo
II, até o limite de 03 (três) vezes o número de
vagas. Em caso de empate com o último
classificado, farão o exame todos os candidatos
que obtiverem a mesma nota.
2. O Exame de Aptidão Física, de caráter
eliminatório, constará de testes que visam avaliar
fisicamente os candidatos para realização das
tarefas previstas para o Cargo.
3. Os índices mínimos exigidos no Exame de
Aptidão Física para os Cargos são os seguintes:
Testes Índice Mínimo Tempo Tentativa
ABDOMINAIS
- Masculino
- Feminino
25
20
1 minuto
1 minuto
2
2
CORRIDA
- Masculino
- Feminino
2.000m
1.700m
12 minutos
12 minutos
1
1
4. O candidato será considerado apto ou inapto
no Exame de Aptidão Física.
5. Para este Exame o candidato deverá comparecer
em data, local e horário a serem determinados em
Edital próprio, com roupa apropriada (calção, tênis
e camiseta), munido do Documento de Identificação
original, e de Atestado Médico (conforme modelo
constante do Anexo III).
6. O Atestado Médico deverá ser original, em papel
timbrado, conforme o modelo do Anexo III,
devendo, ainda, conter o carimbo com o CRM do
signatário e ser expedido com data,
obrigatoriamente, posterior a da Prova Objetiva.
7. O Atestado Médico deverá ser entregue no
momento da identificação do candidato para o
início do Exame.
8. Não será aceita, em qualquer hipótese, a
entrega de Atestado Médico em outro momento
em que não conste a autorização expressa nos
termos do subitem anterior.
9. O candidato que deixar de apresentar o Atestado
Médico será impedido de realizar os Exames,
sendo, conseqüentemente, eliminado do Concurso.
10. Os casos de alteração psicológica e/ou
fisiológica temporários (estados menstruais,
gravidez, indisposições, cãibras, contusões,
luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a
realização dos Testes ou diminuam a capacidade
física dos candidatos não serão levados em
consideração não sendo concedido qualquer
tratamento diferenciado, nem segunda chamada.
11. Será eliminado o candidato que não atingir a
performance mínima em qualquer um dos testes
do Exame de Aptidão Física.
12. Será eliminado o candidato que não
comparecer ao Exame de Aptidão Física na data
e no horário previsto para a sua realização no
respectivo Edital de Convocação.
X - RECURSO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
1 - Somente poderá recorrer o próprio candidato
que se julgar prejudicado após a publicação do
resultado do Exame. Neste caso, o candidato
deverá utilizar-se do modelo que estará disponível
no Site do Concurso, e entregá-lo no Protocolo
da Prefeitura do Município de Rio das Ostras,
situado à Rua Campo de Albacora n. 75 -
Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, de 8h
até às 17h do segundo dia contados da publicação
do resultado do exame.
2 - Será indeferido liminarmente o recurso que for
interposto fora do prazo previsto no item 1. supra.
3 - Não serão aceitos recursos encaminhados
por Fax ou Internet.
4 – A Banca Examinadora constitui única instância
para recursos e revisão, a decisão da, que é soberana
em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos
liminarmente recursos ou revisões adicionais.
5 - Os pareceres dos recursos julgados indeferidos
serão anexados aos respectivos processos, que
ficarão à disposição dos candidatos, para ciência,
no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das
Ostras, situado na Rua Campo de Albacora, n° 75-
Loteamento Atlântico - Rio das Ostras, no horário
das 8h às 17h, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
XI - EXAME PSICOLÓGICO (ELIMINATÓRIO) -
Para os Cargos de Agente de Portaria, Orientador
Social, Agente Social, Cuidador Social, Guarda
Municipal, Vigilante, conforme previsão da Lei
Municipal n° 1.634 de 2012.
1. Somente farão o exame psicológico os
candidatos habilitados na Prova Objetiva
respeitada a proporção de até 03 (três) vezes o
número de vaga. Em caso de empate com o último
classificado, farão o exame todos os candidatos
que obtiverem a mesma nota.
2. Para o exame psicológico, de caráter eliminatório o
candidato deverá comparecer em data, local e horário
a serem determinados em Edital próprio, munidos de
lápis preto nº 02, borracha e caneta preta ou azul e
Documento Oficial de Identificação original.
3. O candidato que não comparecer ao Exame na data
e no horário previsto para sua realização no respectivo
Edital de Convocação será eliminado do Concurso.
4. O exame psicológico visa identificar os
candidatos que apresentem características
adequadas ao desempenho do Cargo.
5. O Candidato será considerado APTO ou INAPTO.
6. Os candidatos considerados INAPTOS terão
direito à vista da prova, podendo interpor recurso
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do resultado.
XII - PROVA DE TÍTULOS
1. A prova de títulos será classificatória e valerá
até 05 (cinco) pontos, conforme tabela abaixo,
servindo a pontuação correspondente apenas
para a apuração de classificação final.
7 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Título Carga Horária Pontos N° de Documentos
Doutorado com pertinência em relação
às atribuições do cargo para o qual
concorre (concluído) Strictu Senso
- 2,5 01
Mestrado com pertinência em relação
às atribuições do cargo para o qual
concorre (concluído) Strictu Senso
- 2 01
Pós-Graduação com pertinência em
relação às atribuições do cargo para o
qual concor re (concluído) Latu Senso
360 h 0,5 01
Maior Nota em Cargos
1 Conhecimento Específico Todos onde há a exigência
2 Conhecimento da
Legislação
Todos onde há a exigência
3 Conhecimento Pedagógico Professores I ou II
4 Prova prática Todos onde há a exigência
5 Português Todos onde há a exigência
6 Idade
Maior Idade
Cargos em que está não há previsão de
avaliação da capacidade física
Menor idade Cargos em que está prevista a avaliação da
capacidade física
2. Serão convocados para apresentação de títulos
todos os candidatos habilitados na prova escrita
para os cargos de nível superior, respeitada a
proporção de até 03 (três) vezes o número de
vagas. Em caso de empate com o último
classificado, apresentarão títulos todos os
candidatos que obtiverem a mesma nota.
3. Todo documento expedido em língua estrangeira
somente será considerado quando traduzido para
a língua portuguesa por tradutor juramentado.
4. Cada título e cada comprovante será
considerado 1 (uma) única vez.
5. Os pontos que excederem o valor máximo
estabelecido para cada título e para cada experiência,
bem como os que excederem os 5,00 (cinco) pontos
fixados neste edital, serão desconsiderados.
6. Para comprovação de conclusão de curso de
pós-graduação em nível de especialização lato
sensu, deverá ser apresentado certificado,
devidamente registrado, expedido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Não serão aceitas declarações ou atestados de
conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.
7. Somente serão aceitos certificados nos quais
constem todos os dados necessários à sua perfeita
avaliação, inclusive a carga horária do curso.
8. O candidato, no ato da entrega, preencherá e
assinará formulário próprio, declarando o título
entregue, seu nome e cargo para o qual se inscreveu.
9. A não apresentação de títulos importará na
atribuição de nota 0 (zero) ao candidato, na fase
de avaliação de títulos.”
10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade
e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de
comprovantes apresentados, o candidato terá
anulada a pontuação e, comprovada a sua culpa,
será este excluído do Processo seletivo.
XIII - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
1. O resultado das Provas e a classificação final
será publicado em Órgão Oficial do Município, e
afixado na sede da Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, situada na Rua Campo de Albacora,
75 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras – RJ,
Centro - Rio das Ostras e no Site do Concurso.
2. Os candidatos serão relacionados pelo total de
pontos obtidos nas provas objetiva e, quando for o
caso, de títulos, em ordem decrescente de classificação.
3. Em caso de igualdade de pontos na classificação
final, serão adotados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
3.1. Para os cargos de Procurador Municipal I e
Procurador Autárquico:
- Maior nota na prova discursiva;
- Maior nota na parte de conhecimentos
específicos da prova objetiva;
- Mais idoso.
XIV. EXCLUSÃO DO CONCURSO
1. Será excluído do concurso o candidato que:
1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova ou Exame,
seja qual for a justificativa, pois em nenhuma
hipótese haverá segunda chamada.
1.2. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo,
portando o Cartão de Respostas.
1.3. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista
de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.
1.4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês
a qualquer pessoa envolvida ou autoridade
presente à aplicação das Provas e dos Exames,
bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido ou inconveniente.
1.5. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer
fonte de consulta, máquinas calculadoras ou
similares (a não ser que autorizado), ou for
surpreendido em comunicação verbal, escrita ou
gestual com outro candidato.
1.6. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas
ao término do tempo destinado a realização das
Provas.
1.7. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a
Lista de Presença.
1.8. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados
após a Prova, por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafotécnico, o que acarretará a
anulação de sua Prova e a sua eliminação
automática do Concurso.
1.9. Deixar de apresentar, quando convocado,
ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os
procedimentos necessários para a convocação.
1.10. Quebrar o sigilo das Provas mediante
qualquer sinal que possibilite a identificação.
1.11. Estabelecer comunicação com outros
candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou
fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou,
ainda, praticar atos de indisciplina contra as
demais normas contidas neste Edital.
1.12. Deixar de apresentar qualquer dos
documentos que atendam aos requisitos
estipulados neste Edital.
XV - REQUISITOS PARA A POSSE
1. São requisitos para a posse do candidato
aprovado:
1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso
Público, na forma estabelecida neste Edital.
1.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos
no ato da posse.
1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão
português que tenha adquirido a igualdade de
direitos e obrigações civis e gozo dos direitos
políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; § 1º
do Artigo 12, da Constituição Federal e Artigo 3º
da Emenda nº 19, de 04/06/1998).
1.4. Ter situação regularizada com as obrigações
perante o serviço militar, se do sexo masculino.
1.5. Ter situação regularizada perante a legislação
eleitoral.
1.6. Ter escolaridade de acordo com o
estabelecido no Anexo I, com apresentação da
documentação, no ato da posse.
1.7. Ter situação regularizada perante o Órgão
fiscalizador do exercício profissional (Conselho
Regional ou Órgão de Classe, se houver),
comprovada mediante Certidão da inexistência de
impedimento ético para o exercício da profissão.
1.8. Não haver decisão condenatória transitada
em julgado, nos casos previstos no artigo 92,
inciso I, alíneas “a” e “b” do Código Penal Brasileiro,
bem como nos casos previstos na Lei Federal n°
8.429 de 1992.
1.8.1. A exigência prevista no item anterior será aferida
mediante apresentação de certidão do Cartório
Distribuidor da comarca de seu domicílio dos últimos
cinco anos e da comarca de Rio das Ostras.
1.9. Apresentar declaração firmada pelo próprio
candidato da qual conste não haver sofrido
penalidade disciplinar no exercício de cargo ou
função pública.
1.10. A comprovação de aptidão física para o exercício
das atribuições dos cargos de Agente de Defesa Civil,
Fiscal de Transportes, Guarda Municipal e Vigilante.
1.11. Apresentar obrigatoriamente, a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, na
categoria definida como a exigida para o cargo.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato será responsável pela atualização
de seu endereço residencial enquanto este
Concurso estiver dentro do prazo de validade.
(Até a divulgação do Resultado Final na Central
de Atendimento); a partir daí, no Protocolo da
Prefeitura do Município de Rio das Ostras - situada
na Rua Campo de Albacora, n° 75 - Loteamento
Atlântica, Rio das Ostras – RJ.
2. O candidato habilitado no Concurso ficará sujeito
a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos,
podendo ser feitas várias avaliações ou somente
uma única avaliação neste período e, somente
8 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
depois de aprovado no estágio probatório, estará
o candidato efetivado no cargo.
3. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois)
anos, prorrogável por igual período, a critério do
Município de Rio das Ostras/RJ.
4. A lotação dos candidatos classificados nas
vagas existentes é discricionária da
Administração do Município de Rio das Ostras,
não assistindo, em qualquer hipótese, direito
subjetivo de escolha do candidato.
5. Sempre que houver a necessidade de preenchimento
de vagas originadas por desistência
de candidato convocado, por morte ou
aposentadoria ou ainda em virtude de aumento
de vagas no quadro do Município de Rio das
Ostras, a Administração, havendo necessidade,
convocará novos candidatos, respeitando
rigorosamente a ordem de classificação e
obrigatoriamente o prazo de validade do
Concurso.
6. Relativamente ao Cronograma de Execução -
Anexo V, as datas das fases posteriores às da
Confirmação das Inscrições, envolvendo todas
as demais fases até a da divulgação dos
resultados parciais e finais, poderão ser alteradas
pela Fundação Trompowsky conjuntamente com
o Município de Rio das Ostras.
7 Os demais atos de interesse dos candidatos
relativos às diversas fases do Concurso Público,
independentemente das publicações oficiais,
serão disponibilizados aos candidatos através
do site do concurso.
8 Os candidatos aprovados serão regidos pelo
Estatuto do Funcionário Público do Município de
Rio das Ostras.
9 A execução do Concurso será de responsabilidade
da Fundação Marechal Roberto Trompowsky de
Almeida – FUNDAÇÃO TROMPOWSKY.
10. O conteúdo programático para todos os
cargos estará disponível no site da FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY, no link MANUAL DO CANDIDATO.
11 Os casos omissos ou situações não previstas
serão resolvidos pela FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY de comum acordo com a
Comissão Organizadora do Concurso do
Município de Rio das Ostras.
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS
CARGOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – NÍVEL SUPERIOR
Administração
Direta
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolaridade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Administrador 5 1 2.870,91 3.768,00 40 Superior Completo+ Registro no CRA 120,00
Analista de Banco de
Dados 2 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Tecnologia da Informação ou
Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou
Engenharia da Computação + Pós-Graduação em
Banco de Dados; Superior Tecnólogo Completo em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em
Banco de Dados + Pós-Graduação em Banco de
Dados
120,00
Analista de
Planejamento e
Gestão
Administrativa
3 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Administração de Empresas
ou Contabilidade + Pós Graduação em Finanças
Públicas, mínimo 360 horas, para ambas formações;
ou Administração Pública;+Registro na entidade
representativa para todos os casos
120,00
Analista de Projetos 2 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Administração de empresas
ou Análise de Sistemas ou Sistema de Informação ou
Engenharia de Produção + Pós-Graduação Lato
Sensu em Gestão de Projetos ou Sistemas de
Gestão
120,00
Analista de
Segurança 2 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Tecnologia da Informação ou
Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou
Engenharia da Computação + Pós-Graduação em
Sistemas de Computação ou afins na área de
informática; Superior Tecnólogo completo em Análise
e Desenvolvimento de Sistemas ou em Sistemas
para a Internet ou em Gestão da tecnologia da
Informação + Pós-Graduação em Sistemas de
Computação ou afins na área de informática.
120,00
Analista de Sistemas
II 4 1
2.870,91
3.768,00 40
Superior completo em Análise de Sistemas ou
Sistemas de Informação ou Ciência da Computação
ou Engenharia da Computação + Pós-Graduação em
Sistemas de Computação ou afins na área de
Informática; Superior Tecnólogo completo em Análise
e Desenvolvimento de Sistemas ou em Sistemas
para a Internet ou em Gestão da tecnologia da
Informação, + Pós-Graduação em Sistemas de
Computação ou afins na área de informática..
120,00
Analista de Supor te 1 1 2.870,91 3.768,00 40
Superior completo em Tecnologia da Informação
e/ou Gestão da Tecnologia da Informação e/ou
Tecnologia em Redes de Computadores e/ou
Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações
120,00
Analista Processual 34 2 2.870,91 3.768,00 40 Bacharel em Direito 120,00
Arquiteto 9 1 5.410,83 6.561,91 40 Superior completo em Arquitetura+Registro no órgão
de Classe
120,00
Assistente Social 72 3 2.026,51 2.803,56 20 Superior completo em Assistência Social+ + registro
no CRAS
120,00
Assistente Social II 24 1 2.634,18 4.010,53 24
Superior completo em Assistência Social+ + registro
no CRAS 120,00
9 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Bach arel em
Comunicação Social -
Jornal ista
4 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0
Superior comple to em Comu nicação Social com
ha bilitação em Jornal ismo + Re gistro n o Min isté rio do
Trab alho
12 0,0 0
Bach arel em
Comunicação Social -
Pub licitá rio
2 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0
Superior comple to em Comu nicação Social com
ha bilitação em Pub licidade+Reg istro n o Ministério do
Trab alho.
12 0,0 0
Bach arel em Tu rismo 4 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0 Superior com pleto em Turi smo. 12 0,0 0
Bio químico 3 1 2.026,51 2 .8 03,56 2 0 Superior com pleto+ Reg istro no Órg ão de Classe 12 0,0 0
Contado r 4 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0
Superior com pleto em Ciê ncias Contáb eis+ Registro
no CRC 12 0,0 0
Econ omista 7 1 2.870,91 3 .7 68,00 4 0 Superior completo em Econ omia+ Re gistro no
CORECON 12 0,0 0
Enferme iro 58 2 2.026,51 2 .8 03,56 2 0 Superior comp leto em Enferma gem+ Registro no
COREN
12 0,0 0
Enferme iro do
Trabalho
2 1 2.870,91 3 .8 92,40 4 0 Superior completo em Enfermagem+ Pós-Gradu ação
em En ferm agem do Traba lho + Registro no COREN
12 0,0 0
Enferme iro II 58 2 2.634,18 4.01 0,53 24
Supe rior completo em En ferm agem+ Registro no
COREN 12 0,0 0
Eng enhe iro
Agrônomo
1 0 5.410,83 6.56 1,91 40 Supe rior comp leto em Eng enha ria na especial idade+
Re gistro no órgão d e cla sse
12 0,0 0
Eng enhe iro Civi l 14 1 5.410,83 6.56 1,91 40 Supe rior comp leto em Eng enha ria na especial idade+
Re gistro no órgão d e cla sse
12 0,0 0
Eng enhe iro Elétrico 2 1 5.410,83 6.56 1,91 40
Supe rior comp leto em Eng enha ria na especial idade+
Re gistro no órgão d e cla sse 12 0,0 0
Eng enhe iro
San itarista 5 1 5.410,83 6.68 6,31 40
Supe rior comp leto em Eng enha ria na especial idade+
Re gistro no órgão d e cla sse 12 0,0 0
Estatístico 4 1 2.870,91 3.76 8,00 40 Supe rior comp leto em Estatística+ Registro n o órgã o
de classe
12 0,0 0
Farmacêutico 3 1 2.026,51 2.80 3,56 20 Supe rior completo em Farmácia + Registro CRF –
RJ
12 0,0 0
Farmacêutico II 6 1 2.634,18 4.01 0,53 24
Supe rior completo em Farmácia + Registro CRF –
RJ 12 0,0 0
Fisca l d e Trib utos II 3 1 2.870,91 3.76 8,00 40 Supe rior completo em qua lquer á rea 12 0,0 0
Fisioterape uta 29 1 2.026,51 2.80 3,56 20 Supe rior com pleto em Fisiotera pia + Reg istro no
CREFITO
12 0,0 0
Fisioterape uta II 19 1 2.634,18 4.01 0,53 24
Supe rior com pleto em Fisiotera pia + Reg istro no
CREFITO 12 0,0 0
Fonoa udiólogo 7 1 2.026,51 2.80 3,56 20
Supe rior completo em Fo noau diolog ia + Registro no
CRF 12 0,0 0
Gestor Ambiental 3 1 2.200,00 3.03 0,00 40 Nível Sup erior, Tecnólo go + Registro no CRQ 12 0,0 0
Instrutor de
Atividad es Físicas em
Saú de
3 1 2.026,51 2.96 3,56 20 Bacha rel em Educação Física+ Reg istro no
Co nselho 12 0,0 0
Médico 24 1 2.026,51 4.91 2,70 20 Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM 12 0,0 0
Médico Alergista 1 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico
Ane stesio logista 3 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico
Ane stesio logista II 9 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico An giolo gista 2 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cardiologi sta 6 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cardiologi sta
II 13 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cardiologi sta
Ecog rafista 2 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cardiologi sta
Erg ometrista
2 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cirurg ião
Geral
2 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cirurg ião
Geral II
15 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Cirurg ião
Ped iátrico II
6 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Clín ico Gera l 6 1 2.026,51 4.91 2,70 20
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
Médico Clín ico Gera l
II
7 1 2.634,18 6.24 9,57 24
Supe rior completo em Medicina + Reg istro n o CRM +
Cu rso d e Especialização ou Residê ncia Mé dica na
Especiali zaçã o a q ue co ncorre
12 0,0 0
10 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Médico de Família 22 1 5.412,79 6.688,46 40
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Dermatologista
2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico do Trabalho 2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Endocrinologista
1 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Endoscopista 4 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Ginecologista
Obstetra 13 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Ginecologista
Obstetra II 13 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Intensivista II 13 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Nefrologista 2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Neonatologista II
13 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Neurocirurgião 2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Neurocirurgião II 5 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Neuropediatra 3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Oftalmologista 3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Ortopedista 1 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Ortopedista II 13 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre.
120,00
Médico
Otorrinolaringologista
1 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Pediatra 19 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Pediatra II 24 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Pneumologista
3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Psiquiatra 3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Psiquiatra II 6 1 2.634,18 6.249,57 24
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico
Reumatologista 3 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Socorrista II 52 2 2.634,18 6.249,57 24 Superior completo em Medicina + Registro no CRM 120,00
Médico
Ultrassonografista
4 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especiali zação a que concorre
120,00
Médico Urologista 2 1 2.026,51 4.912,70 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especialização a que concorre
120,00
Musicoterapeuta 2 1 2.026,51 2.963,56 20
Superior completo em Medicina + Registro no CRM +
Curso de Especialização ou Residência Médica na
Especialização a que concorre
120,00
Nutricionista 20 1 2.026,51 2.803,56 20 Superior completo em Nutr ição + Registro no CRN 120,00
Nutricionista II 13 1 2.634,18 4.010,53 24 Superior completo em Nutr ição + Registro no CRN 120,00
11 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Odon tó logo 1 1 2.026 ,5 1 2.80 3,5 6 20
Sup erior c om p leto em Odon to logia + Re gis t ro no
C RO 12 0,00
Odon tó logo Bu co
Ma xilo
1 1 2.026 ,5 1 2.80 3,5 6 20
Sup erior c om p leto em Odon to logia + Re gis t ro no
C RO + C u rso de E sp ec ializ aç ão n a áre a a q ue
c onc orre
12 0,00
Odon tó logo
Endo dont is ta
5 1 2.026 ,5 1 2.80 3,5 6 20
Sup erior c om p leto em Odon to logia + Re gis t ro no
C RO + C u rso de E sp ec ializ aç ão n a áre a a q ue
c onc orre
12 0,00
Odon tó logo
Odon to pedia tra 1 1 2.026 ,5 1 2.80 3,5 6 20
Sup erior c om p leto em Odon to logia + Re gis t ro no
C RO + C u rso de E sp ec ializ aç ão n a áre a a q ue
c onc orre
12 0,00
Orien ta dor J urídic o 4 1 2.870 ,9 1 3.76 8,0 0 40 Sup erior C om pl eto em D ireito + R egis t ro na OA B 12 0,00
Peda gogo –
Ma gis té rio das
Dis c ipli nas
Peda gógic a s
4 1 1.750 ,0 0 3.08 5,0 0 25
Grad uaç ão em Pe dagog ia c om h abilitaç ão em
M agis tério da s D is c iplin as Pe dagó gic as ou
Orie ntaç ão Ped agóg ica
12 0,00
Peda gogo –
Orien ta çã o
Educ ac ion al
4 1 1.750 ,0 0 2.53 5,0 0 25
Grad uaç ão em Pe dago gia c om habil ita çã o es pec íf ic a
para o c arg o q ue c onc orr e o u Grad uaç ão em
Ped agog ia + P ós -Gra duaç ã o Lato S ens u, na ár ea
es pec í fic a (Art . 64 Lei 939 4/96, LD B) c om du raç ão
m ín im a d e 3 60 hora s e, a inda, 2 (d ois ) a nos de
efet ivo exe rcíc io do ce nte (Art . 6 7 § 10 Lei 93 94/96,
LD B)¹
12 0,00
Peda gogo –
Orien ta çã o
Peda gógic a
4 1 1.750 ,0 0 2.53 5,0 0 25
Grad uaç ão em Pe dago gia c om h abili taç ão em
M agis tério das D is c iplin as Peda gógi ca s ou
Orie ntaç ão Pe dagó gic a ; Gra duaç ão em Pe dago gia
e Pó s - Gra duaç ão Lato S ens u, na á rea e sp ec íf ic a
(Art . 64 Le i 9394 /9 6, L DB ) c om duraç ão m ínim a de
360 h oras e, ainda , 2 (d ois ) ano s de efeti vo e xe rcíc io
doc en te (A rt. 67 § 10 L ei 9394 /9 6, LD B )¹
12 0,00
Peda gogo –
Supe rvi sã o de
Ens ino
11 1 1.750 ,0 0 2.53 5,0 0 25
Grad uaç ão em Pe dagog ia c om h abilitaç ão em
Sup erv is ão Es c ola r ou Ins peç ão Es c ola r ou
Adm in ist raç ão E sc ola r ou Gr adua çã o em Ped agog ia
e Pó s - Gra duaç ão Lato S ens u, na á rea e sp ec íf ic a
(Art . 64 Le i 9394 /9 6, L DB ) c om duraç ão m ínim a de
360 h oras e, ainda , 2 (d ois ) ano s de efeti vo e xe rcíc io
doc en te (A rt. 67 § 10 L ei 9394 /9 6, LD B )¹
12 0,00
Proc ura dor
Mu nic ipal I 13 1 5.410 ,8 3 6.56 1,9 1 30 Sup erior c om ple to em D ireito + R egis t ro na OA B 12 0,00
Profes s or II -
Ciê nc ias 19 1 1.750 ,0 0 3.08 5,0 0 25
C urs o Su perio r em Lic enc iatura Plen a na Á rea a q ue
c onc orre que ha bilite o c and idato ao e xer cíc io
perm a nente do M agi stério .
12 0,00
Profes s or II –
Educ aç ão A rtís tic a 4 1 1.750 ,0 0 3.08 5,0 0 25
C urs o Su perio r em Lic enc iatura Plen a na Á rea a q ue
c onc orre que ha bilite o c and idato ao e xer cíc io
perm a nente do M agi stério .
12 0,00
Profes s or II –
Educ aç ão E sp ec ial
De fic ie nte A udit iv o
2 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 2 5
C urs o S uperi or em Lic enc ia tu ra Pl ena em Ed uc aç ão
es pec ial ou C u rso Sup erior c om Lic enc ia tur a Ple na
em Qu alque r área da Educ a çã o + Pós -G radu aç ão
latu s ens u em n ív el d e es pec iali za çã o na ár ea
es pec í fic a
12 0,00
Profes s or II –
Educ aç ão E sp ec ial
De fic ie nte V isu al
2 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 2 5
C urs o S uperi or em Lic enc ia tu ra Pl ena em Ed uc aç ão
es pec ial ou C u rso Sup erior c om Lic enc ia tur a Ple na
em Qu alque r área da Educ a çã o + Pós -G radu aç ão
latu s ens u em n ív el d e es pec iali za çã o na ár ea
es pec í fic a
12 0,00
Profes s or II
Educ aç ão E sp ec ial
2 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 2 5
C urs o S uperi or em Lic enc ia tu ra Pl ena em Ed uc aç ão
es pec ial ou C u rso Sup erior c om Lic enc ia tur a Ple na
em Qu alque r área da Educ a çã o + Pós -G radu aç ão
latu s ens u em n ív el d e es pec iali za çã o na ár ea
es pec í fic a
12 0,00
Profes s or II
Educ aç ão F ísic a
29 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 2 5
C urs o Su perio r em Lic enc iatura Plen a na Á rea a q ue
c onc orre que ha bilite o c and idato ao e xer cíc io
perm a nente do M agi stério + CR EF I I
12 0,00
Profes s or II
Geog raf ia
7 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25
Cu rs o Su perio r em Lic en cia tu ra Pl ena n a Áre a a q ue
co nc orre que h abili te o c andid ato ao e xer cíc io
perm a nente do M agis tério .
12 0,00
Profes s or II His tória 7 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25
Cu rs o Su perio r em Lic en cia tu ra Pl ena n a Áre a a q ue
co nc orre que h abili te o c andid ato ao e xer cíc io
perm a nente do M agis tério .
12 0,00
Profes s or II Ing lês 7 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25
Cu rs o Su perio r em Lic en cia tu ra Pl ena n a Áre a a q ue
co nc orre que h abili te o c andid ato ao e xer cíc io
perm a nente do M agis tério .
12 0,00
Profes s or II
Ma tem átic a
29 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25 Cu rs o Su perio r em Lic en cia tu ra Pl ena n a Áre a a q ue
co nc orre que h abili te o c andid ato ao e xer cíc io
12 0,00
Profes s or II
Portugu ês
24 1 1.750 ,0 0 3 .0 85,00 25
C urs o S uperi or em L ic enc iatura P lena na Á rea a que
c onc orr e que habi lite o c and idato ao ex erc íc io
perm anen te do M ag istéri o.
120,00
Prof is s ional de
Educ aç ão F ísic a 19 1 2.870 ,9 1 3 .7 68,00 40 Ba ch arel em Educ aç ão F ísi ca + C R EF I I 120,00
Ps ic ólogo 19 1 2.026 ,5 1 2 .8 03,56 20 Su perio r c om pl eto e m Ps ic olo gia+ R eg is tro no C R P 120,00
Te cn ólogo –
es pec ializ aç ão em
Re cu rs os H um an os
9 1 2.200 ,0 0 3 .0 30,00 40
N ív el Sup erior – tec nólo go: C urs o c om ple to na
es pec ia liza ç ão R ec urs os H um anos + regis t ro na
ent ida de prof is s iona l re pres en tat iv a da c ategor ia
120,00
Te rapeu ta
Oc upac io nal 14 1 2.026 ,5 1 2 .8 03,56 20
Su perio r c om p leto e m T era pia Oc upa ci onal +
R egis t ro no órg ão de c las se 120,00
Web D esi gner 2 1 2.870 ,9 1 3 .7 68,00 40
Su perio r c om p leto o u Te cn ólogo c om p leto n a área de
D es igne r p ara W eb ou Grad uaç ão N ív el Sup erior na
áre a de C om pu ta çã o e Info rm át ica c om P ós -
Gra duaç ão n a Área de D es ign er para W e b
120,00
Web M aster 2 1 2.870 ,9 1 3 .7 68,00 40
Su perio r B ac hare land o com pleto ou Su perio r e m
T ec nólo go c om pleto na área de De s igner p ara W eb
ou Gr adua çã o d e Nív el Sup erior na á rea de
C om putaç ão e Inform át ic a c om Pós -G radua ç ão na
áre a d e des ign p ara Web
120,00
12 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – NÍVEL MÉDIO COMPLETO e TÉCNICO
Admi nis tra çã o Di reta
V AGA S
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima
CH Semanal
E sc ol arida de e demais requ isi tos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Ag ente Admin ist rat ivo 242 8 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Ag ente de Defes a Civ il 30 0 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Médio Comple to + ca rte ira d e motori sta,
categori a n o mínimo “B ”.
7 0,00
Ag ente de Por tar ia 116 4 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Ag ente de San eamen to 9 1 979,22 1 .8 11,54 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Ag ente Tributário 6 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Au xili ar de
Des envolv ime nto Infant il II 19 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo + F ormaç ão de P rofes so res 7 0,00
Des enh ista Pr ojet is ta 4 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo + Curs o Es pec í fic o 7 0,00
Fis ca l P roc on 1 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Fis ca l de Me io Ambien te 4 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Fis ca l de Obra s e Pos turas
I I
5 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Fotógra fo 1 1 1.068,23 178 5,0 5 40
Ens in o Mé dio Completo + re gis tr o d e repó rte r
fo to gráf ic o 7 0,00
Ins tru to r d e Informá tic a 5 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Técnic o comp leto n a área de Informát ic a 7 0,00
Ins tru to r d e Lín gua
Br as ileira de S inais I 1 1 1.032,41 1 .7 45,65 25
Ens in o Mé dio Completo + Curs o de Li bras em
In st ituição c ompe te nte e c re denc iad a, com carga
horá ria mínima de 15 0 hora s ou Ce rtif icação n o
Exame Nac iona l de Prof ic iên cia em L ibras , e xpe dido
pelo ME C (minis tério da E ducação e Cultura)
7 0,00
Monitor de Tur ismo 2 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Mé dio Completo + Cer tif ic ado d e Cur so
Monitor de Turismo
7 0,00
Of ic ial de Manu te nç ão
Pr edial
5 1 10 68,23 178 5,0 5 40 Téc nico com es pec ializ aç ão em E dif icações o u
Elé tric a ou Mecâni ca
7 0,00
Ori entado r S oc ial 24 1 979,22 1 .6 87,14 40 Ens in o Méd io Completo 7 0,00
Pr ofe ssor I 339 11 1.151,10 2 .4 26,21 25
Ens in o Médio , c om habil itaç ão es pec í fic a em
Formação de Pr ofe ssor es ou Curso de P edag ogia –
Magis tério da s Sé ries Inic iais .
7 0,00
Pr ograma dor 5 1 979,22 1 .6 87,14 30 Curs o Técnic o c omp leto na Á rea d e Pr oces same nto
de Dados ou Informát ica
7 0,00
Se cr etário Es c olar 14 1 979,22 1 .6 87,14 40
Ens in o Méd io+ Curs o d e S ec retário Es c olar em
In st ituição competente e c rede nc iada com carga
horá ria mínima de 36 0 hora s e/ou Cu rso em
In st ituição re co nhec ida pelo MEC ( Minis tério de
Edu ca çã o e Cu ltur a)
7 0,00
Técnic o de Ap arelh o
Ge ssa do
7 1 979,22 1 .8 11,54 30 Curs o Técnic o Comple to em E nfermag em+Curso d e
Espec ia liza ç ão+ Regi st ro no COREN
7 0,00
Técnic o de En ferm agem 87 3 979,22 1 .8 11,54 40
Curs o Técnic o Comp leto em Enferma gem+ Re gis tr o
no COREN 7 0,00
Técnic o de En ferm agem do
Traba lho 2 1 979,22 1 .8 11,54 40
Curs o Técnic o Comp leto em Enferma gem+ Re gis tr o
no COREN 7 0,00
Técnic o de En ferm agem II 48 2 680,02 1 .4 12,42 24 Curs o Técnic o Comp leto em Enferma gem+ Re gis tr o
no COREN 7 0,00
Técnic o de Higie ne De ntal 5 1 979,22 1 .8 11,54 40 Curs o Té cn ico c omple to em Hig iene Bu ca l +
Regis t ro no CRO
7 0,00
Técnic o de La boratóri o 11 1 979,22 1 .8 11,54 40
Curs o Técnic o completo em L abora tó rio + Re gis tro
no CRF 7 0,00
Técnic o de La boratóri o I I 9 1 680,02 1 .4 12,42 24
Curs o Técnic o completo em L abora tó rio + Re gis tro
no CRF 7 0,00
Técnic o de Su porte 3 1 979,22 1 .6 87,14 40
Curs o Téc nico c ompleta em Rede s d e
Computado res e /o u em Tele comu nicações e/o u em
Manutençã o e S upor te em Info rmát ica e/ou
Ele trô nic a
7 0,00
Técnic o em Co ntabilid ade 9 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Técnic o co mp leto em Co nta bilid ade+ Re gis tr o
no CRC 7 0,00
Técnic o em Edif ic aç ões 8 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Técnic o comp leto em E difi ca çõ es 7 0,00
Técnic o em Informá tica 14 1 979,22 1 .6 87,14 30
Curs o Té cn ico compl eto na Ár ea de Elet rôn ica ou
In fo rmát ica 7 0,00
Técnic o em Ins t rumen tação
Cirúrg ica 13 1 979,22 1 .8 11,54 40 Ens in o Médio + Cu rso Es pe cí f ico em
In st rume ntaçã o Ci rúrgic a 7 0,00
Técnic o em Me io Ambie nte 9 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Té c nico em Mei o A mbiente, CNH cate goria
“A”, e Regis t ro P rof is sio nal no CREA e/ou CRQ
7 0,00
Técnic o em Orçamento
Civ il
2 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curs o Técnic o comp leto em E difi ca çõ es 7 0,00
Té cnic o em Publi ci dade 2 1 979,22 1 .6 87,14 40
Curso T éc nico em P ublic ida de c ompl eta em nível
médio 7 0,00
Técnic o em Ra diolo gia 6 1 979,22 1 .8 11,54 20 Curso técnic o c om forma çã o pro fis s ion al na
espec ia lidade + Re gis tro n o CRTR 7 0,00
Técnic o em Ra diolo gia I I 13 1 680,02 1 .4 12,42 24 Curso técnic o c om forma çã o pro fis s ion al na
espec ia lidade + Re gis tro CRTR
7 0,00
Técnic o em Ra diolo gia
Es pe ci alizada 9 1 979,22 1 .8 11,54 20
Curso técnic o c om forma çã o pro fis s ion al na
espec ia lidade + Curso de espec ia liza ç ão em
Mamogr afi a e Tomo graf ia + Regis t ro CRTR
7 0,00
Técnic o em Segu ranç a do
Traba lho 5 1 979,22 1 .8 11,54 40 Curso Técnic o comp leto em S egura nç a do Trabalh o 7 0,00
Técnic o em Tu rism o 4 1 979,22 1 .6 87,14 40
Curso Téc nico completo em Turismo + Regis t ro no
Minis tério do Traba lho 7 0,00
Técnic o Químic o 2 1 979,22 1 .6 87,14 40 Curso Técnic o comp leto na es pec ialid ade + Reg ist ro
no Órg ão de Clas s e (CRQ )
7 0,00
Topó grafo 2 1 1.068,23 1 .7 85,05 40
Ens in o Mé dio Completo+Cert if icad o que compro ve a
c onc lus ão de cur so técn ic o da área e/ou re gis tr o no
c onselh o
7 0,00
13 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura) - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Administração Direta
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolar idade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Agente Social 38 2 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental Completo 40,00
Atendente de Consultório
Dentário 9 1 680,02 1.482,42 40 Ensino Fundamental Completo+CRO 40,00
Auxi liar Administrativo 242 8 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental Completo 40,00
Auxi liar de Almoxarifado 4 1 680,02 40 Ensino Fundamental Completo+ curso de almoxarife 40,00
Auxi liar de Enfermagem 58 2 680,02 1.482,42 40 Ensino Fundamental Completo+ registro no COREN 40,00
Auxi liar de Laboratór io 7 1 680,02 1.482,42 40 Ensino Fundamental Completo+ registro no CRF 40,00
Auxi liar de Laboratór io II 9 1 627,00 1.300,85 24 Ensino Fundamental completo + registro no CRF 40,00
Cuidador Social 24 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Eletricista de Automóveis 1 1 797,39 1.487,13 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Fiscal de Transportes 5 0 877,11 2.671,21 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Fiscal Sanitário 14 1 877,11 1.699,22 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Guarda Municipal 300 0 898,15 2.181,76 40
Ensino Fundamental completo+carteira de motorista,
categoria mínima “B” 40,00
Guarda Sanitár io 145 5 680,02 1.482,42 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Maqueiro 9 1 627,00 1.300,85 24 Ensino Fundamental completo 40,00
Mecânico de Automóveis 1 1 797,39 1.487,13 40 Ensino Fundamental completo 40,00
Motorista 100 0 717,63 1.614,39 40 Ensino Fundamental completo+ CNH “D” 40,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura) – NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO e ALFABETIZADO
Administ ração Direta
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolaridade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Auxiliar de Creche 29 1 627,00 1.299,70 40 50 ano de escolaridade do Ensino Fundamental +
candidato do sexo feminino
30,00
Bombeiro Hidráulico 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Carpinteiro 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Cozinheiro 2 1 640,24 1.438,64 40 Alfabetizado 30,00
Eletricista 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 6a série completa 30,00
Pedreiro 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Pintor 4 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Serralheiro 2 1 680,02 1.358,02 40 Ensino Fundamental – 5a série completa 30,00
Auxi liar de Serviços Gerais 97 3 627,00 1.299,70 40 Alfabetizado 30,00
Vigilante 3 0 627,00 1.456,45 40 Alfabetizado 30,00
1. A comprovação de experiência profissional
será feita mediante apresentação de cópia de
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
acrescida de declaração do órgão ou da
empresa, ou, no caso de servidor público, de
certidão de tempo de serviço, ambas emitidas
pelo setor de pessoal ou equivalente; ou mediante
apresentação de contrato de prestação de
serviços, devidamente firmado entre as partes,
ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA),
acrescido de declaração, emitida pela
organização tomadora de serviços, que informe
detalhadamente a qualificação da organização,
tomadora dos serviços e o período do serviço
realizado quando autônomo.
2.Todas as Pós-Graduações referidas são
necessariamente com carga horária mínima de
360 horas, exceto especialização/residência da
área médica que possui carga horária própria.
3. Remuneração Máxima: considerando
vencimento básico e vantagens pecuniárias
concedidas que possam variar conforme a
legislação de regência de cada benefício.
4. Portadores de Necessidades Especiais:
existem cargos onde não estão sendo oferecidas
vagas pela incompatibilidade das atribuições do
Cargo ou por haver somente uma vaga oferecida
para a ampla concorrência.
14 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
1. Remuneração Máxima: considerando
vencimento básico e vantagens pecuniárias
concedidas que possam variar conforme a
legislação de regência de cada benefício.
2. Portadores de Necessidades Especiais:
existem cargos onde não estão sendo oferecidas
vagas pela incompatibilidade das atribuições do
Cargo ou por haver somente uma vaga oferecida
para a ampla concorrência.
QUADRO DE VAGAS FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - FRC
1. Remuneração Máxima: considerando
vencimento básico e vantagens pecuniárias
concedidas que possam variar conforme a
QUADRO DE VAGAS OSTRASPREV
legislação de regência de cada benefício.
2. Portadores de Necessidades Especiais:
existem cargos onde não estão sendo oferecidas
vagas pela incompatibilidade das atribuições do
Cargo ou por haver somente uma vaga oferecida
para a ampla concorrência.
Fundação RO de Cultura
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolaridade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Agente Administrativo 3 1 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo 70,00
Agente de Portaria 3 1 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo 70,00
Contador 1 1 2.870,91 3.768,00 40 Superior Completo: Ciências Contábeis+ Reg. CRC 120,00
Motorista 1 1 717,63 1.614,39 40 Ensino Fundamental Completo+ CNH “D” 40,00
Operador de Áudio 1 0 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo + Curso na Área 70,00
Operador de Iluminação 1 0 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo + Curso na Área 70,00
Professor Artes Cênicas 3 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor Dança Clássica 5 0 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música -
Canto 1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música -
Guitarra 1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Percussão 1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Piano
1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Sopro 1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Violão 2 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Violino
1 0 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor de Música –
Teclado
1 1 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Professor Literatura
Dramática 1 0 1.750,00 3.085,00 25 Superior na Área 120,00
Técnico em Informática 1 0 979,22 1.687,14 30 Curso Técnico Completo na área de Eletrônica ou
Informática 70,00
Telefonista 1 0 680,02 1.358,02 30 Ensino Fundamental 40,00
OSTRASPREV
VAGAS
Vencimento
(R$)
Remuneração
Máxima (R$)
CH Semanal
Escolaridade e demais requisitos
Taxa de
Inscrição
(R$)
Disputa Ampla
Portadores de
Necessidades
Especiais
Agente Administrativo 1 0 979,22 1.687,14 40 Nível Médio Completo 70,00
Motorista 1 0 717,63 1.614,39 40 Nível Fundamental Completo + CNH “D” 70,00
Técnico em Contabilidade 1 0 979,22 1.687,14 40 Curso Técnico Completo em Contabilidade + Registro
no CRC
70,00
Técnico em Informática 1 0 979,22 1.687,14 30 Curso Técnico Completo na área de Eletrônica ou de
Informática reconhecido pelo MEC
70,00
Procurador Municipal
Autárquico 1 0 5.410,83 6.561,91 30 Superior completo em Direito + Registro na OAB 120,00
15 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
Cargo Especialidade/Área de
Atuação/Disciplina
Administrador
Analista de Banco de Dados
Analista de Planejamento e Gestão Administrativa
Analista de Projetos
Analista Processual
Analista de Segurança
Analista de Sistema II
Analista de Suporte
Arquiteto
Bacharel em Turismo
Bioquímico
Contador
Economista
Agrônomo
Civil
Elétrico
Sanitarista
Estatístico
Fiscal de Tributos II
Gestor Ambiental
Instrutor de Atividades Físicas em Saúde
Oriantador Jurídico
Profissional de Educação Física
Psicólogo
Tecnólogo-Especialização em Recursos Humanos
Web Designer
Engenheiro
Tipo de Prova Conteúdo Valor em
Pontos
Minimo para
habilitação
10
10 50 100 50
30
Nº de Questões
Objetiva
Português
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Específicos
Assistente Social
Assistente Social II
Enfermeiro
Enfermeiro II
Enfermeiro do Trabalho
Farmacêutico
Farmacêutico II
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta II
Fonoaudiologo
Nutricionista
Nutricionista II
Odontólogo
Buco - Maxilo
Endodontista
Odontopediatra
Médico
Alergista
Anestesiologista
Anestesiologista II
Angiologista
Cardiologista
Cardiologista II
Cardiologista Ecografista
Cardiologista Ergometrista
Cirurgião Geral
Cirurgião Geral II
Cirurgião Pediatrico II
Clinico Geral
Clinico Geral II
da Familia
Dermatologista
do Trabalho
Endocrinologista
Endoscopista
Ginecologista Obstetra
Ginecologista Obstetra II
Intensivista II
Nefrologista
Neonatologista II
Neurocirurgião
Neurocirurgião II
Neuropediatra
Oftalmologista
Ortopedista
Ortopedista II
Otorrinolaringologista
Pediatra
Pediatra II
Pneumologista
Psiquiatra
Psiquiatra II
Reumatologista
Socorrista II
Ultra-sonografista
Urologista
Musicoterapeuta
Médico
Odontólogo
Terapeuta Ocupacional
Português 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
SUS 5
Conhecimentos Específicos 25
Objetiva
Orientação Educacional
Orientação Pedagógica
Supervisão de Ensino
Magistério das Disciplinas Pedgagógicas
Professor II Ciências
Educação Artisticas
Educação Especial
Educação Especial(Deficiente Visual)
Educação Especial(Deficiente Auditivo)
Educação Física
Geografica
História
Inglês
Matemática
Português
Dança Classica
Artes Cênicas
Literatura Dramática
Música-Canto
Música-Guitarra
Música-Piano
Música-Percussão
Música-Sopro
Música-Violão
Música-Teclado
Música-Violino
Bacharel em Comunicação Social - Jornalista
Baharel em Comunicação Social - Publicitário
Web-Master
Procurador Municipal I
Procurador Municipal Autárquico
Pedagogo
Professor
Português 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Conhecimentos Pedagógicos 5
Conhecimentos Específicos 25
Português 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5
40 80 40
Conhecimentos Pedagógicos 5
Conhecimentos Específicos 20 20 10
Objetiva Português 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 40 80 40
Pratica Conhecimentos Específicos 20 20 10
Objetiva Português 10 50 100 50
Discursiva Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 100 Classificatória
Conhecimentos Específicos 30
Prática
Objetiva
Objetiva
Nível
S
U
P
E
R
I
O
R
16 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Nível Cargo
Especialidade/Área de
Atuação/Disciplina
Tipo de
Prova
Conteúdo
Valor em
Pontos
Minimo para
habilitação
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil II
Orientador Social Português 10
Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Legislação (ECA) 5
Conhecimentos Específicos 15
Agente Administrativo
Agente de Defesa Cívil(faz exame de aptidão física)
Agente de Saneamento
Agente de Portaria(faz exame psicológico)
Agente Tributário
Desenhista Projetista
Fiscal do Meio Ambiente
Fiscal de Obras e Posturas II
Fiscal do PROCON
Fotógrafo Português 10
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I
Monitor de Turismo
Oficial de Manutenção Predial Matemática 10
Secretário Escolar
Técnico de Contabilidade
Técnico em Edificações
Técnico de Higiene Dental
Técnico em Meio Ambiente Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Técnico em Orçamento Cívil
Técnico Publicidade
Técnico Químico Noções de Informática 5
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Turismo Conhecimentos Específicos 15
Topógrafo
Operador de Áudio Objetiva Portugês 10
Operador de Iluminação Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5 40 80 40
Conhecimentos Especificos 15
Prática 20 10
Instrutor de Informática Portugês 10
Programador Matemática 10
Técnico em Informática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Técnico de Suporte Conhecimentos Especificos 20
Técnico de Aparelho Gessado
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem II Portugês 10
Técnico em Enfermagem do Trabalho Matemática 10
Técnico de Laboratório Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Técnico de Laboratório II SUS 5
Técnico em Instrumentação Cirúrgica Conhecimentos Especificos 15
Técnico em Radiologia
Técnico em Radiologia II
Técnico em Radiologia Especializada
Portugês 10
Professor I Objetiva Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5 50 100 50
Conhecimentos Pedagógicos 10
Conhecimentos Especificos 15
Objetiva
Objetiva
M
É
D
I
O
Nº de Questões
Objetiva
Objetiva
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
17 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
Cargo
Especialidade/Área de
Atuação/Disciplina
Tipo de
Prova
Conteúdo
Valor em
Pontos
Minimo para
habilitação
Auxiliar de Creche Português 10
Matemática 10 30 60 30
Legislação(ECA) 10
Auxiliar de Serviço Gerais
Bombeiro Hidraulico
Carpinteiro Português 10
Cozinheiro Objetiva Matemática 10 30 60 30
Eletricista Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10
Pedreiro
Pintor Prática 20 10
Serralheiro
Vigilante(não faz prova prática)
Objetiva
F
u
n
d
a
m
e
n
t
a
l
I
n
c
o
m
p
l
e
t
o
A
l
f
a
b
e
t
i
z
a
d
o
Nível Nº de Questões
Nível Cargo
Especialidade/Área de
Atuação/Disciplina
Tipo de Prova Conteúdo
Valor em
Pontos
Minimo para
habilitação
Português 10
Matemática 5
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5
SUS 5 40 80 40
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 5
Conhecimentos Específicos 10
Exame Psicológico Apto/Inapto
Português 10
Matemática 5
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5
SUS 5 50 100 50
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 5
Conhecimentos Específicos 20
Exame Psicológico Apto/Inapto
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem Português 10
Auxiliar de Laboratório Matemática 10
Auxiliar de Laboratório II Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Fiscal Sanitário SUS 5
Guarda Sanitário Conhecimentos Específicos 15
Maqueiro
Auxiliar Administrativo Português 10
Auxiliar de Almoxarifado Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 50 100 50
Noções de Informática 5
Conhecimentos Específicos 15
Fiscal de Transportes Objetiva Português 10
Guarda Municipal Matemática 10
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 10 40 80 40
Conhecimentos Específicos 10
Exame de Aptidão Física Apto/Inapto
Exame Psicológico Apto/Inapto
Eletricista de Automóvel Português 10
Mecânico de Automóvel Objetiva Matemática 10
Motorista Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 5 40 80 40
Telefonista Conhecimentos Específicos 15
Pratica 20 10
Objetiva
Nº de Questões
Objetiva
Objetiva
Cuidador Social(faz prova prática)
Agente Social
Objetiva
F
u
n
d
a
m
e
n
t
a
l
I
n
c
o
m
p
l
e
t
o
18 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO
Para Guarda Municipal
ATESTADO MÉDICO
Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, que (nome do candidato)
___________________________________________________,
(Carteira de Identidade)
__________________________, (CPF)
_________________________, está em pleno
gozo de saúde física e mental para ser submetido
a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão
Física, discriminados no Edital do Concurso Publico
para o Cargo de Guarda Municipal do Município
de Rio das Ostras.
_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)
_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)
Para Fiscal de Transporte
ATESTADO MÉDICO
Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, que (nome do candidato)
___________________________________________________,
(Carteira de Identidade)
__________________________, (CPF)
_________________________, está em pleno
gozo de saúde física e mental para ser submetido
a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão
Física, discriminados no Edital do Concurso Publico
para o Cargo de Fiscal de Transportes do Município
de Rio das Ostras.
_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)
_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)
Para Vigilante
ATESTADO MÉDICO
Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, que (nome do candidato)
___________________________________________________,
(Carteira de Identidade)
__________________________, (CPF)
_________________________, está em pleno
gozo de saúde física e mental para ser submetido
a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão
Física, discriminados no Edital do Concurso Publico
para o Cargo de Vigilante do Município de Rio das
Ostras.
_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)
_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)
Para Agente de Defesa Civil
ATESTADO MÉDICO
Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO
TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio
das Ostras, que (nome do candidato)
___________________________________________________,
(Carteira de Identidade)
__________________________, (CPF)
_________________________, está em pleno
gozo de saúde física e mental para ser submetido
a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão
Física, discriminados no Edital do Concurso Publico
para o Cargo de Agente de Defesa Civil do
Município de Rio das Ostras.
_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)
_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - CARGOS COM
PROVAS PRÁTICAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Lavar e limpar dependências de prédios em geral,
tais como: escolas, hospitais, dependências da
prefeitura, estádio, postos de saúde, etc.,
utilizando água, panos de chão e produtos
próprios para limpeza, desinfetando quando
necessário; Varrer, raspar e encerar pisos e
assoalhos, utilizando enceradeira e material
adequado; Lavar ladrilhos, azulejos, pisos,
galerias e vidraças com o auxílio de escovas e
produtos próprios; Polir objetos, peças e placas
metálicas, utilizando flanelas e produto polidor;
Espanar móveis e vasculhar tetos, usando
espanadores e escadas; Remover lixos e detritos,
usando pá, vassoura e sacos de lixo; Remover,
transportar e arrumar móveis, máquinas e
materiais, seguindo orientações superiores;
Armar e desarmar palanques, usando material
necessário; Guardar e arrumar objetos, mantendo
a ordem dos mesmos; Transportar pequenas
encomendas e transmitir recados; Informar
quanto a falta de materiais de limpeza e
conservação do prédio e mobiliário; Realizar
serviços externos de carga, descarga, entrega
de volumes; Zelar, cuidar e guardar materiais sob
sua responsabilidade, tais como: rodos,
vassouras, enceradeiras, espanadores, etc
BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL -
JORNALISTA
Divulgar informações sobre as atividades da
Administração Municipal, redigindo notas, artigos,
resumos e textos em geral para a promoção dos
serviços prestados pela Administração municipal;
Planejar, executar, coordenar ou supervisionar
as atividades de jornalismo na Prefeitura; Coletar
informações mediante entrevistas, pesquisas e
diagnósticos de opinião, divulgando mensagens
escritas, faladas ou televisadas, para informar,
orientar ou esclarecer os diversos setores
públicos do Município; Promover contatos e
selecionar assuntos, editando boletins, mantendo
informados o Prefeito e os Secretários Municipais,
para permitir a adequação de suas ações às
expectativas da comunidade; Orientar e
supervisionar a diagramação de matéria sobre o
Município em livros, periódicos, folhetos e outros
meios de comunicação, selecionando fotografias
e ilustrações, organizando índices, espelhos e
notas de rodapé, para aumentar o poder de
comunicação das mensagens; Digitar e revisar
originais, editando e revendo provas,
encaminhando as matérias para publicação em
órgãos de circulação externa ou interna; Realizar
editoração e revisão de originais e provas de
matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros
gramaticais e tipográficos, para assegurar a
correção dos textos publicados sob
responsabilidade da Prefeitura; Coordenar e
executar o acompanhamento do noticiário
nacional e internacional de interesse do Município,
lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando
e classificando textos, gravações, ilustrações,
fotos e filmes, para utilização futura; Acompanhar
as programações da Administração Municipal,
providenciando gravação e posterior transcrição
de palestras, debates e depoimentos,
supervisionando a realização de fotografias e
filmagens, recolhendo informações para
documentação, redação, divulgação e publicação
das matérias e notícias sobre os eventos; Prestar
informações sobre o Município a visitantes,
alunos e entidades interessadas; Colaborar no
planejamento de campanhas promocionais,
utilizando meios de comunicação de massa e
outros veículos de publicidade e difusão, para
divulgar mensagens educacionais e de
esclarecimento às populações-alvo; Elaborar
informes técnicos e relatórios para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL -
PUBLICITÁRIO
Planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades
inerentes à sua área na Secretaria de
Comunicação Social, tendo em vista as metas
preestabelecidas; Executar ou promover
atividades de relações públicas, divulgação e
publicidade do Governo Municipal; Atender todas
as Secretarias Municipais e afins na criação de
logomarcas, textos de programas e projetos das
mesmas; Organizar em layout todos os eventos
e ações feitas para a comunidade; Elaborar todo
o material de divulgação turística ou institucional
do município; Criar campanhas institucionais e
campanhas promocionais da Instituição Municipal;
Receber e analisar os trabalhos publicitários
realizados pelas Agências, atendendo aos
pedidos e demandas da Administração Municipal;
Promover a ligação entre Secretaria de
Comunicação Social, Órgãos Municipais e
agência; Elaborar estratégias de comunicação
para a comunidade de modo que o produto/
serviço chegue ao cidadão com qualidade;
Realizar atendimento; Realizar pesquisa de
mercado; Realizar o planejamento, a criação e a
veiculação de peças publicitárias; Criar e executar
campanhas e definição de estratégias de
marketing.
BOMBEIRO HIDRÁULICO
Efetuar serviços de instalação, manutenção e
reparo em redes de distribuição de água e esgoto;
Fazer ligações, desligamento e religação de água;
Fazer ligação de água ou esgoto em redes
mestras e extensões de rede; Realizar a prémontagem
e instalar tubulações em novas redes
utilizando tubos, dutos, manilhas ou outros
dispositivos aplicados de forma adequada ao
trabalho em realização; Fazer manutenção das
redes de água ou esgoto existentes; Fazer
manutenção, avaliar e verificar defeitos, reparar,
ajustar ou substituir hidrômetros; Instalar manilhas
ou tubos, formando redes de tubulações,
aplicando a técnica, ferramentas e materiais
adequados a cada um dos casos; Executar a
limpeza e manutenção das máquinas operatrizes,
dos utensílios, equipamentos, ferramentas e
materiais utilizados em seu trabalho a fim de
conservá-los e mantê-los em perfeita condição
de utilização; Atender às normas de higiene e
segurança do trabalho.
CARPINTEIRO
Selecionar o material mais adequado para realizar
o trabalho de carpintaria para o qual foi designado;
Traçar o contorno desejado da peça em que
trabalha para possibilitar o corte adequado da
mesma; Confeccionar, reparar e instalar
esquadrias, portas, janelas, venezianas,
assoalhos, cavaletes, escadas, cercas, grades,
cabos de ferramentas, telhados e outros de
mesma natureza, serrando, aplainando, alisando,
lixando, furando, pregando, aparafusando e
executando outras operações com ferramentas
de carpintaria; Montar peças, encaixando-as e
fixando-as com cola, pregos ou parafusos e
assemelhado; Instalar esquadrias ou outras
peças de madeira ou metal; Colocar ou substituir
ferragens tais como fechaduras, maçanetas,
ferrolhos e outros assemelhados em móveis;
19 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
Montar formas utilizadas em obras e confeccionar
caixas de madeira para armações de concreto;
Confeccionar ou montar móveis e caixas de
madeira forrando-as com fórmica ou outro
material de revestimento, pintando-as ou
envernizando-as; Amolar e afiar peças de
máquinas operatrizes, utilizando rebolo, lima,
esmeril ou outro assemelhado; Operar máquinas
de carpintaria; Executar a limpeza e manutenção
das máquinas operatrizes, dos utensílios,
equipamentos, ferramentas e materiais utilizados
em seu trabalho a fim de conservá-los e mantêlos
em perfeita condição de utilização; Atender
às normas de higiene e segurança do trabalho.
COZINHEIRO
Executar o cardápio do dia, previamente
preparado pela Nutricionista reunindo todos os
alimentos e temperos que serão utilizados;
Selecionar, lavar e cortar os temperos; Limpar,
cortar, descascar legumes, verduras e frutas,
eviscerar aves, cortar carnes, escamar peixes;
Cozinhar, fritar ou assar, utilizando utensílios
próprios (panelas grandes ou pequenas,
assadeiras, fritadeiras); Dispor com
apresentação os alimentos, preparando os
pratos, travessas ou bandejas; Preparar
sobremesas, colocando os doces ou frutas em
tigelas próprias, deixando-as prontas para servir;
Preparar lanches, fervendo leite, fazendo café,
refrescos e similares, cortando os pães, bolos,
arrumando em bandejas; Manter estoques de
gêneros alimentícios, solicitar reposição, controlar
recebimento e armazenamento, verificar
condições e finalidades dos mesmos; Zelar pela
manutenção das condições de higiene e limpeza
de utensílios, instalações e equipamentos,
solicitando reparos quando necessário.
CUIDADOR SOCIAL
Cuidar da higiene e do asseio de crianças
realizando a troca de fraldas, o banho, a lavagem
de mãos, acompanhando a ida ao vaso sanitário,
e outras atividades de mesma finalidade; Cuidar
da arrumação do ambiente de repouso; Auxiliar o
professor ou orientador social nas atividades de
projetos sociais; Zelar pelas crianças,
adolescentes ou idosos na ausência do professor
ou orientador social; Encarregar-se da lavagem
e organização das roupas de cama e banho em
uso nos projetos sociais, quando designado para
tal; Encarregar-se da limpeza da lavanderia
quando designado para tal.
ELETRICISTA
Examinar máquinas, instalações e equipamentos
elétricos através de planos de montagem,
especificação e instrumentos adequados visando
localizar, identificar e sanar defeitos; Examinar,
localizar problemas e reparar redes elétricas em
geral e redes elétricas internas que atendem à
equipamentos; Instalar, desinstalar e reparar
equipamentos elétricos examinando, localizando
defeitos, ajustando, regulando ou substituindo
peças e partes, medindo e testando os elementos
do conjunto utilizando voltímetros, amperímetros
e outros recursos e instrumentos, a fim de mantêlos
em perfeito funcionamento; Proceder à
instalação, desinstalação, reparo ou substituição
de quadros elétricos, tomadas, fios, lâmpadas,
painéis, interruptores e outros dispositivos, por
meio de chaves, alicates, e ferramentas
apropriadas para manter em funcionamento e
disponível a energia elétrica necessária ao
consumo em sua finalidade, nos prédios públicos
e em instalações utilizadas para fins públicos;
Executar a limpeza e manutenção das máquinas
operatrizes, dos utensílios, equipamentos,
ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho
a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita
condição de utilização; Atender às normas de
higiene e segurança do trabalho.
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
Executar serviços de instalação e reparos na parte
elétrica dos veículos, utilizando ferramentas e
aparelhos assegurando seu bom funcionamento;
Executar serviços diversos de eletricidade,
consertos e reparos em veículos; Recuperar
motores de partida em geral buzinas, interruptores,
alternadores, relês, reguladores de tensão,
instrumentos de painel e acumuladores, para
possibilitar o funcionamento adequado; Executar
a instalação de equipamentos de sonorização e
alarme, efetuando as ligações necessárias, para
testar o seu funcionamento, possibilitando a
utilização; Verificar a carga elétrica das baterias
dos veículos, utilizando-se de aparelhos
específicos, procedendo a sua recuperação ou
substituição, para assegurar a manutenção dos
mesmos; Executar outras tarefas solicitadas pela
chefia imediata, compatíveis com a função de
Mecânico de Automóveis.
MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS
Examinar os veículos e máquinas rodoviárias,
inspecionando diretamente, ou por meio de
aparelhos, ou banco de provas, para determinar
os defeitos e anormalidades de funcionamento;
Efetuar a desmontagem, procedendo a ajustes
ou substituição de peças do motor, dos sistemas
de freio, de ignição, de direção, de alimentação
de combustível, de transmissão e de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados,
para recondicionar o veículo e assegurar o seu
funcionamento; Recondicionar o equipamento
elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a
regulagem dos faróis, enviando a oficinas
oficializadas as partes mais danificadas, para
complementar a manutenção do veículo; Orientar
e acompanha a limpeza e lubrificação de peças e
equipamentos, providenciando os acessórios
necessários para a execução dos serviços;
Efetuar a montagem dos demais componentes
dos veículos, guiando-se pelos desenhos ou
especificações pertinentes, a fim de possibilitar
sua utilização; Testar os veículos e máquinas uma
vez montadas comprovar os resultados dos
serviços realizados; Montar e desmontar veículos
automotores concertá-los, deixando-os em
perfeita condição de uso; Executar todo e
qualquer serviço relativo à mecânica de veículos
automotores; Executar outras tarefas solicitadas
pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MOTORISTA - CNH CATEGORIA “D”
Dirigir veículos, acionando comandos, respeitando
regras de trânsito, para efetuar transporte de
autoridades, funcionários e outros devidamente
autorizados; Zelar pela conservação da limpeza e
do funcionamento do veículo sob sua
responsabilidade, fazendo pequenos reparos de
emergência e informando à Chefia quanto à
necessidade de revisões, para assegurar seu
perfeito estado; Reabastecer, corrigir pequenos
defeitos eventuais e providenciar a execução de
reparos de maior porte e manutenção preventiva;
Orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo;
Anotar quilometragens percorridas, o consumo de
combustível e ocorrências verificadas na utilização
do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo
relatório, para informar a Chefia; Verificar
diariamente as condições de óleo, água,
combustível, bateria, pneus e todo o sistema
elétrico, providenciando os reparos de qualquer
defeito; Dirigir viaturas, efetuando locomoção de
pacientes; Conduzir pacientes a local de difícil
acesso, cuidando para que o seu estado clínico
não se agrave com a viagem; Recolher o veículo
ao término de sua utilização, conduzindo-o a
garagens, para permitir sua manutenção e
abastecimento; Executar outras tarefas referentes
ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela
chefia imediata, compatíveis com a função.
OPERADOR DE ÁUDIO
Domínio dos conceitos básicos de ondas
eletromagnéticas: frequência, amplitude e
unidades de medida, Amplificação e de sua
aplicação; Realizar equalização: monofonia e
estereofonia, Acústica (Transmissão ao vivo e
transmissores em tempo real); Realizar
operações de áudio; Realizar a captação,
gravação e seleção de sinais de áudio, processo
de preparação, transmissão e recepção; Domínio
dos conceitos e da utilização da eletrônica de
sons: fontes, antenas, sinais, transmissores,
equalizadores, Crossover, amplificadores,
compressores e Gate; Domínio e aplicação dos
tipos de conectores e plugs; Domínio das técnicas
de cabeamento e de sua aplicação; Noções de
mixagem; Conhecimento da terminologia
específica, cross fade, fade, graves, agudos,
médios, e estática, Sonoplastia, Áudio analógico
e áudio digital; Conhecimento dos elementos de
sonoplastia e de sua aplicação: características
sonoras dos diversos gêneros musicais,
dramáticos e programáticos parâmetros,
Características sonoras dos diversos veículos
(rádio, televisão, cinema, computador, Aparelho
de som); Conhecimento e aplicação das técnicas
de utilização de estúdios: tipos e tratamento
acústico, Ajustes acústicos especiais de
ambientes ou sets de gravação; Domínio do uso
de microfones: tipos, características técnicas,
posicionamento e balanceamento; Aplicação dos
conhecimentos das características dos
periféricos básicos, amplitude, frequência, timbre,
famílias de processadores, cabine de controle;
Domínio de terminologia específica dos tipos de
microfone, Sistemas de RF e distribuição de
antenas para microfones sem fio; Aplicação e
conhecimento de caixas acústicas: manuseio e
instalação, características técnicas de um alto
falante. Mesa de Áudio: identificação e
operacionalização de seus elementos, Tape-deck
e mini-discs, CD player; Conhecimento, operação
e interligação de mesas de áudio, Multiplex,
Microfones (Funcionamento, aplicação,
posicionamento, instalação e operacionalização);
Realização de edição de áudio: Coordenação e
seleção de informações destinadas à veiculação
em meios eletrônicos, Captação de sonoras,
Equalização de informações em áudio, sinais
eletrônicos e efeitos sonoros; Conhecimento e
domínio de utilização de Programas de edição em
geral: Sistemas e formatos de gravação e
armazenagem de registros sonoros; Realizar a
montagem de todo equipamento de som nas
dependências da Fundação Rio das Ostras de
Cultura ou onde for necessário; Realizar o
planejamento e instalação de equipamentos de
som e sistemas de gravação; Utilizar os
processos e técnicas de mixagem; Utilizar os
recursos da mixagem; Conhecer e operar
sistemas informatizados de áudio; Participar das
atividades da Fundação Rio das Ostras de Cultura;
Responsabilizar-se pela conservação e
manutenção dos materiais e equipamentos
utilizados; Zelar pelos equipamentos durante seu
transporte e em uso externo e responsabilizarse
pela guarda dos materiais de trabalho;
Responsabilizar-se pela conservação dos
materiais de trabalho; Executar tarefas afins.
OPERADOR DE ILUMINAÇÃO
Operar Mesas de Iluminação analógicas e digitais,
e demais equipamentos de luz; Executar a
montagem de todo equipamento de Luz nas
dependências da Fundação Rio das Ostras de
Cultura ou onde for necessário; Ter conhecimento
e prática dos processos e técnicas de iluminação:
equipamentos, leitura e interpretações específicas
de iluminação; Cabos e conexões; Planejamento e
instalação de equipamentos de iluminação;
Processos e técnicas de iluminação; Recursos e
utilização da iluminação; Conhecer e operar
20 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
sistemas informatizados de iluminação; Ter os
conhecimentos em eletricidade e eletrônica
necessários à execução dos seus trabalhos;
Participar das atividades da Fundação Rio das
Ostras de Cultura; Responsabilizar-se pela
conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados; Zelar pelos equipamentos
durante seu transporte e em uso externo e
responsabilizar-se pela guarda dos materiais de
trabalho; Responsabilizar-se pela conservação
dos materiais de trabalho; Executar tarefas afins.
PEDREIRO
Executar trabalhos de alvenaria e concreto armado
ou não; Executar serviços de construção,
reformas e manutenção de pisos, paredes, muros,
passeios e superfícies diversas de prédios
públicos, baseando-se em instruções superiores,
visando à execução e manutenção das obras
desejadas; Realizar leitura e interpretação de
plantas baixas; Executar concretagem de
fundações, pilares, vigas e lajes, seguindo
orientações técnicas quanto ao traçado do
concreto a ser utilizado; Realizar a
impermeabilização de vigas, baldrames e
reservatórios de água para preservá-los; Realizar
revestimentos e acabamentos; Fazer demolições;
Fazer pequenos serviços como construções,
desentupimentos de redes sanitárias, e feitura de
pisos para ralos; Misturar cimento, areia, água e
outros materiais, dosando as quantidades na forma
indicada para obter a argamassa a ser empregado
na execução de alvenarias, assentamento de
ladrilhos e materiais afins; Construir fundações;
Reformar ou reparar prédios e obras similares;
Tomar medidas, cortar, serrar, dobrar, conectar e
vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e
chumbados para instalação de água e esgoto;
Executar a limpeza e manutenção das máquinas
operatrizes, dos utensílios, equipamentos,
ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho
a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita
condição de utilização; Atender às normas de
higiene e segurança do trabalho.
PINTOR
Executar serviços de pinturas diversas utilizando
pistola, trincha, pincel e outros com tintas à base de
água, óleo, esmalte, verniz, cal, laca ou de mesma
finalidade; Emassar paredes e semelhantes, móveis
e madeiras em geral, vidro e executar o posterior
lixamento e demais etapas de preparação para o
serviço posterior de pintura; Executar tratamento
anticorrosivo de estruturas metálicas; Restaurar
pinturas; Executar serviços de indutagem de peças
metálicas; Executar a pintura de prédios, pontes e
construções em geral, de interiores ou exteriores,
aparelhos, móveis, peças metálicas ou de madeira;
Operar com equipamentos de pintura para a
realização de seus trabalhos; Organizar
especificações para o preparo de tintas, vernizes e
outros materiais de finalidade equivalente; Executar
o preparo de tintas, vernizes e outros materiais de
finalidade equivalente; Executar trabalhos de preparo
para pintura e pintura que requeiram habilidades e
técnicas especiais; Executar seu trabalho se
orientando por instruções, desenhos ou croquis;
Executar pinturas de vitrais, decorativas ou
restauradoras e outras de semelhante complexidade;
Executar pintura de mostradores e outras peças e
instrumentos diversos; Montar e desmontar andaimes
e outros necessários à execução de seu trabalho;
Executar a limpeza e manutenção das máquinas
operatrizes, dos utensílios, equipamentos,
ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a
fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição
de utilização; Atender às normas de higiene e
segurança do trabalho.
PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS
Ministrar aulas de interpretação, Improvisação,
História das Artes Cênicas, Literatura das Artes
Cênicas, Caixa Cênica, Caracterização Cênica e
Introdução a Figurinos, Sonoplastia, Cenografia e
Iluminação nos cursos básicos e técnicos de teatro
; Planejar, organizar e orientar o ensino de artes
cênicas, executar outras atividades pertinentes às
artes em geral; Coordenar e executar o ensino de
artes cênicas; Orientar e estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e
criativas; Realizar estudos dos processos técnicos,
transmitindo ensinamentos do uso dos diversos
materiais de artes cênicas; Estimular hábitos de
ordenação, cuidados e conservação dos materiais
de trabalho; Realizar estudos e pesquisas na área
das artes em geral; Responsabilizar-se pela
conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados; Participar de reuniões com
responsáveis, pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter atualizados diários de classe;
Elaborar avaliações e provas;Participar de bancas
de avaliação; Elaborar planos de curso; Participar
das atividades extra-classe da Fundação Rio das
Ostras de Cultura; Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE LITERATURA DRAMÁTICA
Ministrar aulas de interpretação, Gêneros
Literários, Literatura das Artes Cênicas, Espaço
dramático, Literatura e interpretação dos textos
literários; Ministrar aulas de interpretação
abordando Momentos literários; o Autor do
Universo; diálogos entre textos; análise crítica do
texto; aspectos da transcriação literária; Processo
de adaptação de textos para o gênero literário;
Planejar, organizar e orientar o ensino da Literatura
Dramática, executar outras atividades pertinentes
às literaturas em geral; Coordenar e executar o
ensino de Literatura dramática; Orientar e estimular
e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos dos processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
literatura dramática; Realizar estudos e pesquisas
na área da literatura dramática em geral; Estimular
hábitos de ordenação, cuidados e conservação
dos materiais de trabalho; Responsabilizar-se pela
conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados;
Participar de reuniões pedagógicas e conselhos
de classe; Preencher e manter em dia os diários
de classe, bem como todo material para uso do
aluno; Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
PROFESSOR DE DANÇA CLÁSSICA
Ministrar aulas de Balé Clássico, Dança Moderna,
Tecnologia da Dança, Repertório, Pás-de-Deux nos
cursos básico e técnico de danças; Ministrar aulas
de Expressão Corporal, História da Arte, História da
Dança; Elementos Técnicos do Espetáculo;
Elementos da Música e Ritmo; Dança do Brasil;
Dança de Caráter; Composição Coreográfica e
improviso da dança; Anatomia humana aplicada a
dança; Administração e Direção de Espetáculo de
dança no curso técnico de dança; Planejar,
organizar e orientar o ensino da dança; Orientar,
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos de uso dos estudos dos diversos
materiais de dança; Estimular o hábito de cuidado e
conservação dos materiais de dança; Estimular o
hábito de cuidado e conservação dos materiais de
trabalho; Preparar repertórios e sugerir
apresentações de dança; Transmitir instruções
quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais;
Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de
classe; Preencher e manter em dia os diários de
classe, bem como todo material para uso do aluno;
Participar das atividades extra-classe da Fundação
Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e
provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar
planos de curso; Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA – CANTO
Ministrar aulas de Canto popular e erudito nos cursos
básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria
musical, percepção musical e harmonia no curso
básico e técnico de música; Ministrar aulas de pratica
de coral no curso básico e técnico de música; Ministrar
aulas de prática vocal para atores no curso técnico te
teatro; Ministrar aulas teóricas para o curso técnico
de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de
músicas/canto; Orientar, estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e
criativas; Realizar estudos de processos técnicos,
transmitindo ensinamentos do uso dos materiais de
música/canto; Realizar pesquisas na área de música/
canto; Testar e afinar instrumentos música/canto; fazer
arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações
musicais/canto; Solicitar aquisição de peças de música/
canto; instrumentos e outros elementos necessários;
Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e
guarda dos materiais musicais/ canto; Estimular o
cuidado e a conservação dos materiais de trabalho;
Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de
classe; Preencher e manter em dia os diários de classe,
bem como todo material para uso do aluno; Participar
das atividades extra-classe da Fundação Rio das
Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas;
Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de
curso; Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - VIOLINO
Ministrar aulas de violino nos cursos básico e técnico
de música; Ministrar aulas de teoria musical,
percepção musical e harmonia no curso básico de
música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico
de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de
música/violino; Orientar, estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e
criativas; Realizar estudos de processos técnicos,
transmitindo ensinamentos do uso dos diversos
materiais de música/violino; Realizar pesquisas na
área de música/violino; Testar e afinar instrumentos
musicais/violino; Fazer arranjos, preparar repertórios
e sugerir apresentações musicais/violino; Solicitar
aquisição de peças de música/violino, instrumentos
e outros elementos necessários; Transmitir
instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda
dos materiais musicais/violino; Estimular o cuidado e
a conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe, bem
como todo material para uso do aluno; Participar das
atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras
de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar
de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso;
Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - VIOLÃO
Ministrar aulas de violão nos cursos básico e técnico
de música; Ministrar aulas de teoria musical,
percepção musical e harmonia no curso básico de
música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico
de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de
música/violão; Orientar, estimular e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades artísticas e
criativas; Realizar estudos de processos técnicos,
transmitindo ensinamentos do uso dos diversos
materiais de música/violão; Realizar pesquisas na
área de música/violão; Testar e afinar instrumentos
musicais/violão; Fazer arranjos, preparar repertórios
e sugerir apresentações musicais/violão; Solicitar
aquisição de peças de música/violão, instrumentos
e outros elementos necessários; Transmitir
instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda
dos materiais musicais/violão; Estimular o cuidado e
a conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe, bem
como todo material para uso do aluno; Participar das
atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras
21 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar
de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso;
Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - GUITARRA
Ministrar aulas de guitarra nos cursos básico e
técnico de música; Ministrar aulas de teoria
musical, percepção musical e harmonia no curso
básico de música; Ministrar aulas teóricas para
curso técnico de música; Planejar, organizar e
orientar o ensino de música/guitarra; Orientar,
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/guitarra; Realizar pesquisas na área de
música/ guitarra; Testar e afinar instrumentos
musicais/ guitarra; Fazer arranjos, preparar
repertórios e sugerir apresentações musicais/
guitarra; Solicitar aquisição de peças de música/
guitarra, instrumentos e outros elementos
necessários; Transmitir instruções quanto ao
zelo, manutenção e guarda dos materiais
musicais/guitarra; Estimular o cuidado e a
conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe,
bem como todo material para uso do aluno;
Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - TECLADO
Ministrar aulas de teclado nos cursos básico e
técnico de música; Ministrar aulas de teoria
musical, percepção musical e harmonia no curso
básico de música; Ministrar aulas teóricas para
curso técnico de música; Planejar, organizar e
orientar o ensino de música/ teclado; Orientar,
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/ teclado; Realizar pesquisas na área de
música/ teclado; Testar e afinar instrumentos
musicais/ teclado; Fazer arranjos, preparar
repertórios e sugerir apresentações musicais/
teclado; Solicitar aquisição de peças de música/
teclado, instrumentos e outros elementos
necessários; Transmitir instruções quanto ao
zelo, manutenção e guarda dos materiais
musicais/teclado; Estimular o cuidado e a
conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe,
bem como todo material para uso do aluno;
Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - PIANO
Ministrar aulas de piano nos cursos básico e
técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical,
percepção musical e harmonia no curso básico
de música; Ministrar aulas teóricas para curso
técnico de música; Planejar, organizar e orientar o
ensino de música/ piano; Orientar, estimular e
acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/ piano; Cuidado e conservação dos
materiais de trabalho; Realizar pesquisas na área
de música/ piano; Testar e afinar instrumentos
musicais/ piano; Fazer arranjos, preparar
repertórios e sugerir apresentações musicais/
piano; Solicitar aquisição de peças de música/
piano, instrumentos e outros elementos
necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo,
manutenção e guarda dos materiais musicais/
piano; Estimular o cuidado e a conservação dos
materiais de trabalho; Participar de reuniões
pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e
manter em dia os diários de classe, bem como
todo material para uso do aluno; Participar das
atividades extra-classe da Fundação Rio das
Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas;
Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos
de curso; Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - SOPRO
Ministrar aulas de Sopro nos cursos básico e
técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical,
percepção musical e harmonia no curso básico
de música; Ministrar aulas teóricas para curso
técnico de música; Planejar, organizar e orientar o
ensino de música/sopro; Orientar, estimular e
acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/sopro; Realizar pesquisas na área de
música/sopro; Testar e afinar instrumentos música/
sopro; Fazer arranjos, preparar repertórios e
sugerir apresentações música/sopro; Solicitar
aquisição de peças de música/sopro, instrumentos
e outros elementos necessários; Transmitir
instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda
dos materiais musicais/sopro; Estimular o cuidado
e a conservação dos materiais de trabalho;
Participar de reuniões pedagógicas e conselhos
de classe; Preencher e manter em dia os diários
de classe, bem como todo material para uso do
aluno; Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
PROFESSOR DE MÚSICA - PERCUSSÃO
Ministrar aulas de Percussão nos cursos básico
e técnico de música; Ministrar aulas de teoria
musical, percepção musical e harmonia no curso
básico de música; Ministrar aulas teóricas para
curso técnico de música; Planejar, organizar e
orientar o ensino de música/percussão; Orientar,
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos de processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
música/percussão; Realizar pesquisas na área
de música/percussão; Testar e afinar
instrumentos música/percussão; Fazer arranjos,
preparar repertórios e sugerir apresentações
música/percussão; Solicitar aquisição de peças
de música/percussão, instrumentos e outros
elementos necessários; Transmitir instruções
quanto ao zelo, manutenção e guarda dos
materiais musicais/percussão; Estimular o
cuidado e a conservação dos materiais de
trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e
conselhos de classe; Preencher e manter em dia
os diários de classe, bem como todo material para
uso do aluno; Participar das atividades extraclasse
da Fundação Rio das Ostras de Cultura;
Elaborar avaliações e provas; Participar de
bancas de avaliação; Elaborar planos de curso;
Executar tarefas afins.
PROFESSOR DE LITERATURA DRAMÁTICA
Ministrar aulas de interpretação, Improvisação,
História das Artes Cênicas, Literatura das Artes
Cênicas, Caixa Cênica, Caracterização Cênica e
Introdução a Figurinos, Sonoplastia, Cenografia
e Iluminação nos cursos básicos e técnico de
teatro; Planejar, organizar e orientar o ensino de
artes cênicas e executar outras atividades
pertinentes às artes em geral; Coordenar e
executar o ensino de artes cênicas; Orientar e
estimular e acompanhar o desenvolvimento das
potencialidades artísticas e criativas; Realizar
estudos dos processos técnicos, transmitindo
ensinamentos do uso dos diversos materiais de
artes cênicas; Realizar estudos e pesquisas na
área das artes em geral; Responsabilizar-se pela
conservação e manutenção dos materiais e
equipamentos utilizados; Transmitir instruções
quanto ao zelo, manutenção e guarda dos
materiais de trabalho; Estimular o cuidado e a
conservação dos materiais de trabalho; Participar
de reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
Preencher e manter em dia os diários de classe,
bem como todo material para uso do aluno;
Participar das atividades extra-classe da
Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar
avaliações e provas; Participar de bancas de
avaliação; Elaborar planos de curso; Executar
tarefas afins.
SERRALHEIRO
Produzir peças em metal de acordo com as
especificações, executando traçado em escala,
realizando serradura, perfuração ou soldagem
do material, utilizando esquadro, serras
mecânicas ou manuais, maçaricos e outros
equipamentos para possibilitar a confecção da
peça planejada; Estudar a peça a ser executada,
analisando desenho, modelo, especificação ou
outros meios que permitam estabelecer o roteiro
de trabalho; Confeccionar ou montar e fixar
estruturas metálicas utilizando rebites, parafusos
ou soldas, protegendo posteriormente as peças
com tinta antioxidante, visando evitar na corrosão
das mesmas; Instalar as ferragens
complementares à esquadrias, portas, portões,
a saber dobradiças, fechaduras, ferrolhos,
trincos ou outros assemelhados, fazendo os
ajustes necessários e utilizando ferramentas
manuais, elétricas ou mecânicas e soldas afim
de completar a montagem das peças; Executar
em oficina ou no campo a recuperação de peças
e elementos em material metálico, tais como
portas, portões, grades, alambrados em tela
galvanizada, telas em chapa expandida e
perfuradas, caixilhos basculantes e pivotantes e
assemelhados; Executar peças metálicas
complementares tais como visores, trancas para
portas de segurança em ferro ou outro metal;
Executar a limpeza e manutenção das máquinas
operatrizes, dos utensílios, equipamentos,
ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho
a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita
condição de utilização; Atender às normas de
higiene e segurança do trabalho.
TELEFONISTA
Operar mesa telefônica, movimentando chaves,
interruptores e outros dispositivos para estabelecer
comunicações internas, locais e interurbanas;
Observar, permanentemente, os sinais emitidos no
painel, para atender às chamadas telefônicas;
Registrar a duração e/ou custo das ligações,
fazendo anotações em formulários apropriados para
permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas;
Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e
solicitando seu conserto e manutenção; Atender
pedidos de informações telefônicas, anotando
recados e registrando chamadas; Executar outras
tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas
solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
WEBMASTER
Desenvolver, atualizar e administrar páginas de
sites, corrigindo erros e solucionando possíveis
problemas; Inserir conteúdo em sites, desenvolver
gráficos e gerar relatórios; Editar e manipular
fotografias e imagens em editores de imagens;
Manter a estrutura e conteúdo de sites
disponíveis, respeitando as regras de
acessibilidade; Gerenciar e atender as demandas
rotineiras.
22 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ANEXO V CRONOGRAMA (PREVISÃO)
PROFESSOR II (CIENCIAS)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ESPECIAL)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
PROFESSOR II (GEOGRAFIA)
PROFESSOR II (HISTÓRIA)
PROFESSOR II (INGLÊS)
PROFESSOR II (PORTUGUES)
PROFESSOR II (MATEMÁTICA)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE AUDITIVO)
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE VISUAL)
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE BANCO DE DADOS
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
ANALISTA DE PROJETOS
ANALISTA DE SEGURANÇA
ANALISTA DE SISTEMAS II
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA PROCESSUAL
ARQUITETO
BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISTA
BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICITÁRIO
BACHAREL EM TURISMO
CONTADOR
ECONOMISTA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO ELÉTRICO
ENGENHEIRO SANITARISTA
ESTATÍSTICO
FISCAL DE TRIBUTOS II
GESTOR AMBIENTAL
ORIENTADOR JURÍDICO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PSICÓLOGO
WEB DESIGNER
PEDAGOGO (MAGISTÉRIO DE DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS)
PEDAGOGO (ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL)
PEDAGOGO (ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA)
PEDAGOGO (SUPERVISÃO DE ENSINO)
PROFESSOR - MÚSICA (CANTO, GUITARRA, PERCUSSÃO, PIANO, SOPRO, TECLADO, VIOLÃO, VIOLINO)
PROFESSOR - ARTES CENICAS
PROFESSOR - DANÇA CLÁSSICA
PROFESSOR - LITERATURA DRAMÁTICA
PROCURADOR MUNICIPAL I
PROCURADOR MUNICIPAL AUTÁRQUICO
TECNÓLOGO ESPECIALIZADO EM RECURSOS HUMANOS
WEB MASTER
AGENTE DE SANEAMENTO
AGENTE TRIBUTÁRIO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL II
DESENHISTA PROJETISTA
FISCAL DE MEIO AMBIENTE
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS II
FISCAL DO PROCON
FOTÓGRAFO
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS I
MONITOR DE TURISMO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL
OPERADOR DE AUDIO
OPERADOR DE ILUMINAÇÃO
ORIENTADOR SOCIAL
PROGRAMADOR
SECRETÁRIO ESCOLAR
PROFESSOR I
AUXILIAR DE CRECHE
BOMBEIRO HIDRÁULICO
CARPINTEIRO
COZINHEIRO
ELETRICISTA
PEDREIRO
PINTOR
SERRALHEIRO
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2012
CALENDÁRIO DAS PROVAS
Atividade Responsabilidade Datas Previstas
Período de Inscrições FT 11/02 a 07/03/2012
Publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de
Inscrição Deferidos e Indeferidos FT 26/02/2012
Recebimento dos Recursos do Indeferimento do Pedido de
Isenção de Taxa de Inscrição Prefeitura/FT até 22/02/2012
Decisão Final do Recurso referente ao Indeferimento do
Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição FT até 26/02/2012
Confirmação das Inscrições FT Disponível 24 horas no site do concurso até o
dia da realização da prova.
23 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
BIOQUÍMICO
MÉDICO
MÉDICO ( ALERGISTA )
MÉDICO ( ANESTESIOLOGISTA )
MÉDICO ( ANESTESIOLOGISTA II )
MÉDICO ( ANGIOLOGISTA )
MÉDICO ( CARDIOLOGISTA )
MÉDICO ( CARDIOLOGISTA II )
MÉDICO ( CARDIOLOGISTA ECOGRAFISTA )
MÉDICO ( CARDIOLOGISTA ERGOMETRISTA )
MÉDICO ( CIRURGIÃO GERAL )
MÉDICO ( CIRURGIÃO GERAL II )
MÉDICO ( CIRURGIÃO PEDIÁTRICO II )
MÉDICO ( CLÍNICO GERAL )
MÉDICO ( CLÍNICO GERAL II )
MÉDICO ( DE FAMÍLIA )
MÉDICO ( DERMATOLOGISTA )
MÉDICO ( DO TRABALHO )
MÉDICO ( ENDOCRINOLOGISTA )
MÉDICO ( ENDOSCOPISTA )
MÉDICO ( GINECOLOGIA OBSTETRA )
MÉDICO ( GINECOLOGIA OBSTETRA II )
MÉDICO ( INTENSIVISTA II )
MÉDICO ( NEFROLOGISTA )
MÉDICO ( NEONATOLOGISTAII )
MÉDICO ( NEUROCIRURGIÃO )
MÉDICO ( NEUROCIRURGIÃO II )
MÉDICO ( NEUROPEDIATRIA )
MÉDICO ( OFTALMOLOGISTA )
MÉDICO ( ORTOPEDISTA )
MÉDICO ( ORTOPEDISTA II )
MÉDICO ( OTORRINOLARINGOLOGISTA )
MÉDICO ( PEDIATRA )
MÉDICO ( PEDIATRA II )
MÉDICO ( PNEUMOLOGISTA )
MÉDICO ( PSIQUIATRA )
MÉDICO ( PSIQUIATRA II )
MÉDICO ( REUMATOLOGISTA )
MÉDICO ( SOCORRISTA II )
MÉDICO ( ULTRA-SONOGRAFIA )
MÉDICO ( UROLOGISTA )
MUSICOTERAPEUTA
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA II
ODONTÓLOGO
ODONTÓLOGO ( BUCO-MAXILO )
ODONTÓLOGO ( ODONTOPEDIATRA )
ODONTÓLOGO ( ENDODONTISTA )
TERAPEUTA OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA SANITÁRIO
AGENTE SOCIAL
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO II
CUIDADOR SOCIAL
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL
FISCAL DE TRANSPORTE
FISCAL SANITÁRIO
MAQUEIRO
MECÂNICO DE AUTOMÓVEL
MOTORISTA
TELEFONISTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VIGILANTE
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL ALFABETIZADO
07 E 08 DE ABRIL DE 2012
24 Rio das Ostras - de 10 a 16 de Fevereiro de 2012
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL II
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO II
ENFERMEIRO DO TRABALHO
FARMACEUTICO
FARMACÉUTICO II
FISIOTERAPEUTA
FISIOTERAPEUTA II
FONOAUDIÓLOGO
INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS EM SAÚDE
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE DEFESA CIVIL
AGENTE DE PORTARIA
TÉCNICO DE APARELHO GESSADO
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO II
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
TÉCNICO DE RADIOLOGIA II
TÉCNICO DE RADIOLOGIA ESPECIALIZADA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM II
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
TÉCNICO EM PUBLICIDADE
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SUPORTE
TÉCNICO EM ORÇAMENTO CIVIL
TÉCNICO EM TURISMO
TÉCNICO QUÍMICO
TOPÓGRAFO
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL MÉDIO
14 E 15 DE ABRIL DE 2012
NÍVEL SUPERIOR
At ividade Responsabilidade Datas Previstas
Publicação do
Gabarito FT Sempre no 3º dia útil após a conclusão de todas as provas
objetivas realizadas.
Recebimento dos
Recursos Prefeitura/FT Sempre no dia da publicação do Gabarito e no dia útil
imediatamente posterior a essa publicação
Análise dos Recursos FT até 10 dias úteis após o recebimento dos recursos
Observações:
1. Possíveis retificações deste Edital
poderão ser encontradas no site da
organizadora do concurso de Rio das Ostras;
2. As datas propostas poderão ser modificadas
em razão da quantidade de inscritos
no VI concurso;
3. Acesse: www.concursos.trompowsky.org.br
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